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NOTA À IMPRENSA
Redução de 35% do IPI da maioria de produtos fabricados no Brasil continua em vigor
O Ministério da Economia informa que continua em vigor a redução de 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria de produtos fabricados no Brasil determinada pelo Decreto 11.182/2022 editado em 24 de agosto nos termos da decisão tomada nesta sexta-feira (16/9) pelo ministro e relator Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, de revogar a liminar que suspendia os decretos anteriores.
O Ministério registra que essa solução permite conciliar tanto a reindustrialização do Brasil, a partir da redução do tributo, quanto a proteção da Zona Franca de Manaus, com a preservação das alíquotas dos produtos básicos mais relevantes para a região amazônica.
Ao longo dos últimos meses, houve um esforço por parte da equipe do Ministério da Economia para se chegar a um consenso sobre a melhor forma de atender às exigências colocadas pelo relator sobre a questão, sem deixar de seguir o programa econômico do governo quanto ao controle de gastos e a transformação do aumento de arrecadação em redução de impostos.