Competências
Decreto nº 11.343, de 2023, que institui a Estrutura Regimental do Ministério do Esporte, e sua alteração por meio do Decreto nº 12.110, de 2024
Art. 21. À Secretaria Nacional de Excelência Esportiva compete
I - Elaborar propostas para compor o Plano Nacional do Desporto;
II - Implementar as ações relativas ao Plano Nacional do Esporte e aos programas de desenvolvimento do esporte de alto rendimento;
III - elaborar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do esporte e a execução das ações de promoção de eventos;
IV - Zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;
V - Prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal e a entidades não-governamentais sem fins lucrativos;
VI - Manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e com Governos estrangeiros, com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento
VII - Articular-se com outros órgãos da administração pública federal, para a execução de ações integradas nas áreas do esporte de alto rendimento;
VIII - Coordenar, formular e implementar a política relativa aos esportes voltados para competição, e desenvolver planejamento, avaliação e controle de programas, projetos e ações;
IX - Subsidiar a formulação de planos, programas de desenvolvimento e ações voltados à infraestrutura esportiva e paraesportiva para o fortalecimento do esporte nacional, e promover o apoio técnico, institucional e financeiro necessário a execução e participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
X - Planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas e projetos relacionados aos grandes eventos esportivos;
XI - Planejar, coordenar e implementar parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas para a promoção de avaliações das políticas públicas do esporte de alto rendimento;
XII - Elaborar e coordenar estudos, pesquisas e análises relacionados à prática esportiva como instrumento de indução, apoio e orientação às políticas de esporte; e
XIII - Apoiar atletas e técnicos por meio de parcerias, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres.
Art. 22. À Diretoria de Esporte de Base e de Alto Rendimento compete
I - Subsidiar a formulação, a implementação e a avaliação dos programas, dos projetos e das ações destinados ao esporte de base e de alto rendimento;
II - Promover a capacitação de técnicos e árbitros com formação em esporte de alto rendimento;
III - Realizar as competições previstas nos calendários oficiais das entidades esportivas;
IV - Promover a cooperação nacional e internacional que vise ao desenvolvimento do esporte de base e de alto rendimento;
V - Coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pela Diretoria;
VII - Promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto; e
VIII - Desenvolver estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e ações, em sua área de atuação.
Art. 23. À Diretoria de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos compete:
I - Coordenar as ações dos Centros de Excelência Esportiva, com vistas à realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento do esporte de alto rendimento
II - Apoiar a realização de eventos e competições destinados ao aprimoramento dos atletas e dos paratletas de alto rendimento;
III - Coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pela Diretoria;
V - Promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto; e
VI - Desenvolver estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e ações, em sua área de atuação.