Gratificação do SISP - GSISP
A Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – GSISP foi instituída pelo art. 287, da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, sendo destinada aos servidores titulares de cargos de provimento efetivo que se encontrem em exercício no órgão central e nos órgãos setoriais, seccionais e correlatos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, enquanto permanecerem nesta condição.
A GSISP é uma gratificação de exercício e somente é concedida por meio de processo seletivo interno.
A Portaria GM nº 670, de 18 de dezembro de 2019, estabelece as regras para concessão e manutenção da GSISP. A Portaria SGD nº 8.593, de 07 de outubro de 2022, altera o Anexo da Portaria GM nº 670, e realiza a mais recente distribuição de GSISP aos órgãos e entidades integrantes do SISP.
Processo Seletivo
De acordo com a Portaria GM nº 670, a GSISP será concedida por ato do Secretário de Governo Digital ou do titular do órgão integrante do SISP a qual a gratificação está distribuída, sendo obrigatoriamente precedida de processo seletivo simplificado.
O processo seletivo observará os seguintes requisitos mínimos:
I - ampla divulgação da seleção e de suas etapas por meio dos canais estabelecidos pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, incluindo:
a) o perfil profissional requerido;
b) a descrição das atividades ou projetos a serem desempenhados;
c) a quantidade de vagas disponíveis; e
d) os critérios e prazos de seleção.
II - seleção em duas etapas, no mínimo, sendo elas:
a) avaliação curricular dos candidatos; e
b) entrevista individual de pelo menos dois candidatos por vaga.
O processo seletivo simplificado poderá ser realizado diretamente pela Secretaria de Governo Digital ou pelo órgão integrante do SISP a qual a gratificação está distribuída.
O concurso público para ingresso no cargo de Analista em Tecnologia da Informação substitui o processo seletivo simplificado para fins de concessão da GSISP.
Avaliação dos servidores
Todos os servidores que percebem a GSISP são avaliados uma vez ao ano pelas respectivas chefias imediatas. A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia (SGD/ME) é o órgão responsável pela coordenação das atividades relacionadas à avaliação GSISP.
A Portaria SGD/ME nº 5.634, de 3 de março de 2020, define os critérios e os procedimentos específicos para a realização da avaliação de desempenho individual para a manutenção da percepção da GSISP, que está condicionada à obtenção de desempenho satisfatório em avaliação de desempenho individual anual e ao efetivo exercício nos órgãos do SISP.
A dispensa da GSISP será realizada por ato do Secretário de Governo Digital ou do titular do órgão integrante do SISP a qual a gratificação está distribuída, quando:
I - o servidor obtiver pontuação inferior a oitenta por cento na avaliação de desempenho individual para a manutenção da GSISP; ou
II - o servidor não estiver em efetivo exercício nos órgãos do SISP; ou
III - o servidor não estiver atuando em atividades estratégicas de tecnologia da informação, sobretudo as relacionadas à transformação digital.
O resultado final do Ciclo de Avaliação 2021-2022 está publicado no Diário Oficial da União – Edição nº 142, de 28 de julho de 2022, seção 2, páginas 19 a 21.
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