Não. Uma das premissas da Reforma que está expressamente prevista no substitutivo da PEC 45/2019 aprovado pela Câmara dos Deputados é a de que não haverá aumento de carga tributária. Durante o período de transição, as alíquotas de referência do IBS e da CBS serão estabelecidas e revisadas anualmente pelo Senado Federal de modo a manter a arrecadação dos atuais tributos com vistas à manutenção da carga tributária como proporção do PIB. Ou seja, as alíquotas corresponderão ao que hoje já se paga com os atuais tributos, mas agora serão transparentes. Além disso, a regra geral será a adoção de uma alíquota padrão uniforme, aplicável a todas as operações com bens e serviços, o que trará muito mais simplicidade e isonomia em relação ao modelo atual.