Normas Regulamentadoras

CTPP aprova ajustes na NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Também são acordadas prorrogações para modificações da NR 4 – Sesmt e da NR 18 – SST na Indústria da Construção

Publicado em 19/12/2025 17:49Modificado há 5 meses
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Para Todos Verem: Card verde claro. No topo, alto falante com Comissão Tripartite Paritária Permanente. Seguem fotos dos dois dias de reunião – mesa em U com participantes em volta. Canto inferior direito com marca da Fundacentro em verde.

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) se reuniu nos dias 17 e 18 de dezembro em Brasília/DF. A Norma Regulamentadora 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) teve alterações aprovadas enquanto as NRs 4 (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho) e 18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção) tiveram prazos para ajustes prorrogados.

Na nova redação da NR 10, os serviços em instalações elétricas energizadas em média e alta tensão, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência (SEP), não podem ser realizados individualmente. Para o diretor de Conhecimento e Tecnologia, Remígio Todeschini, esse foi um consenso importante. Além disso, ele destaca que esses serviços sempre devem ser realizados com todas as medidas de proteção para evitar acidentes graves e fatais.

Também foi aprovada a revisão do glossário da NR 10. Já em relação aos dissensos, não houve acordo sobre o aumento de tempo voltado à capacitação de trabalhadores. Caberá ao Governo decidir na publicação da revisão da norma.

A consulta sobre as metodologias de graus de risco da NR 4 foi prorrogada até 2 de março de 2026. Na reunião, foi reiterada a necessidade de se abarcar todos os riscos e perigos de vários setores econômicos.

Outra decisão foi prorrogar o início da vigência da obrigatoriedade de cabine climatizada, prevista no item 18.10.1.13 da NR 18, em máquinas autopropelidas novas, tipo pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto para 11 de fevereiro de 2027. Para ter validade, é necessária a publicação de portaria ministerial.

Ainda sobre a NR 18, foram definidos dois novos itens referentes ao sistema de proteção contra queda de materiais na construção civil e de maior proteção de andaimes.

A reunião ainda contou com uma homenagem ao representante da Bancada dos Empregadores, Clóvis Queirós, pela participação nas negociações da CTPP nos últimos 25 anos.

Agendas regulatórias

A CTPP definiu os meses e as pautas de reuniões para 2026 e 2027. Em ambos, elas ocorrem em março, junho, setembro e dezembro.

Março de 2026

=> NR 16 (Atividades e Operações Perigosas) - Abastecimento de Aeronaves, com agendamento da apresentação de AIR (Análise de Impacto Regulatório) e encaminhamentos; e

=> NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) - Capítulo 24.2 - Instalações Sanitárias (revisão) e Anexo sobre Contêineres (elaboração).

Junho de 2026

=> GET (Grupo de Estudos Tripartite) de Cabinamento de máquinas autopropelidas - resultado e encaminhamentos para as quatro máquinas da NR 18; e

=> AIR do carregamento de caminhões com combustíveis – NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis) - apresentação e encaminhamentos.

Setembro de 2026

=> NR 11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais) - revisão geral;

=> Anexos de Químicos da NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos); e

=> NR 21 (Trabalhos a Céu Aberto) - revisão geral.

Dezembro de 2026

=> Anexo I (Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, com correspondente Grau de Risco) da NR 4 - revisão; e

=> GET de Cabinamento de máquinas autopropelidas - resultado e encaminhamentos.

Março de 2027

=> Anexo XIV - Agentes Biológicos - da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres) - revisão geral;

=> Criação de Anexo de Agentes Biológicos da NR 9; e  

=> Regulamentação das Disposições Complementares de Proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória, exposto a agentes patogênicos - Lei nº 14.846, de 2024.

Junho de 2027

=> NR 15 - revisão do corpo da Norma;

=> NR 16 - revisão do corpo da Norma; 

=> GET sobre PLH (Profissional Legalmente Habilitado) - apresentação e encaminhamentos; e

=> NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) - apresentação sobre regulação da Cipa. 

Setembro de 2027

=> Agrotóxicos – encaminhamentos; e

=> Anexo III (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da NR 15 - revisão geral.

Dezembro de 2027

=> Anexos I e II (Ruídos) da NR 15 – revisão geral.

Texto:

Cristiane Oliveira Reimberg

Categorias
Trabalho, Emprego e Previdência > Trabalho e Emprego > Saúde e Segurança no Trabalho
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