Perguntas frequentes sobre Declaração Anual

Publicado em 25/10/2021 19:43Modificado há 5 anos
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O Prazo para entrega da DASN-SIMEI é até às 23:59 h do 31 de maio de cada ano. Para elaborar e entregar a DASN-SIMEI, acesse Portal do Empreendedor, no card "Faça sua Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).

Sim. O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.

Como MEI deve proceder para gerar um novo DARF referente a multa expedida pelo atraso na entrega da DASN -SIMEI?

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