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Perguntas frequentes sobre a LGPD

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Publicado em 14/03/2023 10h19 Atualizado em 03/04/2023 11h22
    • Qual é o objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD?

      Regular qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, protegendo os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

    • A LGPD se aplica a quais dados?

      A todos os dados pessoais, que são informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável.

    • O que é tratamento de dados pessoais?

      Conforme o art. 5º, X, da LGPD, tratamento de dados pessoais é coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

      Outro tipo de tratamento de dado pessoal é o compartilhamento, que se refere à comunicação, difusão, transferência internacional, ou interconexão de dados pessoais, com autorização específica, entre entes públicos ou privados (LGPD, art. 5º, XVI).

    • Em que hipóteses pode ser realizado o tratamento de dados pessoais?

      No art. 7º da LGPD são consignadas as hipóteses de tratamento de dados pessoais:

      • Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
      • Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
      • Para a execução de políticas públicas, pela administração pública;
      • Para a realização de estudos por órgão de pesquisa;
      • Para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
      • Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
      • Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
      • Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
      • Para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; e
      • Para a proteção do crédito. 

      Já para dados pessoais sensíveis, o art. 11º da LGPD admite o tratamento somente nos casos de casos em que:

      • o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;
      • o uso dos dados pessoais sensíveis for indispensável, sem fornecimento do consentimento pelo titular, para:
        • cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
        • tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
        • realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização;
        • exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral;
        • proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
        • tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
        • garantia de prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos
    • O que é dado pessoal sensível?

      Dados pessoais sensíveis estão submetidos a uma proteção jurídica especial da LGPD, pois seu tratamento pode oferecer maiores riscos a direitos fundamentais.

      Isso implica o dever de adotar maior cautela quando for necessário realizar o tratamento de dados pessoais dessa natureza.

      A Lei relaciona os tipos de dados pessoais sensíveis: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural (LGPD, art. 5º, II). 

    • Quais os direitos dos titulares de dados pessoais?

      Você tem diversos direitos garantidos pela LGPD, entre eles:

      • acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva;
      • confirmação de que seus dados pessoais são tratados;
      • acesso aos dados pessoais que são tratados sobre você;
      • correção, se seus dados pessoais estiverem incompletos, inexatos ou desatualizados;
      • exercer a portabilidade dos seus dados pessoais para outro fornecedor de serviço ou produto;
      • ter seus dados pessoais eliminados se forem tratados com base no seu consentimento;
      • ser informado sobre o compartilhamento de seus dados pessoais com entidades públicas ou privadas;
      • ser informado sobre a possibilidade e as consequências de não fornecer o consentimento, caso seja esta a hipótese do tratamento;
      • revogar o consentimento a qualquer momento, caso esta seja a hipótese do tratamento.
    • Quem são os agentes de tratamento?

      Agentes de tratamento são o controlador e o operador, e podem ser uma pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado.

      Compete ao controlador as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; o operador, por sua vez, realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

    • Quem é o encarregado?

      É a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).     

      Suas atividades consistem em: aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares (LGPD, art. 41).

      Os entes públicos devem indicar um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 23, III). 

      Conheça o Encarregado do Ministério da Fazenda.

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