Perguntas Frequentes
A formalização como MEI é o registro empresarial que regulariza, perante o Governo, a situação da pessoa que exerce atividade econômica.
É gratuita e deve ser feita no Portal do Empreendedor, no serviço "Formalize-se". É necessário utilizar login e senha do gov.br, inserir os dados cadastrais do empresário e de seu negócio. Além disso, é necessário aceitar a declaração das regras gerais relativas ao registro empresarial e o Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de dispensa de alvará e licenças de funcionamento.
Veja aqui as vantagens de ser MEI.
Após a formalização como MEI, deve-se pagar as contribuições mensais por meio do DAS/MEI. Veja mais informações aqui.
O pagamento do DAS/MEI em dia garante os benefícios previdenciários destinados ao MEI.
O SEBRAE oferece orientação gratuita sobre a formalização. Para saber qual a unidade do SEBRAE mais próxima acesse: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/Contato.
O MEI não pode ter sócios e também não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa.
Não. Com objetivo de simplificar a coleta de dados do processo de inscrição e de alteração do MEI, o 'Nome Fantasia' foi descontinuado na base do CNPJ a partir de 15 de novembro de 2023.
Se o MEI necessitar de incluir uma Marca ou Patente de seu negócio deverá procurar o INPI no site: https://www.gov.br/inpi/pt-br.
O capital social representa o investimento inicial do empreendedor para iniciar as atividades da empresa, incluindo bens materiais e financeiros, como equipamentos, matéria-prima e aluguel. O valor deve refletir os custos necessários para o negócio funcionar. O capital social tem valor mínimo de R$ 1,00 e não há limite máximo, ficando a critério do empreendedor definir o investimento inicial.
Os dados cadastrais carregados automaticamente no formulário de inscrição do MEI são obtidos do cadastro CPF da pessoa, conforme constam das bases de dados da Receita Federal do Brasil e, portanto, qualquer erro nestes dados é decorrente de erro de cadastro no CPF. Recomenda-se que empresário realize a correção dos erros identificados antes de proceder com a formalização.
Para Dirija-se a uma unidade dos Correios, ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, munido dos documentos pessoais que comprovem o erro e proceda à retificação dos dados incorretos.
Após efetuar a correção e verificar que os dados cadastrais estão corretos volte ao Portal do Empreendedor e faça sua formalização.
Sim. Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 (quinze) ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
Para MEIs que fizeram o cadastro antes de 1º de setembro de 2020, basta entrar no serviço "Atualização Cadastral", atualizar os dados e concordar com o Termo de Dispensa. Assim, os alvarás e licenças de funcionamento são dispensados automaticamente.
Para quem se cadastrou a partir de 1º de setembro de 2020, a dispensa dos alvarás e licenças já ocorre durante o processo de inscrição, sem a necessidade de passos extras.
Depende da atividade exercida. O MEI que atua apenas com prestação de serviços ou transporte municipal não precisa de Inscrição Estadual.
Já o MEI que exerce atividades de comércio, indústria ou transporte intermunicipal ou interestadual, em regra, precisa realizar a Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda do estado onde está estabelecido.
A Inscrição Estadual é exigida para atividades sujeitas ao ICMS. No entanto, o MEI não precisa pagar esse imposto separadamente, pois ele já está incluído no valor mensal do DAS-MEI.
Sim. É permitido que MEIs forneçam ou prestem serviços para uma ou mais empresas, bem como pessoas físicas, emitindo, nestes casos, as notas fiscais cabíveis.
Mas lembre-se: não é permitido substituir o vínculo empregatício, isto é, o emprego com carteira assinada, pela condição de MEI. O MEI prestador de serviço não pode ter características de relação trabalhista pessoalidade, subordinação e habitualidade) com seu cliente, tomador do serviço.
Sim, MEIs deverão manter as notas fiscais de suas compras e vendas, arquivadas pelo prazo de 5 anos, a contar da data de sua emissão.
O Microempreendedor Individual MEI Tabela "A "que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, para o Transportador Autônomo de Cargas MEI Tabela "B "seu limite de faturamento proporcional a R$ 20.966,67 por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso.
Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar. Uma delas é quanto ao faturamento, que deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano. Se a formalização for realizada em algum momento que não o início do ano, basta fazer as contas: o faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 ao mês.
Esse rendimento médio é determinado pela (Lei Complementar 123/2006)
Também, para ser MEI é importante que o empreendedor ou empreendedora:
- não tenha sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar;
- não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples
;
- a empresa não tenha filial;
- tenha no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;
Servidor público federal em atividade não pode ser MEI.
1) Verifique se a ocupação que você exerce pode ser formalizada como MEI. Clique aqui para consultar.
2) Verifique se existem exigências do município e se atende a elas. MEIs não precisam ter alvará de funcionamento, mas precisam obedecer às regras do município.
A formalização como MEI traz uma série de vantagens. Veja algumas delas:
- Ter um CNPJ.
- Isenção de taxas para registro do MEI.
- Pagamento tributos com valores fixos mensais (INSS, ICMS e/ou ISS).
- Inicio imediato das atividades, sem prévio alvará ou licença.
- Emissão de notas fiscais.
- Maior poder de negociação com fornecedores, podendo obter descontos para pessoa jurídica.
- Acesso mais fácil a serviços financeiros, como conta bancária jurídica, máquina de cartão, acesso ao crédito, entre outros.
- Vender e prestar serviços para outras empresas e para o governo.
O MEI não tem contrato social, é um empresário ou empresária individual, que exerce atividade econômica em nome próprio. O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, é o documento que comprova o registro como MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM n. 48, de 11 de outubro de 2018, e substitui o Requerimento de Empresário para todos os fins.
Ao se formalizar, quem é MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes. Para a concessão dos benefícios previdenciários, é preciso preencher requisitos específicos.
Observações importantes:
I - PARA O MEI (SEGURADO):
a) Aposentadoria por idade:
- Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição;
- Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.
- 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; e
- 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.
A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher, foi acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade em 2023.
Especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria.
b) Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): 12 meses de carência, em regra.
O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, conforme definido em avaliação médico-pericial.
A aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprido o período de carência exigido, quando for o caso, será devida ao segurado que, em gozo ou não de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz para o trabalho.
É importante saber que nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, os benefícios por incapacidade temporária ou permanente serão concedidos, independente de carência.
c) Salário-maternidade: .
Devido durante 120 dias, no caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso.
II - PARA OS DEPENDENTES:
a) Auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.
O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, limitado ao valor de 1 (um) salário-mínimo e observados os demais requisitos legais.
b) Pensão por morte: não exige período de carência, podendo ser concedida a partir do primeiro pagamento em dia.
A pensão por morte tem duração variável, conforme o tipo de dependente (beneficiário).
A concessão do benefício está vinculada à comprovação da qualidade de segurado do MEI (instituidor) e da qualidade de dependente na data do óbito.
O prazo de duração do benefício começa a contar do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou quando requerida no prazo de 90 dias, para os demais dependentes. Caso o benefício seja requerido após esses prazos será devida a partir da data do requerimento.
b.1.1. Duração mínima de 4 meses:
- Se o óbito ocorrer sem que a pessoa segurada (falecido) tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
- Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento da pessoa segurada.
b.1.2. Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pela pessoa segurada e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável, a duração da pensão por morte observa a tabela abaixo:
Idade do cônjuge, do(a) companheiro(a) na data do óbito | Duração máxima do benefício |
menos de 22 anos | 3 anos |
entre 22 e 27 anos | 6 anos |
entre 28 e 30 anos | 10 anos |
entre 31 e 41 anos | 15 anos |
entre 42 e 44 anos | 20 anos |
a partir de 45 anos | Vitalício |
b.2. Filhos(as)
O direito à percepção da cota individual cessará:
b.2.1. Ao completar 21 anos de idade, para o filho, a pessoa a ele equiparada, de ambos os sexos, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
b.2.2. Pela cessação da invalidez, para o filho inválido.
b.2.3. Pelo afastamento da deficiência, para o filho que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Observação:
- O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de MEI, não impede a concessão ou a manutenção da parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual, mental ou grave.
Sim, o tempo de contribuição anterior pode ser contado para concessão de todos os benefícios previdenciários permitidos a quem é MEI, desde que devidamente recolhidos.
Para mais informações entre em contato com a Central 135 da Previdência ou o visite o site do INSS (https://www.inss.gov.br/).
O direito do MEI a benefícios previdenciários poderá ser prejudicado pela inadimplência.
Nesse sentido, o MEI não terá esse tempo inadimplente contado para nenhum benefício da previdência social.
Além disso, poderá ter o pedido a algum benefício não programado negado (p. ex.: auxílio por incapacidade temporária, salário maternidade ou pensão por morte), por não preencher o requisito de carência ou por falta de qualidade de segurado, por exemplo.
O MEI poderá perder a condição de segurado do INSS e direito aos seus benefícios. O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição.
É importante saber também que, quando o MEI for recolher as contribuições atrasadas, serão cobrados os valores acrescidos de multa e juros de mora.
Para além das repercussões relacionadas aos benefícios previdenciários, do ponto de vista tributário, os débitos como MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A RFB envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança, a qualquer tempo.
O MEI inadimplente também poderá ter o CNPJ cancelado.
O salário-maternidade pode ser requerido pelos seguintes canais: aplicativo Meu INSS; no site do Meu INSS; ou pela telefone da Central de Atendimento 135.
O salário-maternidade de quem é MEI será pago diretamente pelo INSS e a contribuição previdenciária devida durante o recebimento do salário-maternidade será descontada automaticamente do valor deste benefício, referente ao mês inteiro em que estiver em afastamento.
O INSS é quem pagará diretamente o salário-maternidade à empregada de quem é MEI.
A contribuição previdenciária como MEI para quem já for aposentado não dá direito a uma segunda aposentadoria, porém a pessoa segurada tem direito a salário-maternidade e acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS.
É importante ressaltar que os benefícios previdenciários não são as únicas vantagens decorrentes da formalização, tendo em vista o tratamento empresarial diferenciado dispensado a quem é MEI.
Sim. Quem recebe aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente) e retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.
Sim. A concessão da aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento da atividade como MEI. Dessa forma, assim que a aposentadoria por invalidez for concedida é preciso que a pessoa dê baixa em seu CNPJ, uma vez que a inscrição ativa indica a continuidade da atividade remunerada.
Sim. A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.
Portanto, a formalização como MEI, e o respectivo exercício dessa atividade, poderá causar a suspensão do salário-maternidade.
Não, o órfão menor não perde o benefício previdenciário da pensão por morte a que tem direito pelos atos praticados pelo tutor.
Na dúvida sobre a natureza do benefício recebido pelo menor, entre em contato com a Previdência Social.
O auxílio por incapacidade temporária poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que ela ficar incapacitada de exercer suas atividades. O pagamento será devido a contar da data do início da incapacidade, desde que requerido em até 30 dias após o afastamento.
Para requerer qualquer benefício perante o INSS/previdência, o segurado deve ligar para Central telefônica 135 ou utilizar os serviços do Meu INSS, que pode ser acessado pela internet de um computador (https://www.gov.br/pt-br/temas/meu-inss) ou pelo seu próprio telefone celular (Android e iOS).
Como empregado de uma empresa privada, o auxílio-doença é devido a quem ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Se o trabalhador tiver dois vínculos com a previdência social (como MEI e empregado de empresa privada) deve requerer auxílio por incapacidade temporátia para ambas as atividades.
O auxílio-doença do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas.
Sim, nesse caso a pessoa segurada deve retomar as contribuições assim que possível, para reconquistar a condição de filiado da Previdência Social.
Sim, pode continuar contribuindo na categoria de segurado facultativo ou como segurado obrigatório se exercer alguma atividade que o enquadre nessa condição. Procure o INSS para mais informações.
Depende se o MEI for homem ou mulher. A aposentadoria por idade exige, além da idade mínima, 180 contribuições mensais para mulheres e 240 para homens. É importante saber que existem casos em que o trabalhador teve vínculo empregatício no passado, momento em que o empregador fez o recolhimento em nome do trabalhador. Ligue para central da Previdência Social nº 135, ou verifique sua carteira de trabalho, para saber se há registro de contribuição previdenciária antiga.
A espécie de aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela EC nº 103/2019. Para os segurados que já contribuíam para a Previdência Social antes de 13 de novembro de 2019, foram estabelecidas regras de transição, que incluem mais de uma opção para a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição. A pessoa segurada poderá optar pela forma mais vantajosa para o seu caso.
Para mais informações entre em contato com a Central 135 da Previdência ou visite o site do INSS (https://www.inss.gov.br/).
Não. O seguro-desemprego é direito previsto para o trabalhador em caso de desemprego involuntário e sem justa causa.
Independentemente de registro como microempreendedor individual – MEI e desde que preencha os requisitos da Lei nº 7.998, de 1990, entre as quais cita-se a exigência de ter sido dispensado sem justa de vínculo de emprego formalizado com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, terá direito ao seguro-desemprego.
Depende, além de cumprir os requisitos gerais para a concessão de seguro-desemprego (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego), o MEI deverá observar o seguinte:
- Não terá direito ao seguro-desemprego o MEI que demonstrar renda própria suficiente à manutenção da família demonstrada na declaração anual simplificada da microempresa individual.
Isso será avaliado caso a caso pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Por isso, orientamos que entre em contato com a Rede de Atendimento indicada no link: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/canais_atendimento/unidades-de-atendimento .
Sim. O direto ao benefício seguro-desemprego não se dá pela existência ou ausência de MEI, mas pelo cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei nº 7.998, de 1990.
Não.
A Contribuição do MEI - Microempreendedor Individual, para 2026 será de:
MEIs – Atividade | INSS - R$ | ICMS/ISS - R$ | Total - R$ |
Comércio e Industria - ICMS | 81,05 | 1,00 | 82,05 |
Serviços - ISS | 81,05 | 5,00 | 86,05 |
Comércio e Serviços - ICMS e ISS | 81,05 | 6,00 | 87,05 |
A Contribuição para o MEI-Caminhoneiro, (transportador autônomo de cargas) será de:
MEIs – Atividade | INSS - R$ | ICMS/ISS - R$ | Total - R$ |
Comércio - ICMS | 194,52 | 1,00 | 195,52 |
Serviços - ISS | 194,52 | 5,00 | 199,52 |
Comércio e Serviços - ICMS e ISS | 194,52 | 6,00 | 200,52 |
O valor do Salário Mínimo é de R$ 1.621,00 (mil quinhentos e dezoito reais), por mês, segundo Decreto nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2026.
Basta emitir a guia mensal DAS, clicando aqui. O pagamento pode ser feito por débito automático, on-line ou com boleto.
Não. Quem é MEI NÃO é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos. Caso receba este tipo de cobrança NÃO efetue o pagamento, uma vez que ela é indevida.
A contribuição ou recolhimento de taxas para associações não é obrigatória, ou seja, pode-se desconsiderar qualquer tipo de cobrança de associação, exceto se estiver associado como contribuinte voluntário.
Sim. O cancelamento pode ocorrer caso não haja o pagamento das contribuições de 12 meses consecutivos e também não haja o envio da DASN deste período, de acordo com a regulamentação.
Sim. Segundo a Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, é permitido parcelar os débitos como MEI.
Há duas modalidades de financiamento: convencional e especial. Para saber qual está ativo no momento, consulte a opção “Parcelamento”.
Sim, os débitos como MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A RFB envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança, a qualquer tempo.
O novo Anexo XI da Resolução CGSN 140 passou a ter duas tabelas: A e B.
A tabela A contém as já conhecidas ocupações do MEI, com limite de faturamento anual de R$ 81.000,00.
A tabela B contém as ocupações permitidas ao MEI Transportador Autônomo de Cargas, com limite anual de R$ 251.600,00.
São as seguintes as ocupações constantes da tabela B, conforme abaixo.
OCUPAÇÃO | CNAE | ISS | ICMS |
Transportador Autônomo de Carga - Municipal | 4930-2/01 | S | N |
Transportador Autônomo de Carga Intermunicipal, Interestadual e Internacional | 4930-2/02 | N | S |
Transportador Autônomo de Carga - Produtos Perigosos | 4930-2/03 | S | S |
Transportador Autônomo de Carga - Mudanças | 4930-2/04 | S | S |
Não.
Caso permaneçam ocupações das Tabelas A, o limite de receita bruta continuará sendo R$ 81.000,00.
Caso permaneçam somente ocupações da Tabela B:
É bem fácil!
- Ter a conta gov.br :
- No caso de brasileiros, a conta gov.br deve ter o nível Prata ou Ouro.
- No caso de estrangeiros, se a conta tiver o nível Bronze, será solicitado os dados de identificação civil do estrangeiro. Para os níveis Prata ou Ouro não será necessário informar esse dados.
- CPF
- Documento de identificação (RG)
- Optar pela tabela B no momento da formalização
Quem for desta categoria poderá ter a seguridade social, com direitos previdenciários, além de outros benefícios da formalização. São eles:
- Aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte;
- Emissão de notas fiscais, facilitando assim sua contratação por outras empresas e pelos órgãos públicos;
- Carga tributária fixa, ou seja, não terá surpresas ao fim do mês quanto aos impostos devidos. Sempre vai pagar 12% sobre o salário mínimo vigente para o INSS e mais R$ 1,00 de ICMS uma vez que o tipo de transporte é intermunicipal e/ou interestadual;
- Impostos em documento único, de fácil acesso, pela internet;
- Acesso a serviços financeiros de forma diferenciada, além de planos para financiamentos de caminhões e ao crédito, de forma geral;
- Está dispensado de manter uma contabilidade formal;
- Custo zero na formalização e abertura do CNPJ;
- Dispensa de alvará e licença de funcionamento;
- Possibilidade de participar de licitações e prestar serviços para o poder público;
- Negociação direta do frete com os embarcadores, sem pagamento por intermediação de agências;
- Menos impostos: atualmente quem trabalha nesta categoria, como autônomo, paga 20% de INSS, como MEI vai passar a pagar 12% sobre o salário mínimo vigente;
- Acesso a fornecedores que vendem somente para empresas, para compras de peças.
Ao se tornar MEI, esta categoria também terá responsabilidades legais como:
- Pagamento mensal da guia (DAS);
- Realização de um relatório mensal de faturamento (prestações de serviço);
- Envio da declaração anual de faturamento à receita federal;
- Emissão de notas fiscais sempre que prestar serviços para outra empresa.
Existem as notas fiscais de serviços, comércio e transporte entre cidades e/ou estados. Apesar de transporte intermunicipal ser uma prestação de serviço, esta é uma ocupação tributada pelo ICMS e, por isso, exige a inscrição estadual.
Se a nota for de transporte entre cidades e/ou estados, deverá acessar a informação da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado para cadastrar a Inscrição Estadual e verificar os procedimentos necessários para emissão de nota fiscal. Cada SEFAZ tem suas próprias regras, por isso se atente aos documentários necessários.
Mas, em geral, você precisará de:
Atenção: Suas notas não terão nenhum valor incluso, já que você paga o boleto (DAS) como MEI.
Já no caso de quem realiza transporte municipal de cargas não perigosas (carreto), a nota fiscal é de serviços emitida pela prefeitura onde sua empresa está registrada. Procure a prefeitura de sua cidade para saber qual o procedimento para a emissão deste documento.
Diferente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida para registrar a venda de produtos e ou serviços de transportes entre cidades e/ou estados, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é emitida para registrar a prestação de serviços. Consulte seu município e/ou a Secretaria de Fazenda do seu Estado para saber se é permitida a NF-e na sua cidade e/ou Estado.
Quem é MEI é isento da emissão de notas quando prestar serviços para pessoas físicas, mas é obrigado a emitir a NFS-e sempre que realizar determinada atividade para uma pessoa jurídica, ou seja, para uma empresa.
A principal diferença entre as notas mencionadas acima se relaciona ao órgão responsável por emiti-las, cadastrá-las e validá-las: no caso da NFS-e, o órgão é municipal, enquanto no caso da NF-e, a responsabilidade é da SEFAZ do estado.
Por isso, a emissão da nota fiscal de serviço (NFS-e) é diferente em cada cidade, mas no geral a prefeitura disponibiliza um local no próprio site para que o usuário se cadastre, faça o login e emita as notas fiscais.
Atenção: para emitir nota fiscal em modelo eletrônico não é obrigatório que quem é MEI tenha um Certificado Digital, conforme LC 123/2006.
O custo total da contratação de um(a) funcionário(a) para quem é MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salário: 3% referentes ao INSS e 8% ao FGTS.
Assim, o custo de INSS e FGTS para MEI ter uma pessoa contratada em 2025 é de R$ 166,98 (cento e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos).
Mas é preciso ter atenção ao custo total que esta pessoa contratada terá para a empresa. Este custo será o salário mensal (piso da categoria ou salário mínimo vigente), vale transporte se necessário, direitos garantidos em Convenção Coletiva de Trabalho, que variam de acordo com a base sindical, podendo ser cesta básica, plano de saúde etc. Além disso é preciso pagar férias, acrescidas de 1/3, 13º salário, INSS e FGTS sobre esses valores e em caso de dispensa desta pessoa sem justa causa, aviso prévio e multa do FGTS.
Não. Ele deverá ter exclusivamente atividades prevista na tabela B do Anexo XI.
O MEI pode contratar até 01 (um) empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria.
Não há necessidade de ter um contador para a contratação de um empregado pelo MEI. Se preferir, o MEI pode utilizar-se do auxílio de um profissional da contabilidade a fim de obter mais detalhes e orientação para a contratação de um empregado.
- R$ 48,63 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador (MEI Caminhoneiro(a));
- R$ 129,68 (8%, conforme tabela de contribuição mensal ao INSS¹), descontados do empregado(a).
A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera, inclusive para o MEI Caminhoneiro(a).
Além do encargo previdenciário de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI Caminhoneiro(a) também deve efetuar o depósito do FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado(a), o que corresponde a R$ 129,68, quando o salário for equivalente ao salário mínimo.
Dessa forma, o custo total da contratação de um(a) empregado(a) pelo MEI Caminhoneiro(a) é de 11% sobre o valor do salário, sendo 3% de INSS (empregador) + 8% de FGTS, totalizando R$ 178,31, quando o salário pago for igual ao salário mínimo vigente.
Sim. O MEI pode ter 1 (um) funcionário, que pode ser empregado ou estagiário. É importante lembrar que o funcionário em estágio é regulamentado pela Lei do Estágio e seu contrato deve ser supervisionado pela instituição de ensino. Além disso, suas atividades devem ter correlação com seu curso e sua jornada deve estar adequada ao horário e calendário escolar.
Não.O Jovem Aprendiz somente pode ser contratado por estabelecimento que tenha no mínimo sete empregados.
Entre em contato com o atendimento da Receita Federal do Brasil pelos links Atendimento Email — Receita Federal (www.gov.br) ou Unidades de Atendimento ao Contribuinte (fazenda.gov.br)"
A qualquer momento é possível fazer, gratuitamente, alteração das atividades econômicas (principais e secundárias) no cadastro do MEI, através do Portal o Empreendedor, no card "Atualização Cadastral de MEI", na opção Solicitar".
Não. Os dados como CNPJ, CPF, data de nascimento, nome empresarial, nome do empresário, nacionalidade, sexo e nome da mãe já vêm diretamente do sistema quando você faz a formalização, não sendo possível sua alteração pelo Portal do Empreendedor.
Para mudar nome do(a) empresário(a), nome da mãe ou sexo precisa ser feita a atualização primeiro na Receita Federal e somente depois o Portal do Empreendedor identificará estas mudanças.
As alterações no Portal do empreendedor são gratuitas. Para solicitar a Alteração de dados cadastrais clique acesse o card "Atualize seus Dados", a opção "Solicitar".
O MEI não pode alterar o nome empresarial. O nome empresarial do MEI segue um padrão definido pela Receita Federal, que combina os 8 primeiros dígitos do CNPJ com o nome do empresário, conforme consta no CPF ou no nome social registrado.
Se você identificar indícios de fraude ou alteração indevida:
- Registre a ocorrência junto aos órgãos de investigação competentes (polícia ou autoridade judicial).
- Recupere sua conta gov.br para retomar o controle do cadastro: acesse gov.br e utilize as opções de recuperação de senha/conta.
Após recuperar o acesso, atualize seus dados no Portal do Empreendedor e emita o CCMEI com a situação correta. veja o passo a passo aqui: Atualização cadastral de MEI.
- Acesse o Portal do Empreendedor em Alterar dados, com sua conta gov.br.
- Brasileiros: Conta nível Prata ou Ouro.
- Estrangeiros:
- Conta Nível Bronze - será solicitado informar documentos de identificação civil do estrangeiro.
- Conta Nível Prata ou Ouro - não é necessário informar documentos.
- Faça as alterações necessárias no cadastro.
- Confira os dados da empresa, marque as declarações e clique em “Continuar”.
- Emita o CCMEI atualizado.
Saiba como na página de Atualização de Dados Cadastrais do MEI no Portal do Empreendedor.
Sim, o MEI deve pagar o boleto referente ao mês de Abril, que vence no mês seguinte (no Exemplo, 20/05).
A baixa do CNPJ MEI não gera a baixa das inscrições nas administrações tributárias estadual e municipal e o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos e demais inscrições.
Observação:
- Ter a conta gov.br :
- No caso de brasileiros, a conta gov.br deve ter o nível Prata ou Ouro.
- No caso de estrangeiros, se a conta tiver o nível Bronze, será solicitado os dados de identificação civil do estrangeiro. Para os níveis Prata ou Ouro não será necessário informar esse dados.
- Dados de identificação civil do estrangeiro:
Não. O MEI somente poderá abrir outra empresa, ou seja, outro CNPJ.
Sim, será necessário pagar o boleto (DAS) que vencerá no próximo mês, pois a competência se refere ao mês de março, mês que a empresa ainda estava aberta.
Sim, será necessário pagar os boletos (DAS) que vencerão no mês da baixa e ainda no mês seguinte, pois ambos se referem a meses em que a empresa esteve aberta.
Após solicitar a baixa do MEI no Portal do Empreendedor, o sistema comunica automaticamente a Receita Federal. O documento que comprova o encerramento é a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ.
Se o seu CNPJ já consta com situação cadastral "Baixada".
- Acesse o site da Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
- Informe o número do seu CNPJ.
- Clique na opção Deseja Emitir Certidão de Baixa.
Essa certidão é o comprovante oficial de baixa e deve ser utilizada para fins legais e administrativos.
Sim.O efeito do desenquadramento depende do motivo escolhido: ele poderá valer a partir do mês seguinte ou do ano-calendário seguinte.
● Exceder no ano o limite de faturamento bruto de R$ 81.000,00 MEI (tabela A) e 251.600 MEI (tabela B) devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
Mais informações, veja em: Transição do MEI para Microempresa (desenquadramento do MEI).
Exemplo | Situação | Data dos efeitos do Desenquadramento |
| Receita bruta que tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, no ano-calendário de início de atividades. | Data de abertura da empresa (desenquadramento retroativo) |
| Receita bruta que tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, no ano-calendário de início de atividades. | 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso de receita |
| Receita bruta que tenha ultrapassado o limite em mais de 20%, fora do ano-calendário de início de atividades. | 1º de janeiro do ano-calendário em que ocorreu o excesso de receita (desenquadramento retroativo) |
| Receita bruta que NÃO tenha ultrapassado o limite em mais de 20%, fora do ano-calendário de início de atividades. | 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso de receita |
- Ultrapassar o limite de faturamento anual;
- Exercer atividades não permitidas;
- Ter mais de um empregado registrado;
- Não cumprir obrigações fiscais e tributárias, entre outros critérios para ser MEI.
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Deve acessar “SIMEI Serviços > Débito Automático do MEI > Débito Automático" e selecionar a opção correspondente (Consulta, Alteração ou Desativação).
Notas:
1. Alterações/ Cancelamentos realizados até o dia 10 do mês corrente surtirão efeito a partir do dia 20 do mês corrente.
2. Alterações/ Cancelamentos realizados após o dia 10 surtirão efeito a partir do débito a ser realizado no dia 20 do mês seguinte.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão inadimplentes, com os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas (DASN-Simei), poderão desde de outubro de 2021 ter seu CNPJ inscrito em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
Haverá o envio dos seus débitos à Dívida Ativa da seguinte forma:
As outras consequências são:
- deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros;
- ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado;
- ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios;
- ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.
Não. Após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), pelo portal da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), conforme informações abaixo, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado onde está registrado o MEI.
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
1- Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociação de dívida > ACESSAR O SISPAR. Neste momento, o MEI será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR).
2. Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Parcelamento.
3. Na tela da adesão de parcelamento, clicar em Avançar.
4. Selecionar a negociação 0004 - Parcelamento Convencional. Em seguida, selecionar a modalidade, conforme o caso, PARCELAMENTO SEM GARANTIA – SIMPLES NACIONAL ou PARCELAMENTO SEM GARANTIA – SIMPLES NACIONAL – PESSOA FÍSICA CORRESPONSÁVEL.
5. Em seguida, selecionar os DAS que tem interesse em parcelar e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes.
6. Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação.
7. Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela.
8. Pronto! Agora salve o documento ou imprima para realizar o pagamento em uma agência bancária, Lotéricas, Banco Postal dos Correios ou caixa eletrônico, aplicativo de celular e internet banking.
O valor mínimo da prestação não seja inferior a a 300,00 (trezentos reais).
O pagamento da primeira parcela da entrada, até a data de vencimento do DAS (último dia útil do mês de adesão), é o que efetiva o parcelamento.
O deferimento sairá em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da primeira parcela.
O vencimento da primeira parcela será o último dia útil do mês que o MEI fez a adesão ao parcelamento, e as seguintes também no ultimo dia útil de cada mês.
O MEI pode aderir ao débito automático para quitação mensal das parcelas. Para isso, basta acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociação de Dívida > Acessar o Sispar > Débito automático (no menu superior).
Na tela do serviço, selecionar o acordo de transação e clicar em Débito Automático. Em seguida, clicar em Alterar e, no campo Habilitado, selecionar a opção Sim. Nesse momento, os campos Banco, Agência e Conta Corrente ficarão disponíveis para preenchimento. Após informar todos os campos, clicar em Gravar.
Vale destacar que o MEI deverá emitir e pagar a primeira parcela, sendo possível somente a opção pelo débito automático das parcelas que vencerem no mês seguinte.
Para emitir mensalmente as parcelas acesse o portal do REGULARIZE, vá na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento. Outra opção para emissão da parcela, por meio do REGULARIZE, é na opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela, informar o CNPJ do MEI e o número da conta do parcelamento – que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece no DAS das parcelas e no recibo do parcelamento.
Sim, caso o MEI deixe de pagar 3 (três) parcelas, seguidas ou não; ou deixe de pagar até 2 (duas) parcelas, estando quitadas todas as demais; ou estando vencida a última prestação do parcelamento.
Sim. A restituição deve ser solicitada em, no máximo, 5 anos, contados da data do pagamento.
Não há compensação a pedido para o MEI, que poderá solicitar a restituição do valor pago em duplicidade ou a maior.
Sim, desde que a restituição ainda não tenha sido creditada na conta indicada.
-Para cancelar a solicitação acesse o aplicativo e clique em cancelar Pedido de Restituição;
-Após clicar em Cancelar Pedido de Restituição, o sistema exibirá os pedidos de restituição passíveis de cancelamento;
-Clique sobre o número do pedido ou selecione os pedidos a serem cancelados e clique em Prosseguir;
-Confira os dados do pedido de restituição e clique em Confirmar.
Em caso de dúvidas acesse: Manual da Restituição.
A Declaração Anual é a obrigação acessória pela qual o MEI deve informar à Receita Federal o valor da receita bruta anual obtida no ano-calendário anterior, bem como se houve contratação de empregado no período.
MEIs formalizados até 31 de dezembro do ano-calendário anterior, ainda que não tenham auferido receita bruta ou tenham encerrado suas atividades durante o exercício, permanecem obrigados à entrega da declaração.
A declaração deve ser transmitida até o dia 31 de maio do ano subsequente ao da apuração. Em caso de baixa do MEI, a declaração deve ser entregue até o último dia do mês de encerramento da inscrição no CNPJ.
Sim. O MEI deve transmitir a declaração ainda que não tenha auferido receita bruta no período, hipótese em que a declaração será entregue com valores zerados.
O envio é realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Portal do Simples Nacional ou no APP do MEI, na opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”.
Sim. O MEI pode retificar a declaração caso identifique inconsistências nas informações prestadas, utilizando o mesmo sistema do Simples Nacional, mediante nova transmissão da declaração.
Não. A baixa no CNPJ não dispensa a obrigação de entrega da DASN-SIMEI referente ao período em que o MEI permaneceu ativo.
Sim. Existem duas modalidades de parcelamento: o convencional, que pode ser solicitado a qualquer tempo, e os especiais por tempo determinado. No momento só está disponível o convencional.
Importante: Somente serão parcelados débitos já vencidos e declarados por meio da DASN Simei na data do pedido de parcelamento.
O pedido de parcelamento convencional pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal do Brasil (RFB), no serviço “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.
O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao Portal e-CAC é feito com certificado digital ou código de acesso que pode ser gerado no portal.
Nota: O código de acesso gerado no Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao Portal e-CAC da RFB, e vice-versa.
O valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).
O número máximo de parcelas é 60 (sessenta). O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima, (R$ 50,00), não sendo permitido ao MEI escolher o número de parcelas.
Para que o parcelamento seja validado, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no documento. Após o pagamento da primeira parcela, as parcelas seguintes ficam disponíveis para impressão a partir do dia 10 dos meses posteriores, e devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.
Importante: Se não houver o pagamento em dia da 1ª (primeira) parcela, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito e o aplicativo permitirá nova solicitação no mesmo ano.
Caso o contribuinte não pague a 1ª parcela até o vencimento, um novo parcelamento poderá ser solicitado 3 dias após essa data.
Caso o contribuinte não tenha intensão de realizar o pagamento da 1ª parcela e, por alguma razão, solicitar um novo parcelamento, ele também tem a opção de solicitar a desistência do parcelamento e, em seguida, solicitar o novo parcelamento.
O aplicativo de parcelamento convencional, em regra, só permitirá um pedido validado por ano-calendário. Antes do pagamento da 1ª parcela o parcelamento não é considerado validado, e, por essa razão, é possível a sua desistência e a solicitação de um novo parcelamento no mesmo ano-calendário.
Sim. A opção pelo débito automático pode ser feita no próprio serviço de parcelamento. Para mais informações, clique aqui no manual de Parcelamento de Débitos do MEI. Vale destacar que o MEI deverá emitir e pagar a primeira parcela, sendo possível somente a opção pelo débito automático das parcelas que vencerem no mês seguinte.
O MEI pode desistir do parcelamento a qualquer tempo.
Nota: A desistência encerra o parcelamento. Os débitos não regularizados terão prosseguimento na cobrança e envio para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU).
O parcelamento será rescindido quando houver:
- a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou
- a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
Não.
Poderá, desde que respeite o limite de prestação de serviços para terceiros constante da legislação previdenciária (120 dias/ano).
Sim, de acordo com o § 5º do art. 18-E da LC 123/2006; inciso VII do § 9º e § 14 do art. 12 da Lei nº 8.212/1991.
O produtor rural pode se formalizar como MEI e manter a condição de segurado especial, desde que siga algumas regras:
- Atividades permitidas: produção agrícola, criação de animais, pesca, apicultura, avicultura, extração vegetal ou industrialização de produtos rurais.
- Faturamento: não ultrapassar R$ 81.000,00 por ano, proporcional ao tempo de atividade.
- Seguridade especial: atuar em regime familiar, com participação do titular, cônjuge e/ou filhos maiores de 16 anos; atividades devem ser a principal fonte de renda. Prestadores de serviços podem manter a condição de segurado especial desde que trabalhem até 120 dias por ano.
- Empregados: pode contratar até um empregado, com salário mínimo ou piso da categoria.
- Benefícios e obrigações: o MEI Rural passa a emitir notas fiscais, pagar a contribuição mensal fixa (que inclui impostos) e tem direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
Observação importante:
Cada obrigação do segurado especial e do MEI deve ser cumprida separadamente. Um produtor rural pode ser MEI mesmo atuando em regime de economia familiar, desde que todos os requisitos legais do MEI e do segurado especial sejam respeitados por cada membro da família.
Cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores.
Sim. Algumas entidades representativas do setor podem fornecer aos seus associados.
I - na forma prevista no Anexo III desta Resolução, quanto aos serviços e produtos neles empregados; e
II - na forma prevista no Anexo I desta Resolução, quanto aos produtos e mercadorias comercializados.
Sim, o profissional-parceiro poderá ser pequeno empresário, microempresário ou microempreendedor individual.
Incentivo ao empreendedorismo, a melhoria da segurança jurídica entre o salão e o profissional e a possibilidade do aumento de renda.
- Estabelecimento Fixo: Atividades exercidas em local/prédio determinado, em imóvel, cujo endereço coincide com o endereço do estabelecimento.
- Internet: Atividades exercidas via internet.
- Em Local Fixo Fora de Loja: Atividades exercidas em local fixo, mas fora do local/prédio/sede: quiosques, barracas, etc, cujo endereço não coincide com o endereço do estabelecimento.
- Correio: Atividades exercidas com oferta/compra/contratação por correspondência escrita: venda por catálogos, portfólios, encomendas, malotes, etc, independente do veículo usado na entrega do produto ou serviço.
- Porta a Porta, Postos Móveis ou por Ambulantes: Atividades exercidas com o deslocamento físico (pessoal) do prestador/vendedor diretamente para os domicílios físicos ou jurídicos dos clientes: vendas diretas e pessoais, feiras-livres, “camelôs”, ambulantes, etc.
- Televendas: Atividades exercidas com oferta/compra/contratação por telefone.
- Máquinas Automáticas: Atividades exercidas com uso de máquinas automáticas/eletrônicas: máquinas de bebidas, de variedades, auto-serviço, etc.
- Atividade desenvolvida fora do estabelecimento: É quando a empresa exerce suas atividades no estabelecimento do cliente e não em seu próprio estabelecimento.
Nome social é o nome que pessoas transgêneros e travestis preferem ser chamadas, e possui a mesma proteção concedida ao nome de registro. É assegurado pelo Decreto 8727/2016.
O empreendedor no momento da inscrição deve marcar a opção “Desejo usar o Nome Social no nome Empresarial.”
OBS:
-A informação de nome social será apresentada para o empreendedor que, solicitou a inclusão da informação no Cadastro Nacional de pessoa física CPF.
-Para solicitar a inclusão do nome social no CPF, o interessado deverá requerer a inclusão do nome social a Receita Federal, saiba mais informação em Atualizar CPF.
Acesse o card. atualização cadastral, informe os dados da sua conta de acesso único do governo (conta gov.br) a conta deve ter o nível Prata ou Ouro e marque a opção “Desejo usar o Nome Social no nome Empresarial.”
OBS:
-A informação de nome social será apresentada para o empreendedor que, solicitou a inclusão da informação no Cadastro Nacional de pessoa física CPF.
-Para solicitar a inclusão do nome social no CPF, o interessado deverá requerer a inclusão do nome social a Receita Federal, saiba mais informação em Atualizar CPF
A baixa do CNPJ de MEI falecido antes de 16/03/2022, deverá ser solicitada à Receita Federal do Brasil (RFB) via requerimento (CNPJ - Pedido de alteração ou baixa de MEI falecido)
O requerimento pode ser obtido diretamente no site da RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/cadastros)".
Outras informações sobre "baixa da inscrição MEI falecido"acesse:https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/baixa-de-mei/encerramento-de-cnpj-de-mei-falecido.
Nesse caso, orientamos que peça diretamente à Receita Federal do Brasil (RFB) que anule o CNPJ criado sem o seu consentimento. Para comprovar a situação, deverá reunir documentos que mostrem o ocorrido, incluindo um boletim de ocorrência.
Para auxiliar na comprovação, poderá encontrar o número do CNPJ vinculado ao seu CPF acessando o link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/consultas-pessoa-juridica e clicando em "Minhas Empresas".
Você deve registrar essa situação formalmente por meio do e-cac, que é o portal de atendimento virtual da RFB. Para fazer isso, siga estas orientações:
Se tiver dificuldades em fazer o pedido de forma virtual, poderá buscar atendimento presencial. Para isso, faça um agendamento no seu Estado por meio deste link: Atendimento presencial — Receita Federal (www.gov.br).
Recomendamos que compareça à unidade da RFB na data agendada, levando a documentação que comprove a situação descrita, incluindo as imagens das telas dos links de consulta e o boletim de ocorrência.
Importante: não faça nenhum pagamento relacionado ao MEI, ou seja, não pague o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS/MEI).
Após enviar o pedido à Receita Federal, aguarde a análise e a conclusão do processo de anulação do CNPJ. Se o pedido for aceito, os débitos e pendências relacionados aos tributos e obrigações vinculados ao governo federal, gerados pela inscrição fraudulenta do MEI, serão anulados.
Também é importante verificar se você consegue acessar sua conta no sistema Conta Gov.br, que é necessário para a inscrição do MEI. Para verificar seu acesso, utilize este link: https://acesso.gov.br/ .
Se precisar de mais informações sobre a Conta Gov.br, você pode acessar: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/.
Após o login, você já estará na página do Sistema PGR. Escolha a opção “Emitir Declaração de Inexistência de Risco” e acesse essa funcionalidade da ferramenta.
O programa é destinado aos microempreendedores individuais, MPEs e Artesãos. Para participar, o empreendedor deve estar com o cadastro atualizado.
Não. O CRED+ é totalmente gratuito, tanto para empreendedores quanto para instituições financeiras.
Não. Apenas os MEIs que possuem empregados precisam prestar as informações ao eSocial.
As alterações e atualizações são divulgadas no portal do eSocial por meio de notícias e notas explicativas.
Não. Apenas os Microempreendedores Individuais que tiverem empregados ou queiram empregar um funcionário.
Até julho, o eSocial receberá os dados cadastrais do empregador (MEI) e do empregado.
Sim. Virar MEI não irá te excluir (imediatamente) do Bolsa Família.
É importante lembrar que para calcular quanto ganhou como MEI você precisa tirar seus gastos. Alguns gastos comuns são:
- Investir no seu negócio (por exemplo, comprar materiais ou equipamentos);
- Reservar dinheiro para o “caixa” da empresa;
- Pagar salário de funcionário;
- Pagar seu próprio salário como dono ou dona do negócio.
Não necessariamente. Você ainda tem direito ao benefício do Bolsa Família enquanto a renda por pessoa da sua família for de até R$ 218.
Será possível ainda manter esse benefício caso a renda aumentar para até meio salário-mínimo, excluindo-se os valores recebidos do Bolsa Família. Nesse caso, você receberá por mais 24 meses a metade do valor do benefício.
Pode ocorrer o desligamento do Bolsa Família se, ao final de 24 meses, a renda por pessoa da família for maior que meio salário-mínimo.
Poderá contar com o apoio de políticas públicas específica para o MEI para manter e desenvolver o seu negócio. Obtenha mais informações aqui no Portal do Empreendedor!
Não é o que desejamos, mas se for necessário, você terá prioridade para voltar a receber o Bolsa Família se a renda da sua família cair para menos de R$ 218,00 por pessoa.
Sim. O cadastro é opcional e gratuito para as seguintes atividades:
· Casas de Espetáculo
· Centros de Convenções
· Empreendimentos de Entretenimento e Lazer e Parques Aquáticos
· Empreendimentos de Apoio ao Turismo Náutico ou à Pesca Desportiva
· Locadoras de Veículos para Turistas
· Prestadoras de Serviços de Infraestrutura para Eventos
· Prestadoras Especializadas em Segmentos Turísticos
· Restaurantes, Cafeterias, Bares e similares
O CADASTUR visa promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor.
A sigla CNAE significa Classificação Nacional das Atividades Econômicas.
É o instrumento de padronização nacional por meio dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país.
A pesquisa dos códigos que podem ser compatíveis com as atividades turísticas passíveis de cadastro estão disponíveis na opção “O que eu preciso para me cadastrar?” na página inicial do Prestador no Cadastur.
Maiores informações sobre a descrição das CNAEs estão disponíveis no site: www.cnae.ibge.gov.br.
Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais;
· Apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo;
· Incentivo à participação em programas e projetos do governo federal;
· Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo;
· Visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal.
O cadastro é válido por dois anos no caso das pessoas jurídicas, e cinco anos para os guias de turismo.
O antigo “cadastro da Embratur” é atualmente designado de “Cadastur”.
O cadastro está sob a responsabilidade do Ministério do Turismo e é executado juntamente com os 26 órgãos oficiais de turismo de cada estado e do Distrito Federal.
As empresas cadastradas no MTur interessadas em obter crédito para seus projetos deverão se dirigir a um dos bancos credenciados, que são os agentes financeiros oficiais responsáveis pela operacionalização das linhas de crédito para o turismo.
Para tanto, deverão obter o certificado de cadastro na atividade que pleiteia o financiamento.
Maiores informações sobre o Fungetur: https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/fungetur
O prestador poderá, a qualquer tempo, quando necessário, alterar os dados de seu o Cadastro por meio da ação "Alterar/Resolver Pendência" disponível no carrossel de ações.
1º) Acesse o site do Cadastur e faça o login através do botão “Entrar com Gov.br”;
2º) Clique no ícone da atividade e em alterar/Resolver pendência;
3º) Clique em “Alterar” e envie para análise.
§ 1º O órgão delegado analisará a alteração processada pelo prestador em até 5 (cinco) dias úteis e à homologará ou emitirá, quando for o caso, Comunicado de Pendência.
§ 2º A alteração de dados cadastrais não implicará a ampliação do prazo de validade do cadastro.
§ 3º A impressão de novo crachá, quando necessário, no caso dos guias de turismo, será precedida de análise pelos órgãos delegados.
Considera-se Agência de Turismo a empresa que exerça as seguintes atividades:
- venda comissionada ou intermediação remunerada na comercialização de passagens, passeios, viagens e excursões, nas modalidades aérea, aquaviária, terrestre, ferroviária e conjugadas;
- assessoramento, planejamento e organização de atividades associadas à execução de viagens turísticas ou excursões;
- organização de programas, serviços, roteiros e itinerários de viagens, individuais ou em grupo, e intermediação remunerada na sua execução e comercialização; e
- organização de programas e serviços relativos a viagens educacionais ou culturais e intermediação remunerada na sua execução e comercialização.
Referência Legal:
- Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008.
- Lei 12.974, de 15 de maio de 2014.
- Decreto nº 7.381 de 02 de dezembro de 2010.
- Resoluções ANTT nº 4.777/2015 e nº 5.017/2016.
Referência Legal:
- Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008.
- Decreto nº 7.381 de 02 de dezembro de 2010.
Estabelecimento sujeito à contratação ou coordenação das organizadoras de eventos e que exerce atividades de apoio à realização de eventos, tais como: alimentos e bebidas; tradução simultânea, intérpretes e tradutores; material gráfico e brindes; iluminação, montagem de estandes e instalação de divisórias; pessoal de apoio, limpeza, conservação e segurança; ambientação, cenografia, decoração e mobiliário de apoio; e, audiovisuais, fotografias, filmagens e produções artísticas.
Referência Legal:
- Lei 11.771, de 17, de setembro de 2008.
- Decreto nº 7.381, de 02 de dezembro de 2010.
INFORMAÇÕES/DÚVIDAS OU SUGESTÕES | ÓRGÃO / ENTIDADE |
Portal do Empreendedor | |
Dúvidas sobre o INSS/Previdência Social | Canais de Atendimento ou ligue na Central 135 |
Dúvidas DAS (PGMEI), DASN-SIMEI e Simples Nacional Canal de Atendimento ao Contribuinte – CAC | Fale conosco da Receita Federal/MF Delegacias da Receita Federal |
Sebrae | Unidade de Atendimento ou ligue no 0800-570-0800 ou |
Secretaria de Estado dos Estados | Atendimento ao Contribuinte |
Prefeituras Municipais | Atendimento ao cidadão/contribuinte |
Não é possível.
Registre o fato na ouvidoria do Ministério da Economia, por meio do Portal do Empreendedor, no link fale conosco.
Não. O CCMEI - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual é um registro pessoal e intransferível.
● Emitir documento fiscal quando o destinatário for empresa, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias.
● Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas.
● Apresentar Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI.
● Prestar informações de seus empregados nos casos de admissão e demissão.
Nota: O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O MEI deve sempre registrar a sua Receita Brutal total, ou seja, todo o faturamento e NÃO o lucro (Lei Complementar nº 123/2006, § 1º do Artigo 18-A).
As vendas a prazo devem ser registradas como receita no relatório no mês em que ocorre a venda.
O MEI deve registrar as vendas ou serviços prestados realizados entre o primeiro e o último dia de cada mês.
Os débitos podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
- CNAE é a Classificação Nacional de Atividade Econômica, serve para determinar a área de atuação da atividade empresarial, ou seja, é um código que atribui um conjunto de atividades desempenhadas pelo Empresário.
- NIT é o número de Identificação do Trabalhador, fornecido pelo INSS que confirma a inscrição do Trabalhador na Previdência Social.
CONHEÇA OUTRAS SIGLAS IMPORTANTES
- MEI: Microempreendedor Individual.
- DAS ou DAS-MEI: Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
- DASN-SIMEI: Declaração Anual do Simples Nacional do MEI.
- Resolução do CGSN: Comitê Gestor do Simples Nacional.
- CGSIM - Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária.
- CCMEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
- DIRPF: Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.
- INSS: Instituto Nacional do Seguro Social.
- CPF: Cadastro de Pessoas Físicas.
- CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social.
- GPS: Guia da Previdência Social.
- PIS: Programa de Integração Social.
- GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
- RAIS: Relação Anual de Informações Sociais.
- PGMEI: Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.
- PBF: Programa Bolsa Família
- NF-e: Nota Fiscal Eletrônica.
- PGDAS-D: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório.
- RFB: Receita Federal do Brasil.
- CLT: Consolidação das Leis do Trabalho.