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NOTÍCIAS DA OUVIDORIA 2018

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Publicado em 20/10/2021 11h07

Decreto viabiliza canal único para cidadão se manifestar e reivindicar direitos

O Decreto nº 9.492/2018, publicado nesta quinta-feira (6), institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal e regulamenta os procedimentos para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública direta e indireta, de que trata a Lei nº 13.460/2017. Na prática, o normativo estabelece a integração das formas e canais de participação social dos órgãos e entidades federais, coordenadas pelas unidades de ouvidoria, garantindo ao cidadão melhores condições para exigir serviços públicos de qualidade.

O decreto abrange todos os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; além de estatais que prestem serviços públicos e as dependentes - que recebem recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas gerais ou de pessoal. O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Ouvidoria-Geral da União, atuará como órgão central do Sistema. A cargo das ouvidorias ficará não apenas a interlocução com o usuário de serviços públicos, como, também, a supervisão das ações de outros canais que porventura recebam as manifestações sobre serviços.

Atualmente, o Sistema reúne 386 unidades de ouvidoria federais. A partir de agora, elas estarão disponíveis em um só lugar, já que o decreto estabelece ainda a obrigatoriedade da utilização da plataforma e-Ouv, Sistema Informatizado de Ouvidorias, pelos órgãos e entidades, que deverão disponibilizar o acesso em seus sites na Internet. O e-Ouv é gratuito e integrável com outros sistemas, permitindo receber, analisar e responder manifestações dos usuários de serviços públicos, como denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e solicitações de simplificação.

Uma das principais vantagens do uso integrado do e-Ouv é que ele permite também o encaminhamento de manifestações que não sejam da competência de uma determinada unidade para o órgão ou entidade que seja responsável por responder a demanda, sem perda de informação ou necessidade de reenvio da manifestação pelo cidadão. Ou seja, agora, caso o usuário faça uma manifestação para um órgão ou entidade do Poder Executivo Federal que não seja competente para analisar o caso, caberá à própria unidade recebedora identificar a instituição competente e encaminhá-la para tratamento adequado.

Caso a ouvidoria já utilize sistema próprio, provisoriamente poderá manter os dois sistemas em uso. Quem definirá prazo e forma para total integração será a Ouvidoria-Geral da União, que deverá ser consultada previamente sobre a possibilidade de utilização concomitante dos sistemas. Atualmente, o e-Ouv já é utilizado por mais de seiscentos órgãos e entidades de outros entes, o que permitirá, inclusive, uma maior integração em âmbito nacional entre os canais de ouvidoria federais, de estados e de municípios.

Outro impacto é a uniformização de prazos e procedimentos no trâmite das manifestações. Se as ouvidorias ou outras unidades que compõem o Sistema solicitarem informações, relacionadas à manifestação, as áreas responsáveis pela tomada de providências deverão responder no prazo de vinte dias contados do recebimento do pedido, prorrogáveis de forma justificada uma única vez, por igual período.

Fonte:  http://www.cgu.gov.br/noticias/2018/09/decreto-viabiliza-canal-unico-para-cidadao-se-manifestar-e-reivindicar-direitos
Em 13/09/2018, 9h19min.

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Simplifique ajuda a desburocratizar serviços públicos no Governo Federal


A ferramenta Simplifique!, canal online do Governo Federal para que os brasileiros proponham melhorias e formas de desburocratizar serviços públicos, recebeu 828 solicitações desde o lançamento, em janeiro. A iniciativa foi um dos destaques do evento "Governo Digital: Rumo a um Brasil Eficiente", realizado na última quarta-feira (23), no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Michel Temer e dos ministros da Transparência, Wagner Rosário, e do Planejamento, Esteves Colnago.

O Simplifique! permite que os cidadãos sugiram melhorias, identifiquem falhas e questionem a exigência de documentos e procedimentos requeridos pelas repartições. Do total de 828 solicitações de simplificação, 84% foram concluídas e 16% estão em tratamento. Ao todo, foram demandados 85 órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, sendo o Ministério da Fazenda (MF) o mais requerido, com 195 (24%). Confira os dez órgãos e entidades mais demandados:

ÓRGÃO   SOLICITAÇÃO
Ministério da Fazenda - MF
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MP
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep
Ministério do Trabalho - MT
Departamento de Polícia Federal - DPF
Ministério do Desenvolvimento Social - MDS
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC
Ministério da Educação - MEC
 

195
111
43
32
29
27
26
26
24
24

 
 
 
 
 
 
 
 
 

Em relação ao tipo de serviço, as propostas de simplificação com maior número de demandas envolvem “Acessar informações de órgãos públicos”, “Aposentadoria por tempo de contribuição” e “Obtenção de passaporte comum”.

SERVIÇO   SOLICITAÇÕES
Acessar a informações de órgãos públicos
Aposentadoria por tempo de contribuição
Obtenção de passaporte comum - brasileiro
Regularização de débitos junto à Receita Federal
Prestar o Exame Nacional do Ensino Médio - Enem
Alteração de cadastro no CPF
Declaração do Imposto de Renda
Obtenção de financiamento do FIES
Aposentadoria por invalidez
Atualização de cadastro junto ao INSS
  56
26
20
18
17
13
13
13
12
12
 
 
 
 
 
 
 
 
 

O Simplifique! faz parte de programa Brasil Eficiente, criado em março do ano passado, a partir de um conjunto de medidas consideradas prioritárias pelo Governo Federal para desburocratizar e modernizar a gestão pública, melhorar a qualidade dos serviços e avançar rumo à governança digital. Entre os serviços previstos para completa digitalização estão: a emissão de passaportes, do CPF, o Cadastro Único do Bolsa Família, o cadastro no Fies, o alistamento militar e o requerimento de seguro-desemprego.


Acesso

O formulário eletrônico do Simplifique! está disponível no site da ferramenta, nas barras de serviços dos sites de todos os ministérios e autarquias, e também pode ser acessado pelo Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv). Caso o cidadão prefira fazer o registro por meio físico, a solicitação deverá ser digitalizada pelo órgão responsável e inserida no sistema.

A gestão de todo o processo fica a cargo das ouvidorias públicas, que asseguram que todo cidadão possa ter a sua resposta atendida no prazo estabelecido (30 dias, prorrogáveis por igual período uma única vez).

Acompanhamento

Ao acessar o formulário online do Simplifique!, o usuário poderá digitar o serviço público sobre o qual deseja propor a simplificação ou o nome do órgão para o qual quer encaminhá-la. Em seguida, haverá campos para a descrição dos fatos ou para proposta. Após o preenchimento, será gerado um número de protocolo para o acompanhamento. As propostas de simplificação administrativa são analisadas por um comitê permanente de desburocratização, mantido por cada Ministério. O grupo irá produzir um relatório sobre o tema e encaminhá-lo à respectiva ouvidoria, para posterior envio ao cidadão.

Fonte: http://www.cgu.gov.br/noticias/2018/05/simplifique-ajuda-a-desburocratizar-servicos-publicos-no-governo-federal
Publicado: 25/05/2018 10h34

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O Governo Federal lança um novo canal online para que os brasileiros proponham mudanças que facilitem o acesso, a qualidade e a execução dos serviços públicos.

O Governo Federal lança um novo canal online para que os brasileiros proponham mudanças que facilitem o acesso, a qualidade e a execução dos serviços públicos. O Simplifique! permite que os usuários sugiram melhorias, identifiquem falhas e questionem a exigência de documentos e procedimentos requeridos pelas repartições.

A iniciativa é um desdobramento do Decreto de Desburocratização (Decreto nº 9.094/2017), que busca melhorar o atendimento aos usuários, reduzir o excesso de burocracia e gerar agilidade, economicidade e efetividade à Administração Pública, prevendo a participação ativa da sociedade em todo processo.

O acesso ao formulário eletrônico do Simplifique! está disponível nas barras de serviços dos sites de todos os ministérios e autarquias, e também pode ser acessado pelo Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV). Caso o cidadão prefira fazer o registro por meio físico, a solicitação deverá ser digitalizada pelo órgão responsável e inserida no sistema.

A gestão de todo o processo ficará a cargo das Ouvidorias Públicas, que irão assegurar que todo cidadão possa ter a sua resposta atendida no prazo estabelecido (30 dias, prorrogável por igual período uma única vez).

Acompanhamento

Todos os detalhes sobre o encaminhamento de solicitação para o Simplifique! estão descritos na Instrução Normativa Conjunta nº 1/2018, publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (15).

Ao acessar o formulário online do Simplifique!, o usuário poderá digitar o nome do serviço público sobre o qual deseja propor a simplificação ou o nome do órgão para o qual quer encaminhá-la. Em seguida, haverá campos para a descrição dos fatos ou para proposta de melhoria. As informações poderão ser complementadas por meio de anexos (que são limitados a 30 MB). Após todo preenchimento, será gerado um número de protocolo para o acompanhamento.

As propostas de simplificação administrativa serão analisadas por um comitê permanente de desburocratização, mantido por cada Ministério. O grupo irá produzir um relatório sobre o tema e encaminhá-lo à respectiva ouvidoria, para posterior envio ao cidadão.

A resposta ao usuário, enviada automaticamente via sistema para o e-mail cadastrado, poderá conter ou não a fixação de compromisso de medidas de simplificação por parte do órgão ou entidade envolvido. Em caso positivo, o cidadão poderá observar o cumprimento do acordo, inclusive com os seus prazos de implantação. Em caso de descumprimento, ele ainda poderá encaminhar denúncia à Ouvidoria-Geral da União (OGU).

Fonte: Fonte: http://www.cgu.gov.br/noticias/2018/01/governo-federal-lanca-canal-para-cidadao-solicitar-simplificacao-dos-servicos-publicos
Publicado: 
15/01/2018 10h33

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