Diário Oficial da União
Publicado em: 23/01/2023 | Edição: 16 | Seção: 1 | Página: 82
Órgão: Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
PORTARIA Nº 35, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Retifica a Portaria Nº 742, de 06 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTODA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 5º do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 742/2022, que aprova o Regimento Interno do FNDE, para que passa a constar o seguinte:
I - onde se lê: "Art. 3º (...) Divisão de Acompanhamento Jurídico ao FIES - DIFIES",
leia-se: "Art. 3º (...) Divisão de Acompanhamento Jurídico ao Fundo de Financiamento Estudantil - DIFIES";
II - onde se lê: "Art. 22 (...) II - orientar a execução da representação judicial da FNDE, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;",
leia-se: "Art. 22 (...) II - orientar a execução da representação judicial do FNDE, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;"
III - onde se lê: "Art. 3º (...) 5.2 Coordenação-Geral de Governança - CGGOV",
leia-se: "Art. 3º (...) 5.2 Coordenação-Geral de Governança de TI - CGGOV";
IV - onde se lê: "Art. 65. À Coordenação-Geral de Governança (CGGOV) compete:",
leia-se: "Art. 65 À Coordenação-Geral de Governança de TI (CGGOV) compete:";
V - onde se lê: "Art. 3º (...) 5.2.2 Coordenação de Segurança da Tecnologia da Informação e Comunicação (COTEC)",
leia-se: "Art. 3º (...) 5.2.2 Coordenação de Segurança da Tecnologia da Informação e Comunicação (COSTIC)";
VI - onde se lê: "Art. 68. À Coordenação de Segurança da Tecnologia da Informação e Comunicação (COTEC) compete: ",
leia-se: "Art. 68. À Coordenação de Segurança da Tecnologia da Informação e Comunicação (COSTIC) compete:";
VII - onde se lê: "Art. 61. À Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (CGINF) compete:
(...)
IV - promover deliberar a execução de serviços operacionais internos relacionados às necessidades das demais áreas e equipes técnicas da DIRTI;",
leia-se: "Art. 61. À Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (CGINF) compete:
(...)
IV - promover e deliberar a execução de serviços operacionais internos relacionados às necessidades das demais áreas e equipes técnicas da DIRTI;"
VIII - onde se lê: "Art. 85. À Divisão de Execução Orçamentária de Contratos e Pessoal (DEOCP) compete:
I - efetuar a execução orçamentária dos contratos, para emissão de nota de empenho, quando solicitados por meio do sistema de processamento informatizado do FNDE;",
leia-se: " Art. 85. À Divisão de Execução Orçamentária de Contratos e Pessoal (DEOCP) compete:
I - efetuar a execução orçamentária dos contratos, para emissão de nota de empenho, quando solicitada por meio do sistema de processamento informatizado do FNDE";
IX - onde se lê: "Art. 86. À Divisão de Execução Financeira de Contratos e Pessoal (DEFCP) compete:
I - efetuar a execução financeira dos contratos, quando solicitados por meio do sistema de processamento informatizado do FNDE;",
leia-se: "Art. 86. À Divisão de Execução Financeira de Contratos e Pessoal (DEFCP) compete:
I - efetuar a execução financeira dos contratos, quando solicitada por meio do sistema de processamento informatizado do FNDE;"
X - onde se lê: "Art. 3º (...)
6. Diretoria Financeira - DIFIN
6.1 Coordenador de Projetos da DIFIN
6.2 Assessor da DIFIN
6.3 Coordenação-Geral de Contabilidade - CGCON
(...)
6.6 Coordenação Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas - CGAPC
6.6.1 Coordenador de Projetos da CGAPC
6.6.1.1 Chefe de Projetos da CGAPC
6.6.1.2 Assessor Técnico da CGAPC
6.6.2 Coordenação de Análise Financeira de Prestação de Contas - COAFI
6.6.2.1 Divisão de Análise Financeira de Prestação de Contas de Programas Educacionais - DIAFI
6.6.2.2 Divisão de Análise Financeira de Prestação de Contas de Projetos Educacionais - DIPRE
6.6.3 Coordenação de Acompanhamento da Obrigação de Prestação de Contas - COOPC
6.7 Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos - CGREC
(...)
6.7.4.1 Divisão de Atendimento a Demandas Internas - DATDI
leia-se: "Art. 3º (...)
6. Diretoria Financeira - DIFIN
6.1 Assessor da DIFIN
6.2 Coordenação-Geral de Contabilidade - CGCON
6.2.1 Assessor Técnico da CGCON
6.2.2 Coordenação de Análise e Registros Contábeis - CORAC
6.2.2.1 Divisão de Análise e Registros Contábeis - DIRAC
6.3 Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras - CGEOF
6.3.1 Assessor Técnico da CGEOF
6.3.2 Coordenação de Execução de Programas Educacionais - COEPE
6.3.2.1 Divisão de Repasses Discricionários - DIRDI
6.3.2.2 Divisão de Repasses Obrigatórios e Legais - DIROL
6.3.3 Coordenação de Programação Financeira - CPFIN
6.3.3.1 Divisão de Programação Financeira - DPFIN
6.3.3.2 Divisão de Execução Financeira - DEFIN
6.3.4 Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira de Contratos e Pessoal - COFCP
6.3.4.1 Divisão de Execução Orçamentária de Contratos e Pessoal - DEOCP
6.3.4.2 Divisão de Execução Financeira de Contratos e Pessoal - DEFCP
6.4 Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento - CGPLO
6.4.1 Assessor Técnico da CGPLO
6.4.2 Coordenação de Planejamento - CPLAN
6.4.2.1 Divisão de Planejamento - DPLAN
6.4.2.2 Divisão de Avaliação e Indicadores - DIAVI
6.4.3 Coordenação de Orçamento - CDEOR
6.4.3.1 Divisão de Programação Orçamentária - DIPOR
6.4.3.2 Divisão de Gestão Orçamentária - DIGOR
6.5 Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas - CGAPC
6.5.1 Coordenador de Projetos da CGAPC
6.5.2 Chefe de Projetos da CGAPC
6.5.3 Coordenação de Análise Financeira de Prestação de Contas - COAFI
6.5.3.1 Divisão de Análise Financeira de Prestação de Contas de Programas Educacionais - DIAFI
6.5.3.2 Divisão de Análise Financeira de Prestação de Contas de Projetos Educacionais - DIPRE
6.5.4 Coordenação de Acompanhamento da Obrigação de Prestação de Contas - COOPC
6.5.5 Assessor Técnico da CGAPC
6.6 Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos - CGREC
6.6.1 Assessor Técnico da CGREC
6.6.2 Coordenação de Tomada de Contas Especial - COTCE
6.6.3 Coordenação de Parcelamento e Monitoramento de Créditos - COPMC
6.6.4 Coordenação de Atendimento a Demandas Internas e Externas - COADE
6.6.5 Divisão de Atendimento a Demandas Internas - DATDI ";
XI - onde se lê: "Art. 3º (...) 4.8.1 Coordenação de Compras Nacionais para a Educação- CNACE
4.8.1.1 Chefe de Projetos I
4.8.1.2 Chefe de Projetos I ",
leia-se: "Art. 3º (...) 4.8.1 Coordenação de Planejamento de Compras Nacionais para a Educação - CPCOM
4.8.1.1 Chefe de Projetos II
4.8.1.2 Chefe de Projetos II ";
XII - onde se lê "Art. 3º (...) 4.8.2 Coordenação de Gerenciamento de Atas e Controle de Qualidade - CORPQ
4.8.2.1 Chefe de Projetos I
4.8.2.2 Chefe de Projetos I",
leia-se: "Art. 3º (...) 4.8.2 Coordenação de Gerenciamento de Atas e Controle de Qualidade - CORPQ
4.8.2.1 Chefe de Projetos II
4.8.2.2 Chefe de Projetos II";
XIII - onde se lê "Art. 3º (...) 4.7.3.2 Divisão de Segurança e Manutenção Conservação - DISEC",
leia-se: "Art. 3º (...) 4.7.3.2 Divisão de Segurança e Conservação - DISEC";
XIV - onde se lê "Art. 3º (...) 4.7.1.1.1 Serviço de Biblioteca e Publicação Oficial - SEBIP
4.7.1.1.2 Serviço de Protocolo - SEPRO",
leia-se: "Art. 3º (...)4.7.1.2 Serviço de Biblioteca e Publicação Oficial - SEBIP
4.7.1.3 Serviço de Protocolo - SEPRO;
XV - Alterem-se as ordens dos artigos 47, 48 e 49, passando o 47 a ser 49, o 48, 47 e o 49, 48;
XVI - Alterem-se as ordens dos artigos 27, 28 e 29, passando o 29 a ser 27, o 27, 28 e o 28, 29;
XVII - Exclua-se a competência: "II - executar as concessões de aposentadoria e pensão nos sistemas de apreciação dos órgãos de controle, bem como o seu monitoramento; " do art. 37;
XVIII - onde se lê "Art. 3º (...) 4.1 Assessor da DIRAD",
leia-se: "Art. 3º (...) 4.1 Assessor Técnico da DIRAD";
XIX - onde se lê: "Art. 3º (...) 4.9.1 Assessor da CGARC",
leia-se: "Art. 3º (...) 4.9.1 Assistente Técnico";
XX - onde se lê: "Art. 3º (...) Divisão de Apoio Administrativo - DIAAD",
leia-se: "Art. 3º (...) Divisão de Apoio Administrativo de Contratos - DIAAC";
XXI - onde se lê: "Art. 31. À Divisão de Apoio Administrativo (DIAAD) compete: ",
leia-se: "Art. 31 À Divisão de Apoio Administrativo de Contratos (DIAAC) compete:";
XXII - onde se lê: "Art. 3º (...) 1.4 Coordenação-Geral do Desenvolvimento e Melhoria da Escola - CGDME
1.4.1 Chefe de Projetos II ",
leia-se: "Art. 3º (...) 1.4 Coordenação-Geral do Desenvolvimento e Melhoria da Escola - CGDME
1.4.1 Chefe de Projetos I ";
XXIII - onde se lê: "Art. 3º (...) Divisão de Análise Técnica de Prestação de Contas - DIAPC",
leia-se: "Art. 3º (...) Divisão de Análise Técnica de Prestação de Contas do PNAE - DIAPC";
XXIV - onde se lê: "Art. 114. À Divisão de Análise Técnica das Prestação de Contas (DIAPC) compete:",
leia-se: "Art. 114. À Divisão de Análise Técnica das Prestação de Contas do PNAE (DIAPC) compete:"
XXV - onde se lê: "Art. 3º (...) 1.3.2.1 Assessor Técnico da COEFA",
leia-se: "Art. 3º (...) 1.3.5 Assessor Técnico da CGPAE";
XXVI - onde se lê: "Art. 3º (...) 2.3.3.1 Divisão de Apoio Administrativo e Orçamentário de Infraestrutura - DIAPI",
leia-se: "Art. 3º (...) 2.3.3.1 Divisão de Apoio Administrativo e Orçamentário de Infraestrutura - DAPOI".
XXVII - onde se lê: "Art. 155. À Divisão de Apoio Administrativo e Orçamentário de Infraestrutura (DIAPI) compete:
leia-se: "Art. 155. À Divisão de Apoio Administrativo e Orçamentário de Infraestrutura (DAPOI) compete: "
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2023.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
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