Blockchain
Organizada em princípios, objetivos e iniciativas, a Estratégia de Governança Digital, instituída pelo Decreto nº 10.332, possui como uma de suas iniativas a tecnologia blockchain.
Sobre a Tecnologia
Conceito
De uma forma geral, uma blockchain é um software que funciona como um livro-razão distribuído pelos nós de uma rede. O que distingue esse livro-razão dos bancos de dados ou softwares tradicionais é a sua natureza de resistência à adulteração, pois a alteração dos dados de um bloco requer a manipulação de todos os outros blocos anteriores.
Sob um aspecto mais técnico, é uma estrutura de dados que armazena transações organizadas em blocos, os quais são encadeados sequencialmente, servindo como um sistema distribuído de registros. Cada bloco é dividido em duas partes: cabeçalho e dados. O cabeçalho inclui metadados como um número único que referencia o bloco, o horário de criação do bloco e um apontador para o hash do bloco anterior, além do hash próprio do bloco. A parte de dados geralmente inclui uma lista de transações válidas e os endereços das partes, de modo que é possível associar uma transação às partes envolvidas (origem e destino).
Como cada bloco faz referência ao seu antecessor, se um bit do bloco anterior for alterado, o hash do bloco irá mudar e consequentemente haverá uma inconsistência na cadeia, que pode ser facilmente detectável. Por esse motivo, assume-se que a existência em uma cadeia de blocos encadeada garante a segurança e integridade das transações armazenadas.
Principais Elementos
Tecnologia de livro-razão distribuído: Todos os participantes da rede têm acesso ao livro-razão distribuído e ao seu registro imutável de transações. Com esse livro-razão compartilhado, as transações são registradas somente uma vez, eliminando a duplicação de esforços típica das redes de negócios tradicionais.
Registros imutáveis: Nenhum participante pode mudar ou corromper uma transação depois de seu registro no livro-razão compartilhado. Se um registro de transação incluir um erro, uma nova transação deverá ser incluída para reverter esse erro e ambas as transações serão visíveis.
Contratos inteligentes: Para acelerar as transações, um conjunto de regras, chamado de contrato inteligente, é armazenado no blockchain e executado automaticamente. Como exemplo, um contrato inteligente pode definir condições para transferências de seguro-garantia corporativo, incluir termos para o pagamento do seguro de viagem e muito mais.
Tipos de Blockchain
Pública não permissionada: Qualquer um pode participar do mecanismo de consenso da blockchain. Além disso, qualquer um com conexão à internet é capaz de realizar transações e visualizar todo o log de transações.
Pública permissionada: Qualquer um com conexão à internet é capaz de realizar transações e visualizar o log de transações, mas apenas uma parte restrita dos nós pode participar do mecanismo de consenso.
Privada permissionada: A capacidade de realizar transações e visualizar o log nessa blockchain é restrita apenas para os nós participantes da rede. O dono da blockchain é quem define os usuários da rede e quais nós podem participar do mecanismo de consenso.
Privada não permissionada: Existe restrição quanto à realização de transações e visualização do log, mas o mecanismo de consenso é aberto a qualquer nó.
Acórdão 1.613/2020 - TCU/Plenário
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez um levantamento para conhecer os conceitos da tecnologia blockchain, suas áreas de aplicação e os tipos de problemas que os governos do Brasil e de outros países estão resolvendo, bem como compreender o potencial disruptivo que tem na melhora dos serviços digitais da administração pública, sob a ótica da desburocratização e combate à corrupção. A pesquisa também identificou os principais riscos e fatores críticos de sucesso, além de identificar os desafios e oportunidades para o setor público.
Segundo o órgão de controle, a tecnologia blockchain tem potencial para resolver problema de escassez na internet, permitindo uma nova forma de abordagem para as relações de troca de informações e de confiança em situações da vida real no mundo digital. Seu aspecto descentralizador pode acelerar a transformação digital, uma vez que a possibilidade de realizar transações autenticadas sem a necessidade de uma autoridade central facilita a implementação de serviços públicos digitais orientados pela perspectiva do cidadão.
Em um mundo em que contratos inteligentes substituem controles manuais e em que cidadãos e empresas não precisam de intermediários para registrar e consultar informações, nota-se que a automação da confiança provida por soluções blockchain poderá ser um instrumento poderoso no desafiador processo de transformação digital. Apesar disso, o tribunal concluiu que considerando o atual cenário mundial do uso de blockchain constata-se que ainda falta o amadurecimento regulatório no país para o aproveitamento de todo o potencial dessas tecnologias digitais para aumentar a produtividade e impulsionar a economia.
Além disso, o Tribunal de Contas disponibilizou um framework da tecnologia blockchain com o intuito de auxiliar na sua implementação no âmbito da Administração Pública, além de listar as características essenciais para casos de uso da tecnologia com alto potencial:
- Repositório compartilhado
- Múltiplos participantes têm direito de escrita
- Baixa confiança ou conflito de interesses
- Intermediários desnecessários
- Dependência de transações
- Rastreabilidade e procedência das informações
- Concordância entre os participantes sobre os dados e transações
Como resultado do estudo, o TCU determinou, por meio do Acórdão 1613/2020 – Plenário, à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG) do Ministério da Economia e a outros órgãos que atentem para a necessidade de realizar estudo de viabilidade e de verificar desafios, riscos e oportunidades dessas tecnologias.
São exemplos de uso de blockchain no Brasil:
- ANAC - Oferta o Diário de bordo digital que tem por objetivo permitir o registro eletrônico de diário de bordo e manutenção.
- BACEN - O Banco Central do Brasil oferta a plataforma de integração de informações de Entidades reguladoras que tem como participantes o Banco Central - BC, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
- DATASUS - Criou uma rede de troca de informações do resumo de atendimento clínico do paciente utilizando tecnologia Hyperledger Fabric para facilitar a interoperabilidade dos prontuários do cidadão entre os estados.
- RFB - A Receita Federal do Brasil opera uma plataforma baseada em tecnologia Ethereum em redes para compartilhamento das bases de cadastro de pessoas físicas e jurídicas.