Prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista
Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção dos eventos de processo trabalhista
Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção dos eventos de processo trabalhista
A folha de maio/23 será a última que poderá ser fechada com login por código de acesso.
A Consulta de Qualificação Cadastral em lote processará somente 3 arquivos por empregador, por dia
A NDE 01/2023 traz a publicação dos leiautes e dos arquivos XSD da v. S-1.2, já como versão oficial de trabalho.
O prazo para entrega da declaração da RAIS ano-base 2022 (GDRAIS 2022) e de anos-anteriores (pelo GDRAIS Genérico) se encerrou no dia 10/05/2023.
Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 04 de maio de 2023, reajustou salários de contribuição com base no novo salário mínimo nacional de R$ 1.320,00, válido a partir de maio/2023. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de maio/2023.
IN da RFB marca a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb.
Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados. Folha dos Módulos Simplificados (Doméstico, SE e MEI) de maio/2023 será liberada apenas após a publicação da portaria.
Salário mínimo foi reajustado para R$1.320,00 a partir de 1º de maio
Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção dos eventos de processo trabalhista
Dia 19/03/2023 é o último dia do período de convivência entre as versões S-1.0 e S-1.1 do leiaute do eSocial.
A versão S-1.1 do eSocial, conforme previsto, será implantada no dia 16/01/2023, mas os eventos de Processo Trabalhista só estarão disponíveis para envio a partir de abril de 2023
A parada terá início às 18:00 horas do dia 11/01/2023, com término as 08:00 horas do dia 16/01/2023, visando implantar a nova versão dos sistemas preparada para a versão S-1.1 do leiaute do eSocial.
Plataforma já está em estado avançado de desenvolvimento e aguardava a assinatura do contrato de manutenção para poder colocá-la em produção.
O PPP Eletrônico que substituirá o PPP em meio físico, poderá ser visualizado a partir de 16/01/2023 no site ou aplicativo Meu INSS.
Na primeira fase da retirada do código de acesso, a partir de 19/12/2022, será exigido login por gov.br níveis ouro ou prata para informar admissões e desligamentos. Veja as outras fases.
Foram identificados problemas nas integrações com os sistemas da Dataprev e, para não gerar prejuízos aos trabalhadores, foi reprogramada a implantação da versão S-1.0 do Novo eSocial Simplificado.
Guias geradas já estão vindo com QR Code para pagamento pelo PIX, nova solução de pagamentos do Banco Central, além do código de barras tradicional.
Novas ferramentas para o doméstico incluem substituição de representante do contrato de trabalho, além de outras melhorias nas ferramentas já existentes. As empresas agora podem consultar o arquivo xml enviado,
O novo salário mínimo é de R$1.039,00, a partir de 1º de janeiro de 2020. Nova ferramenta de reajuste salarial simplifica o eSocial Doméstico e auxilia o empregador.
ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e entidades sem fins lucrativos passarão a prestar informações de folha em setembro, outubro e novembro de 2020, de acordo com o último dígito do CNPJ básico das empresas. Empregadores pessoas físicas estão previstos para novembro.
Novo ambiente ficará disponível para os empregadores em 2020, com redução significativa na quantidade de informações solicitadas e validações simplificadas.
CTPS Digital substitui a de papel para os vínculos de empregadores já obrigados ao eSocial. A carteira em papel ainda permanece em caráter excepcional.
Problemas com o provedor de linhas telefônicas deixa a central fora do ar temporariamente. Previsão de retorno na tarde de hoje, 06/05. Atendimento por email funciona normalmente.
Convivência terminou no dia 21/04 e, a partir de agora, apenas a versão nova dos esquemas XSD são recebidas pelo sistema.
Acesso é possível com Certificado digital da empresa ou de procurador constituído. Empregadores domésticos, MEIs e empresas optantes pelo SIMPLES com até 1 empregado podem usar código de acesso e senha.
Um problema de configuração detectado pela equipe técnica relacionado ao CAEPF, que provocou instabilidade no eSocial hoje, já foi corrigido. Empregadores que receberam o erro na transmissão dos eventos devem reenviar os arquivos.