Aprimorando a Observância Global ALD/CFT: Processo em curso – 18 de outubro de 2019
Paris, França, 18 de outubro de 2019 - como parte de sua atual análise da observância dos padrões ALD/CFT, o GAFI identificou as seguintes jurisdições com deficiências estratégicas ALD/CFT para as quais foi desenvolvido um plano de ação em parceria com o GAFI. Apesar de as situações diferirem de uma jurisdição para outra, cada jurisdição apresentou por escrito seu comprometimento político de alto nível para sanar as deficiências identificadas. O GAFI encoraja tais comprometimentos.
Várias jurisdições ainda não foram examinadas pelo GAFI. O GAFI continua, em um processo ininterrupto, a identificar outras jurisdições que representam risco ao sistema financeiro internacional.
O GAFI e os grupos regionais estilo GAFI (FSRBs) continuarão trabalhando com as jurisdições citadas abaixo e comunicará o seu progresso no tratamento das deficiências identificadas. O GAFI exorta essas jurisdições a concluírem a implantação dos planos de ação de forma eficiente e dentro dos prazos propostos. O GAFI irá monitorar a implantação desses planos de ação e encoraja seus membros a considerarem as informações apresentadas abaixo.
Jurisdições que possuem deficiências estratégicas:
- Bahamas
- Botswana
- Camboja
- Gana
- Islândia
- Mongólia
- Paquistão
- Panamá
- Síria
- Trinidad e Tobago
- Iêmen
- Zimbábue
Bahamas
Em outubro de 2018, as Bahamas assumiram um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e GAFIC para fortalecer a eficácia do seu regime de ALD/CFT e resolver as deficiências técnicas identificadas. As Bahamas trabalharão para implementar seu plano de ação para alcançar esses objetivos: (1) o desenvolvimento e a implementação de um sistema abrangente de gerenciamento eletrônico de casos para cooperação internacional; (2) a supervisão baseada em risco de instituições financeiras não-bancárias; (3) o acesso oportuno a informações básicas, adequadas e precisas sobre beneficiário final; (4) aumento da qualidade dos produtos da UIF para auxiliar as autoridades de investigação nos casos complexos de LD/FT; (5) dados de que as autoridades estão investigando e processando todos os tipos de lavagem de dinheiro, inclusive os casos complexos e casos envolvendo produtos de crimes estrangeiros; (6) dados de que o processo de confisco é iniciado e concluído para todos os tipos de casos de LD; e (7) solução para as lacunas normativas sobre financiamento do terrorismo, da proliferação e sanções financeiras dirigidas, demonstrando a sua implementação.
Botswana
Em outubro de 2018, Botswana assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e ESAAMLG para fortalecer a eficácia do seu regime ALD/CFT e resolver as deficiências técnicas identificadas. Botswana trabalhará para implementar seu plano de ação para alcançar esses objetivos: (1) a avaliação dos riscos associados a pessoas jurídicas, outras estruturas jurídicas e ONGs, para o desenvolvimento e implementação de uma estratégia nacional abrangente ALD/CFT baseada em risco; (2) desenvolvimento e implementação de manuais de supervisão ALD/CFT baseados no risco; (3) aprimoramento da análise e disseminação de inteligência financeira pela UIF e o uso da inteligência financeira entre as agências competentes de investigação; (4) desenvolvimento e implantação de estratégia de combate ao financiamento do terrorismo, ampliando a capacidade de investigação desse crime; (5) a implementação sem demora de medidas específicas de sanções financeiras relacionadas com o financiamento do terrorismo e o financiamento da proliferação, e (6) aplicar uma abordagem baseada no risco para monitorar organizações sem fins lucrativos.
Camboja
Em fevereiro de 2019, o Camboja se comprometeu em alto nível político para trabalhar com o GAFI e o APG para fortalecer a efetividade do seu regime de ALD/CFT e sanar as deficiências técnicas relacionadas. O Camboja trabalhará para implementar seu plano de ação para alcançar esses objetivos: (1) prover uma ampla base legal para assistência legal mútua e conduzir treinamentos relevantes para os órgãos de investigação; (2) implementar a supervisão baseada em risco para os setores de imóveis e cassinos; (3) implementar a supervisão baseada em risco aos bancos, inclusive por meio de medidas coercitivas imediatas, proporcionais e dissuasivas, conforme apropriado; (4) alterando a Lei ALD/CFT para sanar as deficiências de cumprimento técnico remanescentes; (5) prestar assistência dirigida aos setores de cassinos, imóveis e serviços de transferência de dinheiro e valores; (6) aumentar seus recursos de UIF; aprimorando sua análise de comunicações de operações suspeitas e aumentar as disseminações aos órgãos de investigação; (7) aumentar a coordenação e cooperação domésticas para melhorar as investigações de lavagem de dinheiro; (8) demonstrar o aumento nas investigações e processos de LD; e fornecer treinamento aos órgãos de investigação sobre tratamento de receitas provenientes de confisco de crime; (9) demonstrar aumento no congelamento e confisco de produtos de crime, instrumentos e propriedades de valor equivalente; (10) estabelecer o marco legal para implementar as sanções da ONU relacionadas ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa e sanções financeiras dirigidas, demonstrando que a implementação está ocorrendo e melhorando a compreensão sobre a aplicação insuficiente de sanções.
Gana
Em outubro de 2018, Gana assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e GIABA para fortalecer a efetividade do seu regime de ALD/CFT e resolver as deficiências técnicas identificadas. Gana trabalhará para implementar seu plano de ação para alcançar esses objetivos: (1) desenvolvimento e implementação de uma Política Nacional ALD/CFT abrangente com base nos riscos identificados na Avaliação Nacional de Risco, inclusive medidas para mitigar os riscos de LD/FT associados a pessoas jurídicas; (2) aprimoramento da supervisão baseada no risco, melhorando a capacidade dos reguladores e a conscientização do setor privado; (3) o acesso oportuno a informações básicas, apropriadas e precisas sobre beneficiário final; (4) ações focalizadas da UIF de acordo com os riscos identificados pela Avaliação Nacional de Risco e alocação adequada de recursos na UIF; (5) investigação e processamento adequado e efetivo de financiamento do terrorismo; e (6) aplicação de uma abordagem baseada no risco para monitorar organizações sem fins lucrativos.
Islândia
Em outubro de 2019, a Islândia assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar junto com o GAFI no fortalecimento da efetividade de seu regime ALD/CFT. Desde a conclusão de seu relatório de avaliação mútua em 2017, a Islândia obteve progresso em várias ações recomendadas para aprimorar o cumprimento técnico e a efetividade, inclusive a realização de uma segunda avaliação nacional de risco, uma assistência abrangente para aprofundar o entendimento sobre os riscos relevantes em vários setores, o fortalecimento da supervisão baseada em risco tanto para o setor financeiro quanto para as APNFDs e o aprimoramento significativo das capacidades das autoridades de investigação e aplicação da lei. A Islândia trabalhará para implementar seu plano de ação: (1) assegurando o acesso detalhado a informações básicas e sobre beneficiário final pelas empresas e autoridades competentes de forma tempestiva; (2) inaugurando um sistema automatizado para o recebimento de comunicações de operações suspeitas e fortalecendo as capacidades da UIF para análises estratégicas e operacionais; (3) assegurando, por meio de uma efetiva supervisão, a implementação das obrigações para as instituições financeiras e APNFDs de aplicar as sanções financeiras dirigidas e permitindo um monitoramento efetivo das ONGs com recursos adequados e de acordo com os riscos de financiamento do terrorismo identificados. O GAFI observou que a Islândia já havia proativamente tomado medidas para sanar as deficiências antes da adoção formal do plano de ação pelo organismo. Entretanto, o GAFI ainda não pode analisar totalmente as medidas, uma vez que são bastante recentes.
Mongólia
Em outubro de 2019, a Mongólia assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar junto com o GAFI no fortalecimento da efetividade de seu regime ALD/CFT. Desde a conclusão de seu relatório de avaliação mútua em 2017, a Mongólia obteve progresso em várias ações recomendadas para aprimorar o cumprimento técnico e a efetividade, inclusive o fortalecimento de seu entendimento sobre os riscos de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo, a introdução de uma estrutura institucional abrangente para o cumprimento das obrigações de aplicar sanções financeiras dirigidas sobre financiamento da proliferação e o fortalecimento do arcabouço jurídico relativo às sanções financeiras dirigidas sobre financiamento do terrorismo por meio de medidas legislativas e guias. A Mongólia trabalhará para implementar seu plano de ação: (1) aprimorando o entendimento dos supervisores de APNFDs sobre os riscos setoriais de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, aplicando uma abordagem com base no risco na supervisão e sanções proporcionais e dissuasivas para casos de descumprimento das obrigações ALD/CFT; (2) demonstrando aumento nas investigações e persecuções de diferentes tipos de atividades de lavagem de dinheiro de acordo com os riscos identificados; (3) demonstrando o congelamento e o confisco de dinheiro em espécie a partir de declarações de porte de valor falsas ou não declaradas e aplicando sanções efetivas, proporcionais e dissuasivas; (4) demonstrando cooperação e coordenação entre as autoridades para garantir a aplicação das sanções; e monitorando o cumprimento pelas instituições financeiras e APNFDs das obrigações de aplicar as sanções financeiras dirigidas sobre financiamento da proliferação, inclusive a aplicação de sanções proporcionais e dissuasivas.
Paquistão
Em junho de 2018, o Paquistão se comprometeu em alto nível político a trabalhar com o GAFI e o APG para sanar suas deficiências estratégicas relacionadas ao combate do financiamento do terrorismo. O Paquistão trabalhará para implementar seu plano de ação e concluir estes objetivos: (1) demonstrar que os riscos de FT são adequadamente identificados, avaliados e que a supervisão é aplicada em uma base sensível ao risco; (2) demonstrar que ações corretivas e sanções são aplicadas em casos de violações ALD/ CFT, e que estas ações tenham efeito no cumprimento ALD/CFT por instituições financeiras; (3) demonstrar que autoridades competentes estão cooperando e agindo para identificar e tomar medidas de execução contra serviços de transferência de dinheiro ou de valores ilegais; (4) demonstrar que as autoridades estão identificando correio rápido e impondo controles no movimento ilícito de moeda e entendendo o risco de correios rápidos serem usados para FT; (5) aprimorar a coordenação entre agências, inclusive entre as autoridades provinciais e federais no combate aos riscos de FT; (6) demonstrar que as forças policiais estão identificando e investigando a mais ampla variedade de atividades vinculadas ao financiamento do terrorismo e que essas investigações alcancem pessoas e entidades designadas, e pessoas e entidades agindo em nome ou sob a direção das pessoas ou entidades designadas; (7) demonstrar que os processos de FT resultam em sanções efetivas, proporcionais e dissuasivas e aumentar a capacidade e o suporte para promotores e o judiciário; e (8) demonstrar implementação efetiva de sanções financeiras específicas (apoiadas por uma obrigação jurídica abrangente) contra todos os 1267 e 1373 terroristas designados e aqueles agindo para ou em seus nomes, inclusive prevenindo o surgimento de movimento de fundos, identificando bens bloqueados (móveis e imóveis), e proibindo acesso aos fundos e serviços financeiros; (9) demonstrar capacidade de repressão, incluindo sanções no campo administrativo e penal, quando houver descumprimento da obrigação de aplicar sanções financeiras dirigidas, bem como a cooperação entre as autoridades federais e provinciais nos casos de repressão; (10) demonstrar que as facilidades e serviços de propriedade ou controle por pessoas designadas ficam proibidas de serem utilizadas.
Panamá
Em junho de 2019, o Panamá assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o GAFILAT para fortalecer a efetividade de seu regime de ALD/CFT. Desde a conclusão do seu relatório de avaliação mútua em 2017, o Panamá avançou em várias das ações recomendadas pelo relatório para melhorar o cumprimento técnico e a efetividade, inclusive a promulgação da Lei nº 70, que introduz delitos fiscais e os tornam antecedentes da lavagem de dinheiro, aumentando as obrigações dos agentes residentes e resolvendo as deficiências sobre o envio de comunicação de operações suspeitas no prazo. O Panamá trabalhará para implementar seu plano de ação: (1) fortalecimento de sua compreensão do risco nacional e setorial ALD/CFT e informando as conclusões de suas políticas nacionais para mitigar os riscos identificados; (2) implementação proativa de ações para identificar remetentes de dinheiro não licenciados, aplicando uma abordagem baseada em risco para a supervisão de APNFD e garantindo sanções efetivas, proporcionais e dissuasivas contra violações ALD/FT; (3) garantia da verificação e atualização adequadas das informações sobre beneficiários finais pelas entidades obrigadas, estabelecendo mecanismos efetivos para monitorar as atividades das entidades offshore, avaliando os riscos existentes de uso indevido de pessoas e outros arranjos jurídicos para definir e implementar medidas específicas para evitar o uso indevido de acionistas e diretores e garantir acesso oportuno a informações adequadas e precisas sobre beneficiário final; e (4) garantia do uso efetivo dos produtos da UIF para investigações de LD, demonstrando sua capacidade de investigar e processar LD envolvendo delitos fiscais ocorridos no exterior e brindar cooperação internacional construtiva e oportuna contra esse crime e continuando a se concentrar em investigações de LD em relação a áreas de risco identificadas na Avaliação Nacional de Risco e no relatório de avaliação mútua.
Síria
Desde fevereiro de 2010, quando a Síria se comprometeu em alto nível político para trabalhar com o GAFI e o MENAFATF para sanar suas deficiências estratégicas ALD/CFT, a Síria obteve progresso no aprimoramento do seu regime ALD/CFT. Em junho de 2014, o GAFI determinou que a Síria tratasse substancialmente seu plano de ação a nível técnico, inclusive a criminalização do financiamento do terrorismo, e estabelecendo procedimentos para o bloqueio de bens terroristas. Enquanto o GAFI determinou que a Síria completasse seu plano de ação acordado, devido a situações de segurança, o GAFI foi incapaz de conduzir uma visita ao local para confirmar se os processos de implementação das reformas e ações solicitadas foram iniciados e estão sendo mantidos. O GAFI continuará monitorando a situação, e irá conduzir a visita ao local o mais rápido possível.
Trinidad e Tobago
Desde novembro de 2017, quando Trinidad e Tobago se comprometeu em alto nível político a trabalhar com o GAFI e o CFATF para fortalecer a eficácia do regime ALD/CFT e sanar quaisquer deficiências técnicas relacionadas, Trinidad e Tobago tomou iniciativas no aprimoramento de seu regime ALD/CFT, inclusive promulgar alterações à legislação aprimorando medidas para cooperação internacional em crimes fiscais e avançar legislação em várias reformas da justiça criminal. Trinidad e Tobago continuará a trabalhar na implementação do seu plano de ação para sanar suas deficiências: (1) adotar e implementar medidas relevantes para fortalecer a cooperação internacional; (2) sanar questões relacionadas à transparência e propriedade beneficiária; (3) completar os esforços legislativos para fortalecer os processos de acusação de LD antes dos tribunais; (4) tomar medidas que fortaleçam o rastreio e o confisco de bens de origem criminosa; (5) priorizar e executar casos de FT quando surgirem; (6) aplicar as alterações necessárias relacionadas a sanções financeiras dirigidas e implementar medidas de monitoramento de ONGs com base no risco; e (7) desenvolver, adotar e implementar o quadro necessário para evitar financiamento de proliferação.
Iêmen
Desde fevereiro de 2010, quando o Iêmen se comprometeu em alto nível político para trabalhar com o GAFI e MENAFATF para sanar de deficiências estratégicas ALD/CFT, o Iêmen obteve progresso no aprimoramento do regime ALD/CFT. Em junho de 2014, o GAFI determinou que o Iêmen cumprisse substancialmente seu plano de ação no nível técnico, inclusive: (1) criminalizando adequadamente lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo; (2) estabelecendo procedimentos para identificar e confiscar bens de terroristas; (3) aprimorando as regras da devida diligência do cliente e comunicação de operações suspeitas; (4) emitindo guias; (5) desenvolvendo a capacidade de monitoramento e supervisão das autoridades do setor financeiro e da unidade de inteligência financeira; e (6) estabelecendo uma UIF plenamente operacional e efetivamente funcional. Mesmo tendo sido determinado que o Iêmen cumprisse seu plano de ação acordado com o GAFI, por questões de segurança, o GAFI considerou não ser possível conduzir uma visita para avaliar se o processo de implementação das reformas e ações exigidas está em andamento. O GAFI continuará a monitorar a situação, e conduzirá uma visita o mais brevemente possível.
Zimbábue
Em outubro de 2019, o Zimbábue assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar junto com o GAFI no fortalecimento da efetividade de seu regime ALD/CFT. Desde a conclusão de seu relatório de avaliação mútua em 2016, o Zimbábue obteve progresso em várias ações recomendadas para aprimorar o cumprimento técnico e a efetividade, inclusive o estabelecimento de uma estrutura de coordenação e cooperação nacional para assuntos ALD/CFT, revisando o arcabouço jurídico ALD/CFT para se aplicar uma abordagem baseada no risco na supervisão das instituições financeiras e APNFDs, ampliando-se o escopo de disseminação de inteligência financeira e estabelecendo uma Unidade para congelamento de ativos dentro do Ministério Público. O Zimbábue trabalhará para implementar seu plano de ação: (1) aprimorando o entendimento dos atores relevantes sobre os principais riscos de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo e implementando a política nacional base AML/CFT para os riscos identificados; (2) implementando uma supervisão baseada no risco para as instituições financeiras e APNFDs inclusive por meio de aprimoramento da capacidade da autoridade de supervisão; (3) assegurando o desenvolvimento de medidas adequadas de mitigação de risco para as instituições financeiras e APNFDs, inclusive por meio da aplicação de sanções proporcionais e dissuasivas por descumprimentos; (4) desenvolvendo um arcabouço jurídico abrangente e um mecanismo para a coleta e manutenção de informações detalhadas e atualizadas sobre beneficiário final de pessoas e arranjos jurídicos e assegurar acesso tempestivo às autoridades competentes; e (5) sanando as deficiências pendentes relativas ao regime de combate ao financiamento do terrorismo e da proliferação e sanções financeiras dirigidas, demonstrando sua implementação.
Jurisdições que não fazem mais parte do processo contínuo de observância de aplicação dos padrões ALD/CFT do GAFI
Etiópia
O GAFI reconhece o progresso significativo da Etiópia no aprimoramento do seu regime ALD/CFT e observa que o país tem fortalecido a efetividade do regime e sanado as deficiências técnicas para cumprir com seu plano de ação relativo às deficiências estratégicas identificadas pelo GAFI em fevereiro de 2017. A Etiópia não está mais, portanto, sujeita ao processo de monitoramento do GAFI sob seu processo contínuo de cumprimento global ALD/CFT. A Etiópia continuará a trabalhar com o ESAAMLG para aprimorar ainda mais seu regime ALD/CFT.
Sri Lanka
O GAFI reconhece o progresso significativo do Sri Lanka no aprimoramento do seu regime ALD/CFT e observa que o país tem fortalecido a efetividade do regime e sanado as deficiências técnicas para cumprir com seu plano de ação relativo às deficiências estratégicas identificadas pelo GAFI em novembro de 2017. O Sri Lanka não está mais, portanto, sujeito ao processo de monitoramento do GAFI sob seu processo contínuo de cumprimento global ALD/CFT. O Sri Lanka continuará a trabalhar com o APG para aprimorar ainda mais seu regime ALD/CFT.
Tunísia
O GAFI reconhece o progresso significativo da Tunísia no aprimoramento do seu regime ALD/CFT e observa que o país tem fortalecido a efetividade do regime e sanado as deficiências técnicas para cumprir com seu plano de ação relativo às deficiências estratégicas identificadas pelo GAFI em novembro de 2017. A Tunísia não está mais, portanto, sujeita ao processo de monitoramento do GAFI sob seu processo contínuo de cumprimento global ALD/CFT. A Tunísia continuará a trabalhar com o MENAFATF para aprimorar ainda mais seu regime ALD/CFT.