Comunicado do GAFI - 03 de novembro de 2017
Buenos Aires, 03 de novembro de 2017 – O Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI) é uma organização padrão global que atua contra a lavagem de dinheiro e no combate ao financiamento do terrorismo (ALD/CFT). Com o objetivo de proteger o sistema financeiro internacional dos riscos de lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (LD/FT) e de encorajar maior conformidade com os padrões ALD/CFT, o GAFI identificou jurisdições que possuem deficiências estratégicas e trabalham com eles para tratar tais deficiências que representam riscos ao sistema financeiro internacional.
Jurisdições sujeitas à designação do GAFI para que seus membros e outras jurisdições apliquem contramedidas para proteger o sistema financeiro internacional dos riscos correntes e substanciais de lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo (LD/FT), provenientes dessas jurisdições.
República Popular Democrática da Coreia (RPDC)
O GAFI continua preocupado com o fracasso da RPDC em solucionar as deficiências do regime de combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (ALD/CFT) e a séria ameaça que isto representa para a integridade do sistema financeiro internacional. O GAFI exorta a RPDC a corrigir imediatamente suas deficiências ALD/CFT. Além disso, o GAFI está preocupado com a ameaça imposta pelas atividades ilícitas da RPDC relacionadas a proliferação de armas de destruição em massa (ADM) e seu financiamento.
O GAFI reitera o apelo de 25 de Fevereiro de 2011 aos seus membros e exorta todas as jurisdições a orientarem suas instituições financeiras a prestarem atenção especial nas relações comerciais e transações com a RPDC, incluindo empresas e instituições financeiras da RPDC, além de outros que trabalham a seu favor. Além da análise aprimorada, o GAFI pede aos seus membros e a todas as jurisdições que apliquem contramedidas eficazes e sanções financeiras específicas de acordo com as Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas que protejam seus setores financeiros dos riscos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo (ALD/CFT) e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (ADM) provenientes da RPDC. As jurisdições devem tomar as medidas necessárias para fechar as agências, as subsidiárias e os escritórios que representam bancos da RPDC em seus territórios e extinguir seus relacionamentos com tais bancos, conforme estabelecido pelas resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Jurisdições sujeitas à designação do GAFI para que seus membros e outras jurisdições apliquem medidas de devida diligência reforçada proporcionais aos riscos que representa aquela jurisdição.
Irã
Em junho de 2016, o GAFI felicitou o Irã pelo comprometimento em alto nível político de solucionar suas deficiências estratégicas ALD/FCT, e sua decisão de buscar assistência técnica na implementação do plano de ação. Tendo em vista sua demonstração de comprometimento político e as medidas relevantes tomadas alinhadas ao plano de ação, o GAFI decidiu em junho de 2017 continuar a suspensão de contramedidas.
O plano de ação expira em 31 de janeiro de 2018, e o GAFI exorta que o Irã proceda rapidamente no caminho de reforma e garanta a implementação completa e precisa do Plano de Ação, tratando de todas as deficiências ALD/CFT restantes, particularmente aquelas relacionadas ao financiamento do terrorismo. No encontro em fevereiro, o GAFI irá avaliar o progresso alcançado pelo Irã e tomará todas as medidas apropriadas.
Irã continuará na declaração pública do GAFI até que o plano de ação seja concluído. Até que o Irã implemente todas as medidas necessárias para solucionar as deficiências identificadas no plano de ação, o GAFI continuará preocupado com o risco de financiamento de terrorismo vindos do Irã e a ameaça que isso representa ao sistema financeiro internacional. O GAFI, portanto reitera aos seus membros e exorta todas as jurisdições a continuarem a orientar suas instituições financeiras a aplicarem as devidas medidas eficazes nas relações e operações comerciais com pessoas físicas e jurídicas do Irã, de acordo com a Recomendação 19 do GAFI.