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Dúvidas Frequentes sobre a CIN

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Publicado em 12/04/2023 15h04 Atualizado em 24/07/2023 17h15
    • Em que consiste a nova Carteira de Identidade Nacional

      Trata-se de um documento nacional que, pela primeira vez, estabelecerá um padrão de emissão e modelo para todos os órgãos de identificação estaduais, mitigando as fraudes de identificação no Brasil. A Carteira de Identidade Nacional conterá novos elementos de segurança, inclusive, um QR Code seguro e uma zona de leitura automatizada, com possibilidade de checagem fácil e confiável pelas Forças de Segurança Pública e por todos os postos de atendimentos públicos e privados. A Carteira de Identidade também é digital e incluída no aplicativo GOV.BR. O número do CPF passa a ser o número do registro nacional do brasileiro, isso significa que o cidadão continuará com o mesmo número de identificação em qualquer estado da Federação.

    • Qual o real benefício do cidadão com a Carteira de Identidade Nacional?

      O Cidadão brasileiro terá uma Carteira de Identidade integrada e segura. Por ser também digital, o cidadão tem acesso aos serviços digitais com menos burocracia. A integridade dos dados fica garantida por meio da comunicação dos diversos sistemas de dados biográficos.

      Por terem os dados estruturados, os serviços públicos e privados, em postos de atendimento físicos ou digitais, poderão realizar conferências biométricas e de dados biográficos, fazendo com que o cidadão não tenha que perder tempo em filas com o preenchimento de fichas de cadastros. Conforme o Decreto nº 10.977/2022, a Carteira de Identidade admite, a pedido, que o cidadão coloque números de outros documentos, permitindo, em um futuro próximo, que ela se torne um documento único.

      Para além dos atuais acordos estabelecidos entre o Brasil e outras nações, ela passa a ser um documento de viagem que possibilita sua verificação de autenticidade em qualquer país. A Carteira de Identidade passa a ser o documento com mais credibilidade no país, estabelecendo uma relação de confiança entre segmentos públicos e privados, ajudando os cidadãos a protegerem os seus dados, além de facilitar negócios, crédito e a mitigação de fraudes e burocracias, entre tantos outros benefícios.

    • O cidadão terá que pagar pela atualização da carteira de identidade?

      Não. A Lei 7116/1983 estabelece a gratuidade da primeira emissão em papel e das renovações do documento.

    • Onde os brasileiros poderão atualizar a carteira de identidade?

      A emissão do documento pode ser agendada nos Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal. Porém, os Institutos de Identificação, periodicamente, fazem mutirões de cidadania para emissão da Carteira de Identidade.

    • A CIN vai poder ser usada no exterior?

      Uma das grandes vantagens da nova Carteira é ter os dados visuais estruturados, conforme regramento internacional, e possuir o mesmo código usado nos passaportes, permitindo que o documento seja lido, reconhecido e aceito nos países em que o Brasil possui acordo de viagens como, por exemplo, os países do bloco do Mercosul.

    • As carteiras serão em papel ou em outro material?

      A nova Carteira de Identidade será, em um primeiro momento, expedida em papel, porém, nas unidades da federação que possuem contrato, o cidadão, caso prefira, poderá fazer a aquisição da Carteira em policarbonato. Cabe lembrar que, assim que o cidadão realizar o processo de identificação, além da emissão do modelo físico, o modelo digital da nova Carteira de Identidade estará disponível no aplicativo GOV.BR.

    • Até quando posso ficar com a minha atual identidade?

      O Decreto nº 10.977/2022 estabelece que o modelo antigo continua válido por 10 anos a partir da data de sua vigência. No entanto, o cidadão poderá solicitar a nova carteira de identidade a qualquer tempo.

    • A CIN contemplará outras identidades, como a Carteira Nacional de Habilitação ou as carteiras de categorias profissionais?

      A nova Carteira de Identidade poderá, a pedido, conter outros números de documentos, os quais poderão ser verificados a partir da leitura do QR code. Em seu formato digital, os documentos estarão concentrados no aplicativo GOV.BR. Ressalte-se que não haverá revogação dos outros documentos,  entretanto a nova Carteira de Identidade estará apta a ser o documento único no Brasil.

    • A nova carteira de identidade do cidadão brasileiro terá validade?

      Sim. O Decreto nº 10.977/2022 estabelece os prazos para a renovação da nova carteira de identidade do brasileiro.

      • 0 a 12 anos incompletos – validade de 5 anos.
      • 12 a 60 anos incompletos – validade de 10 anos.
      • Acima de 60 anos – validade indeterminada.
    • A antiga carteira de identidade perdeu a validade?

      Não, o Decreto 10.977/2022 estabelece um prazo de 10 anos para que o cidadão possa se adequar ao novo modelo.

    • O modelo da Carteira de Identidade Nacional emitida por um cidadão em um estado será igual ao modelo de quem solicitar a emissão em outro estado?

      A partir de março de 2022, com a publicação do Decreto 10.977, a CIN passou a ter um único modelo, independente do estado de sua emissão.
      Nesse momento, iniciou-se o projeto-piloto com estados aptos a emitir o novo documento. Assim, os brasileiros que possuem CPF podem solicitar a emissão da nova carteira nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Pernambuco, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Espera-se que até novembro de 2023, todos os estados estejam aptos a efetivarem a emissão.

    • A Carteira terá o mesmo número do CPF?

      Sim. A CIN estabelece o número do CPF como base para o registro geral do cidadão. Por isso, nessa fase do projeto-piloto, somente os cidadãos que possuem CPF estarão aptos a solicitar o novo documento. Em poucos meses os cidadãos que ainda não possuem número de CPF poderão solicitar a sua emissão nos órgãos de identificação estaduais.

    • A partir de que data consigo solicitar a emissão da Carteira de Identidade Nacional?

      Nos estados que participam do projeto-piloto, a saber: Acre, Alagoas, Amazonas, Pernambuco, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul o serviço de emissão foi disponibilizado a partir do dia 4 de agosto de 2022. Dessa forma, nos estados citados, pode se requerer a emissão da nova CIN a qualquer tempo.

    • A Carteira será só em papel?

      Não. A Carteira de Identidade Nacional será emitida nas versões: física e digital. A versão física, que poderá ser em papel ou em policarbonato, é uma forma de assegurar cidadania aos brasileiros que não possuem acesso à internet, smartphones ou computadores. Mas, o mais importante: todas as versões têm a mesma aparência e segurança.

    • O meu Estado já está emitindo a Carteira?

      Atualmente, por atenderem às questões técnicas, necessárias à emissão do novo documento, conforme estabelece o Decreto 10.977/2022, apenas os estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Pernambuco, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul estão emitindo a CIN. A norma prevê, ainda, que os institutos de identificação de todo o país devem estar aptos a emitir a Carteira de Identidade Nacional até novembro de 2023.

    • A CIN substitui o passaporte?

      Não. O Brasil firmou acordos internacionais para uso do documento de identidade, nos postos imigratórios, com os países do Mercosul. Nos demais países, a identificação do cidadão, por meio do passaporte, permanece obrigatória.

    • A CIN poderá informar que possuo necessidades especiais?

      Sim. A Carteira de Identidade Nacional estabelece fácil identificação de pessoas com necessidades especiais.

    • Essa nova carteira terá elementos de segurança?

      Sim. A CIN é o documento mais seguro do Brasil e um dos mais seguros do mundo. Ela possui elementos fáceis para verificação de autenticidade e  QR Code, que poderá ser lido por celular, possibilitando a qualquer cidadão verificar, inclusive, se a Carteira foi furtada ou extraviada. 

    • Até quando a minha carteira antiga será válida?

      A Carteira de Identidade atual permanece válida até 23 de fevereiro de 2032.

    • Em que locais a nova carteira será emitida?

      Nos pontos de atendimento dos órgãos de identificação locais.

    • Ao adquirir a CIN, preciso manter outros documentos?

      Sim. Com exceção das Certidões de Nascimento e de Casamento, enquanto não houver a completa integração dos dados será necessária a manutenção dos demais documentos.

    • Que documentos poderão ser incluídos na CIN?

      Desde que o cidadão comprove a detenção de outro documento, a Carteira de Identidade Nacional permite, na versão digital, a inclusão dos dados referentes à Carteira de Motorista, Número de Identificação Social-NIS, dentre outros.

    • Que Ente Público irá emitir a CIN?

      A Carteira de Identidade Nacional continuará sendo emitida pelos estados, por meio dos seus respectivos institutos de identificação, da mesma forma que ocorre atualmente.

    • Em quais estados posso solicitar a emissão da CIN?

      Será possível optar pela emissão do documento em qualquer estado da Federação e Distrito Federal, desde que o ente já tenha iniciado a emissão, não sendo necessário emiti-lo no local em que o cidadão nasceu ou reside.

      Uma vez emitido, não há a possibilidade de nova emissão por outro estado, à exceção de uma segunda via do documento.

    • Onde posso requerer a segunda via da CIN?

      Tão logo a Carteira de Identidade Nacional esteja implantada em todo o território nacional, a segunda via do documento poderá ser emitida em qualquer uma das unidades federativas do país, não sendo necessário escolher o estado em que o cidadão nasceu ou reside.

    • Menores de idade podem ter a Carteira de Identidade Nacional?

      Sim. Os brasileiros com idade inferior a 18 anos podem ter a Carteira de Identidade Nacional. Para isso, basta possuir número válido de CPF.  Caso o único documento que o menor de idade possua seja a certidão de nascimento, basta procurar a Receita Federal, Caixa Econômica Federal ou um cartório para emissão do respectivo CPF.

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