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NOTÍCIAS OUVIDORIA 2016

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Publicado em 20/10/2021 11h04

Acesso é a regra. Sigilo é a exceção

- O Ministério da Transparência já registrou 401.190 pedidos de acesso à informação ao Executivo Federal. O número refere-se às solicitações feitas desde maio de 2012, quando a Lei de Acesso entrou em vigência, até julho deste ano. Desse total, 395.179 ou 98,5% já foram respondidos. Segundo o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), criado pela MTFC, para acompanhar os pedidos de forma centralizada, os órgãos estão levando, em média, apenas 12 dias para apresentar as repostas.

Quando o solicitante fica insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, ele pode recorrer às sucessivas instâncias. Desde a entrada em vigor da LAI, a Ouvidoria-Geral da União se manifestou em 4.524 processos administrativos de acesso à informação. Entre os motivos dos recursos, os mais comuns foram: informação incompleta; informação recebida não corresponde à solicitada; justificativa para o sigilo insatisfatória ou não informada; ausência de justificativa legal para classificação da informação como sigilosa; e resposta não foi dada no prazo. Os três órgãos mais recorridos foram Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Comando do Exército.

(Fonte: http://www.cgu.gov.br/noticias/2016/07/ministerio-da-transparencia-determina-acesso-publico-a-gastos-de-diarias-e-passagens-de-ongs)

Assédio Moral

- Entre janeiro e setembro de 2016, 118 processos administrativos foram instaurados pela CGU sobre o tema assédio moral, uma média de um caso a cada 55 horas. Neste ano, quatro advertências foram aplicadas, três suspensões e uma multa. Além das apurações, 18 denúncias foram feitas em ouvidorias do Executivo sobre o tema assédio moral em 2015 e outras 89 até setembro de 2016. O chefe de gabinete da Corregedoria-Geral da União (CRG), Armando de Nardi Neto, explica que os dados de processos disciplinares, bem como as sanções decorrentes das apurações passaram a ser classificadas por assunto somente em 2013. A CRG e a OGU são parte da CGU.

Uma dificuldade enfrentada nas apurações é que a Lei nº 8.112 não define o assédio moral, o assédio sexual e o racismo como infrações. Apesar disso, o chefe de gabinete da CRG destaca que a norma determina penalidades para condutas específicas, as quais podem, a depender das circunstâncias, caracterizar o assédio. “Os atos que caracterizam assédio são penalizados com base no descumprimento de deveres e proibições previstas em lei. São deveres do servidor manter conduta compatível com a moralidade administrativa e tratar com urbanidade as pessoas”, destaca.

Além disso, o artigo 132 da lei determina que a demissão de um servidor será aplicada em casos de incontinência pública e conduta escandalosa na repartição. Nardi argumenta que as sanções aos atos de assédio representam uma forma eficaz de inibir a prática, uma vez que demonstram a não aceitação da prática na administração pública. “Mas entendemos que ações preventivas e de conscientização também são importantes na prevenção desse tipo de prática”, alerta.

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, considera que o tema precisa ser amplamente debatido, já que muitos trabalhadores preferem se submeter ao assédio e manter o emprego a denunciar. Em outros casos, desconhecem que os maus-tratos são irregularidades e podem ser punidos. Para ele, o Legislativo precisa aperfeiçoar as normas existentes no país para punir quem comete o crime. “O assédio moral nunca ocorre com uma pessoa. Ele atinge toda a coletividade, ainda que direcionado a uma pessoa”, alerta.

(Fonte: http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/ -25/10/2016.)

Para o exercício do controle social, é fundamental que o cidadão conheça seus direitos e também as leis que garantem o exercício da cidadania.


A legislação brasileira prevê dispositivos que garantem ao cidadão o acesso às contas públicas e aos processos licitatórios. Conheça e exercite seus direitos: • As contas dos municípios devem ficar disponíveis para o contribuinte. (Constituição Federal, art. 31 § 3º)
- O cidadão tem direito a acessar informações públicas (Constituição Federal, art. 5.º, inciso XXXIII, e Lei de Acesso à Informação)
- A prefeitura deve incentivar a participação popular na discussão de planos e orçamentos. Suas contas devem ficar disponíveis para qualquer cidadão. (Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49)
- A prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis. (Lei nº 9.452/97, art. 2º)
- Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento da licitação. (Lei 8.666/93, art. 4º)
- Qualquer cidadão poderá requerer à administração pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada. (Lei 8.666/93, art. 7º § 8º)
- Qualquer cidadão poderá impugnar um edital de licitação por irregularidade, nos termos da lei. (Lei 8.666/93, art. 41º § 1º)
- O processo da licitação não é sigiloso. Seus atos e seus procedimentos são públicos e acessíveis a qualquer pessoa. A proposta é sigilosa, mas somente até a abertura. (Lei 8.666/93, art. 3º § 3º)
- Qualquer cidadão pode obter cópia autenticada do processo da licitação e do conteúdo dos contratos celebrados pela Administração Pública, bastando que efetue o pagamento dos emolumentos devidos (Lei 8.666/93, art. 63).
(Fonte: http://www.cgu.gov.br/assuntos/controle-social/olho-vivo/legislacao, em 01/07/2016.)

Acordo de Leniência

Compete à CGU celebrar acordos de leniência no âmbito do Executivo Federal. Empresa deve ajudar a identificar os envolvidos na infração, reparar o dano financeiro e se comprometer a implementar ou melhorar mecanismos internos de integridade.

O acordo de leniência pode ser celebrado com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, e dos ilícitos administrativos previstos na Lei de Licitações e Contratos, com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo.

Compete à Controladoria-Geral da União (CGU) celebrar acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal e nos casos de atos lesivos contra a administração pública estrangeira. Para isso, a empresa deve manifestar o interesse de fazer o acordo, com a obrigação de identificar os demais envolvidos na infração e ceder informações (provas) que comprovem o ilícito. Além disso, a empresa deve reparar o dano financeiro ao Erário e se comprometer a implementar ou melhorar mecanismos internos de integridade. O acordo isentará ou atenuará a empresa nos casos de multas e penas mais graves, como a proibição de contratar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade). As negociações devem acontecer num período de 180 dias, prorrogáveis. Em caso de descumprimento há a perda dos benefícios acordados e a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de três anos.

Requisitos

- Manifestar interesse em cooperar para a apuração de ato lesivo específico, quando tal circunstância for relevante
- Cessar a prática da irregularidade investigada
- Cooperar com as investigações, em face de sua responsabilidade objetiva, identificando os demais envolvidos na infração, quando couber
- Fornecer informações e documentos que comprovem a infração
- Se comprometer a implementar ou a melhorar os mecanismos internos de integridade (compliance), auditoria, incentivo às denúncias de irregularidades e à aplicação efetiva de código de ética e de conduta no âmbito organizacional

Benefícios

- Isenção da obrigatoriedade de publicar a decisão punitiva
- Isenção da proibição de receber de órgãos ou entidades públicos (inclusive bancos) incentivos, subsídios, empréstimos, subvenções, doações, etc.
- Possibilidade de redução integral da multa para a primeira pessoa jurídica a firmar o acordo de leniência. Para as demais, no âmbito dos mesmos atos e fatos investigados, a redução da multa poderá ser de até dois terços (2/3) do valor total
- Isenção ou atenuação da proibição de contratar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade)
(Fonte: http://www.cgu.gov.br/assuntos/responsabilizacao-de-empresas/lei-anticorrupcao/acordo-de-leniencia, em 01/07/2016)

-------------------

- O ouvidor da FUNDAJ participou, curso a distância, da Turma 2/2016-ENAP - Controle Social, no período de 03/05/16 e 23/05/16, Turma 2/2016 – ENAP - Noções Gerais de Direitos Autorais, no período de 24/05/2016 a 13/06/2016, participou, curso presencial, da turma 4 do curso: Curso de Liderança e Gestão de Equipes, em 02/06/2016, modulo II, promovido pela Diretoria de Formação da Fundaj/MEC.

- Tomou posse como ministro da Transparência, Fiscalização e Controle, nesta quinta-feira (2), o advogado Torquato Lorena Jardim, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto. O ministro comandará o recém-criado Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), antiga Controladoria-Geral da União (CGU). Durante discurso, o novo ministro ressaltou a importância da transparência na esfera pública e afirmou que “Transparência é dizer responsabilidade legal, responsabilidade política, referência ética maiúscula, motivação dos meios e dos fins, seja perante a sociedade civil, seja perante a sociedade política, ora na horizontalidade dos poderes Legislativo e Judiciário, ora na verticalidade da Federação. Por isso mesmo a importância da ênfase agora conferida à titulação do ministério”. (Fonte: http://www.cgu.gov.br/noticias/2016/06/ministro-torquato-jardim-toma-posse-e-reafirma-importancia-da-transparencia - publicado: 03/06/2016)

- No dia 15/12/2015, o ministro-chefe da Controladoria - Geral da União (CGU), Valdir Simão assinou a Portaria CGU nº 50.253/15 que formaliza o e-Ouv, no âmbito da Controladoria. O mesmo documento cria a Sala de Ouvidorias, com o objetivo de monitorar o tratamento das manifestações recebidas ou registradas pelo sistema.http://www.cgu.gov.br/noticias/2015/12/controladoria-geral-da-uniao-cria-programa-de-fortalecimento-das-ouvidorias)

- Encontram-se disponíveis, no sítio eletrônico da Ouvidoria Fundaj, Relatório de Atividades da Ouvidoria Fundaj exercício 2015 e o Plano de Trabalho da Ouvidoria Fundaj para o exercício 2016.

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