Perguntas Frequentes
O formato atual adotado é o de teletrabalho, em regime parcial ou integral, conforme regulamentado pela Instrução Normativa nº 123, de 27 de novembro de 2020, que estabelece os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Secretaria de Gestão (Seges) da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG) do Ministério da Economia. O servidor pode entrar diretamente no regime de teletrabalho, sem a necessidade de passar por um período de atividade presencial. Excepcionalmente, se houver necessidade de atividade presencial, a Instrução Normativa estabelece um prazo de no mínimo 10 dias para que o servidor se apresente no local estabelecido.
No caso das carreiras transversais supervisionadas pela Secretaria de Gestão (Seges), não há necessidade de liberação. Isso vale para Analistas de Comércio Exterior (ACE), Analistas de Infraestrutura (AIE), Especialistas em Infraestrutura Sênior (EIS) e Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG). De acordo com as Portarias de Mobilidade dessas Carreiras, a movimentação para o Ministério da Economia não exige anuência prévia do órgão ou da entidade de exercício atual do servidor e dispensa o cumprimento do período mínimo de anos de exercício no órgão atual. Os Consultores Executivos serão movimentados para a Seges e exercerão suas atividades na Coordenação-Geral de Inovação e Gestão (CGIG) do Departamento de Transformação Governamental (DTGOV), no âmbito do Programa TransformaGov. Para as demais carreiras, será considerada a legislação pertinente a cada uma.
No caso das carreiras transversais supervisionadas pela Secretaria de Gestão (Seges), o servidor poderá ser movimentado para qualquer órgão ou entidade a qualquer momento, não há período de permanência obrigatória na Seges. Isso vale para Analistas de Comércio Exterior (ACE), Analistas de Infraestrutura (AIE), Especialistas em Infraestrutura Sênior (EIS) e Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG). Para as demais carreiras, será considerada a legislação pertinente a cada uma.
Os projetos atuais são na modalidade de exercício na Secretaria de Gestão (Seges). Para o futuro, será avaliada a possibilidade de colaboração temporária do servidor como Consultor Executivo sem a necessidade de alteração na unidade de exercício atual, isto é, o servidor continuará onde está e sua especialidade será usada em um determinado projeto, em qualquer órgão ou entidade do governo federal.
Sim. A Secretaria de Gestão (Seges), em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), oferecerá treinamento para nivelar a equipe de Consultoria Executiva, além de capacitar em técnicas e estratégias de facilitação remota e outras capacitações que por ventura venham a ser identificadas como necessárias para melhor resultado dos projetos.
Sim. A proposta é que a equipe produza uma Base de Conhecimento, isto é, um repositório com todo o conteúdo elaborado. As soluções desenvolvidas na Consultoria Executiva serão disponibilizadas para uso a qualquer tempo por todo o governo, inclusive estados e municípios. Os produtos da Consultoria Executiva para a implementação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) já estão disponíveis. Acesse, clicando aqui.