Rede Gestora do Programa Formação pela Escola (FPE)
Conjunto de agentes responsáveis pela coordenação, planejamento e gestão pedagógica e administrativa do programa. A governança do FPE é exercida por estes agentes que atuam em sistema de parceria entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Composição da Rede Gestora
De acordo com a Resolução CD n° 2, de 26/2/26 a rede gestora do FPE é composta pelo(a) Coordenador(a) Nacional, Coordenador(a) Estadual/Distrital e pelos multiplicadores do Programa.
Coordenador(a) Nacional
Responsável pela gestão do Programa em nível nacional desempenhando as seguintes atribuições:
- Planeja e orienta estrategicamente as ações do FPE;
- Propõe diretrizes e aperfeiçoamentos normativos;
- Coordena a elaboração e atualização dos cursos e materiais pedagógicos;
- Analisa e aprova o Plano Regional de Ofertas Formativas (PROF);
- Monitora e avalia a execução do Programa;
- Homologar o pagamento de bolsas, observados os critérios estabelecidos.
Coordenador(a) Estadual ou Distrital
O(A) coordenador(a) estadual/distrital, é designado(a) pelo secretário(a) de educação do estado ou do Distrito Federal. É responsável pela gestão do FPE no âmbito dos estados e do Distrito Federal, desempenhando as seguintes atribuições:
- Realiza a gestão pedagógica e administrativa do Programa;
- Articula a execução junto aos municípios de sua jurisdição;
- Elabora e submete o PROF à aprovação do FNDE;
- Coordena e acompanha a rede de tutoria;
- Valida o desempenho dos bolsistas para fins de pagamento;
- Monitora a execução das turmas e assegura a conformidade das ações.
Requisitos para exercer a função de coordenador(a) estadual/distrital:
- Ser servidor da rede pública de ensino;
- Possuir formação em nível superior;
- Comprovar experiência em educação a distância;
- Concluir formação específica do FPE;
Multiplicador(a)
A partir da Resolução CD n° 2, de 26/2/26 o ingresso na função de multiplicador do FPE ocorre por meio de processo seletivo simplificado. O(A) multiplicador(a) atua no apoio à coordenação estadual ou distrital, sendo responsável por:
- Atuar no apoio à coordenação estadual/distrital;
- Acompanhar, orientar e avaliar o trabalho dos tutores;
- Promover a formação inicial e continuada da rede de tutoria;
- Monitorar a execução e a qualidade pedagógica das turmas;
- Apoiar a divulgação e articulação local das ações do Programa.
Requisitos para exercer a função de multiplicador:
- Ser servidor da rede pública de ensino;
- Possuir graduação em nível superior;
- Ter atuado previamente como tutor do FPE;
- Concluir formação específica do FPE.
Pagamento de bolsas
A atuação no âmbito da Rede Gestora poderá ensejar a concessão de bolsas aos participantes, exceto ao Coordenador Nacional, observados:
- O cumprimento das atribuições previstas;
- A validação das atividades desempenhadas;
- A disponibilidade orçamentária;
- As normas estabelecidas pelo FNDE.
A atuação dos integrantes da Rede Gestora não gera vínculo empregatício e submete-se aos processos de monitoramento, avaliação e controle estabelecidos pelo Programa.
A Rede Gestora integra a governança do FPE e atua em articulação com as outras redes estruturantes do Programa:
- Rede de Tutoria: composta pelos tutores responsáveis pela mediação pedagógica;
- Rede de Cursistas: formada pelos participantes das ações formativas;
- Rede de Apoio: constituída por instituições parceiras sem fins lucrativos.