Registros de Referência
Cadastro Base do Cidadão (CBC
O Cadastro Base do Cidadão visa unificar e melhorar as informações sobre o cidadão dentro do governo. Tem como base os cadastros hoje existentes nas bases do governo, principalmente no Cadastro de Pessoa Física mantido pela Secretaria de Receita Federal. O CBC não irá substituir nem eliminar os cadastros existentes, mas alinhar suas informações.
O CBC foi instituído pelo Decreto 10.046, de 09 de outubro de 2019, e tem como finalidade, segundo o art. 16:
I. aprimorar a gestão de políticas públicas;
II. aumentar a confiabilidade dos cadastros de cidadãos existentes na administração pública, por meio de mecanismos de manutenção da integridade das bases de dados para torná-las qualificadas e consistentes;
III. viabilizar a criação de meio unificado de identificação do cidadão para a prestação de serviços públicos;
IV. disponibilizar uma interface unificada de atualização cadastral, suportada por soluções tecnológicas interoperáveis das entidades e órgãos públicos participantes do cadastro;
V. facilitar o compartilhamento de dados cadastrais do cidadão entre os órgãos da administração pública; e
VI. realizar o cruzamento de informações das bases de dados cadastrais oficiais a partir do número de inscrição do cidadão no CPF.
Gestão do CBC
O Comitê Central de Governança de Dados é o colegiado responsável pela gestão do Cadastro Base do Cidadão, por disposição do mesmo decreto, tendo em sua composição:
- a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, que o preside;
- a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
- a Casa Civil da Presidência da República;
- a Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União;
- a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretária-geral da Presidência da República;
- a Advocacia-Geral da União; e
- o Instituto Nacional do Seguro Social.
Correção dos dados
Quer corrigir seus dados pessoais no Cadastro Base do Cidadão? Veja como você pode fazer isso:
Nome Completo, Data de Nascimento, Filiação e Naturalidade - esses dados são atualizados por meio de serviço disponível no sítio da Receita Federal na internet, por meio de atendimento presencial prestado pela rede conveniada da RFB (Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) ou por intermédio de atendimento realizado pela rede própria Receita.
Nome Social, Sexo, Nacionalidade, Indicador de Óbito e Data de Óbito - são atualizados por meio de atendimento realizado pelas unidades da Receita Federal.
Onde encontro os dados que desejo alterar?
Página da Receita Federal para atualizações pela Internet
Locais de atendimentos presenciais da Receita Federal
Acesso ao Cadastro Base do Cidadão - CBC
Os órgãos que desejam acessar e consumir os dados do CBC devem fazer sua solicitação por meio da seção de serviços do gov.br.
Clique aqui para acessar a lista de órgãos que utilizam o CBC.
O Governo Federal possui informações distribuídas em diversas bases de dados nos diferentes órgãos da Administração Pública, onde cada um mantém seus dados conforme seus processos internos e nem sempre com a precisão e qualidade necessárias.
Neste cenário, o projeto Cadastro Base (CB), também denominado como Registro de Referência (RR), iniciativa da Secretaria de Governo Digital (SGD), é mais um instrumento para impulsionar a transformação digital no Estado Brasileiro, mediante a interoperabilidade e a facilitação de acesso aos dados necessários pelos Órgãos e Entidades em suas iniciativas para um Governo 100% integrado.
Nesse sentido, este projeto surgiu a partir de uma demanda do Comitê Central de Governança de Dados (CCGD), instituído no Decreto nº 10.046 de 10 de outubro de 2019, o qual trata da governança no compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública Federal por meio de mecanismos de interoperabilidade e integração de dados.
Demais Registros de Referência
Entende-se por Registro de Referência a informação íntegra e precisa oriunda de uma ou mais fontes de dados, centralizadas ou descentralizadas, sobre elementos fundamentais para a prestação de serviços e para a gestão de políticas públicas, conforme definido na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital).
O objetivo do Registro de Referência (Cadastro Base) é padronizar e definir um conjunto mínimo de dados de referência para um tema específico, bem como estabelecer as diretrizes de interoperabilidade entre o Órgão Gestor desses dados e os Órgãos Consumidores dos mesmos. Além disso, também está no seu escopo a integração deste conjunto de dados, que será de uso obrigatório para os Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional e demais Poderes da União, auxiliando na elaboração, na execução e no monitoramento das políticas públicas.
A relevância de cada Registro de Referência (Cadastro Base), alinhada aos seus objetivos, é evidenciada pelas seguintes características:
- Órgãos Gestores dos Dados: Órgãos ou entidades responsáveis pela governança e pelo gerenciamento de determinado conjunto de dados;
- Referência: Definição de um conjunto mínimo de dados como referência para a temática abordada;
- Confiável: Utilização de uma fonte de dados segura e reconhecida na Administração Pública Federal;
- Atualizado: Atualização tempestiva e contínua pelo gestor definido;
- Disponível: Disponibilidade do conjunto mínimo de dados por meio de uma plataforma de interoperabilidade;
- Instituído: Registro de Referência publicado e instituído através de instrumento jurídico formal;
Além do Cadastro Base do Cidadão, já foram instituídos os seguintes Registros de Referência: