Perguntas frequentes sobre Declaração Anual
O Prazo para entrega da DASN-SIMEI é até às 23:59 h do 31 de maio de cada ano. Para elaborar e entregar a DASN-SIMEI, acesse Portal do Empreendedor, no card "Faça sua Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).
Sim. O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.