Bloqueio administrativo ou judicial
Bloqueio especial no acesso à conta gov.br
O que é?
Caso seja necessário para a segurança do titular, podemos realizar o bloqueio de uma conta gov.br de forma administrativa. Além disso, a conta também pode ser bloqueada por decisão judicial.
Nestes casos, o titular da conta receberá em seu e-mail uma notificação de bloqueio. Porém, neste caso, a conta não será desbloqueada após algumas horas e nem caso siga o fluxo de recuperação de senha, como acontece com o bloqueio por senha incorreta.
Estou com um bloqueio administrativo ou judicial na minha conta gov.br?
Caso tenha seguido todo o fluxo de recuperação de senha, mas mesmo assim a conta se apresente como bloqueada, significa que se trata de um bloqueio administrativo ou judicial.
Caso deseje mais informações sobre o bloqueio realizado em sua conta, podemos te ajudar através de nossa Equipe de atendimento. Mas antes, leia as orientações abaixo:
Atenção!
Este canal de atendimento não recebe ligações. A conversa será realizada apenas através de texto;
Não recebemos áudios. Estes arquivos não serão considerados no atendimento;
Aguarde a sua vez. Temos um número elevado de contatos, nem sempre será possível receber uma resposta imediata;
Identifique-se. Para que possamos evitar fraudes, não podemos repassar ou alterar dados de uma conta gov.br sem antes identificar o titular através do envio de toda a documentação comprobatória abaixo:
- Foto nítida de rosto segurando documento oficial com foto ao lado do rosto (foto do documento virada para a câmera) e um papel manuscrito (escrito à mão) com a data do dia;
- Uma foto do documento utilizado na foto de rosto e que contenha o número do CPF; ou o documento da foto de rosto e o documento de CPF juntos;
Nos casos em que o titular esteja sendo representado por procuração, curatela ou nos casos em que o titular seja criança ou adolescente, a documentação comprobatória deverá ser do responsável legal. Além disso, deverão ser enviados os documentos que comprovem a situação de responsável legal pelo titular.
Caso o bloqueio seja por uma decisão judicial, será necessário que o cidadão envie a nova decisão judicial de desbloqueio ao atendente, juntamente com a documentacao acima.