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MINISTÉRIO DA ECONOMIA Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital |
Nota Técnica SEI nº 35863/2021/ME
Assunto: Realização de licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços com vistas à futura e eventual aquisição de desktops e notebooks de alto desempenho, conforme especificações e quantidades indicadas no Termo de Referência e seus anexos.
Referência: Processo nº 19973.101124/2021-75
Senhora Diretora da Central de Compras,
Sumário Executivo
O objetivo desta Nota Técnica é submeter à consideração superior a minuta do edital e seus anexos, acerca do Registro de Preços com vistas à eventual aquisição de estações desktops e notebooks de alto desempenho, conforme especificações e quantidades indicadas no termo de referência e seus anexos [doc. SEI 16589530], acompanhados das respectivas considerações técnicas e justificativas para o devido enquadramento legal.
O registro de preços dos equipamentos e a sistemática adotada visam atender, de forma ampla, às demandas de diversos órgãos da administração pública para 2021, registradas nos seus respectivos Planos Anuais de Contratações (PAC) e coletadas por meio do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (Sistema PGC).
O procedimento licitatório, com vistas à realização de Pregão Eletrônico pelo sistema de registro de preços, será conduzido pela Central de Compras da Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia.
Análise
Inicia o presente processo em 14 de abril de 2021, com o Termo de Abertura de Projeto, no qual estão contemplados: Justificativa do Projeto, Objetivos do Projeto, Governança do Projeto, Escopo e Não Escopo do Projeto, Cronograma Macro do Projeto, Principais Partes Interessadas, Premissas, Riscos Iniciais, Restrições Iniciais e Benefícios Esperados [doc. SEI 13412782].
A Coordenação-Geral de Contratação de Tecnologia da Informação e Comunicação, por meio do Documento de Oficialização da Demanda [doc. SEI 14324286], expõe a necessidade de realização do Pregão para o Registro de Preços, assim pretendendo alcançar os seguintes resultados:
" ...
a) Economia no valor da aquisição em função do ganho de escala;
b) Redução do custo administrativo em função da redução da fragmentação de processos licitatórios;
c) Padronização dos serviços, equipamentos e aumento da qualidade das especificações técnicas."
Aquela Coordenação-Geral justifica que "... A centralização da aquisição padroniza as especificações dos equipamentos com vistas a estabelecer um padrão de qualidade e desonerar os órgãos de alocar recursos humanos na especificação dos equipamentos, bem como na realização de processos licitatórios de menor porte."
Para tanto, formaliza sua demanda, ao tempo em que indica servidores destinados a compor a equipe de planejamento da contratação, responsável pela elaboração do estudo preliminar.
No Documento de Oficialização da Demanda [doc. SEI 14324286], a Diretora da Central de Compras institui a Equipe de Planejamento da Contratação, cujas competências contemplam a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, Mapa de Riscos e Termo de Referência.
Constam dos autos o Estudo Técnico Preliminar [doc. SEI 16557400], de 29.07.2021, devidamente aprovado pela Diretora da Central de Compras, no qual se conclui pela viabilidade técnica da contratação.
O Mapa de Gerenciamento de Riscos [doc. SEI 16589536] contempla os riscos referentes ao Planejamento da Contratação, à Seleção do Fornecedor e à Gestão Contratual, que deverão ser observados durante o processo de contratação e ainda o de execução do contrato.
O Termo de Referência [doc. SEI 16589530] contém as informações relevantes, necessárias e suficientes à elaboração da Minuta do Edital, da Ata de Registro de Preços e do Termo de Contrato, quais sejam: objeto da contratação, descrição da solução de TIC, justificativa e objetivo da contratação, requisitos da contratação, deveres e responsabilidades, modelo de execução do contrato, modelo de gestão do contrato, estimativa de preços da contratação, adequação orçamentária e cronograma físico financeiro, vigência do contrato, revisão e reajuste de preços, definição de critérios técnicos para julgamento da proposta, impedimento de participação de empresas reunidas em consórcio, critérios de seleção do fornecedor, garantia contratual, subcontratação e alteração subjetiva e, ainda, os anexos: I - Pauta de Distribuição da Demanda por UASG; II - Modelo de Termo de Encerramento do Contrato; III - Modelo de Ordem de Fornecimento de Bens (OFB); IV - Modelo de Termo de Recebimento Provisório; V - Modelo de Termo de Recebimento Definitivo; e VI - Modelo de Proposta.
Foi realizada a abertura da Intenção de Registro de Preços – IRP nº 14/2021 para oportunizar aos órgãos da Administração Pública que manifestassem intenção de participar da licitação. Em reação, 215 UASG/órgãos manifestaram-se nesse sentido, informando os quantitativos estimados.
Em que pese a falta de confirmação de interesse de todas as UASGs, a área técnica demandante informa no Estudo Técnico Preliminar que "... continuará tentando obter a confirmação das 5 UASGS faltantes até o momento da publicação do edital, momento em que se decidirá sobre manter ou não os quantitativos dos órgãos que não confirmaram suas requisições". [doc SEI 16557400].
A contratação está estimada no valor total de R$ 260.791.284,76 (duzentos e sessenta milhões, setecentos e noventa e um mil, duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos), conforme item 8.1 do TR [doc. SEI 16589530].
A pesquisa de preços foi realizada na forma estabelecida na Instrução Normativa-SEGES nº 73, de 2020, cuja metodologia de precificação e demais documentos constam dos docs. SEI nºs 17521887, 17521895, 17521902 e 17521911.
A utilização do sistema de registro de preços justifica-se em razão das características da contratação, quais sejam, a aquisição de equipamentos de TIC, por se enquadrar nas hipóteses elencadas nos incisos I, III e IV do artigo 3º do Decreto nº 7.892/2013, haja vista que poderão ser necessárias contratações frequentes; que os equipamentos poderão também ser contratados para atender mais de um órgão da APF; e, em especial, pela própria impossibilidade de prever com exatidão os quantitativos de cada item a serem utilizados. Registre-se que a adoção deste modelo resulta em ganho de eficiência, redução do esforço administrativo e processual, e padronização na contratação, proporcionando a diminuição de custos e o uso racional dos recursos públicos.
Está prevista permissão de adesão tardia à Ata de Registro de Preços em até uma vez o quantitativo registrado, conforme subitem 3.1.13 do Termo de Referência. Como fundamento, fez-se as considerações adiante, extraídas do subitem 3.1.12 daquele TR, a saber:
"3.1.12. Em função do volume de itens do objeto, as adesões à Ata de Registro de Preços (ARP) serão restritas a órgãos do Poder Executivo Federal e limitadas, em sua totalidade, a 1 (uma) vez o quantitativo de cada item registrado na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes."
No que tange à adequação orçamentária, tal condição não se aplica no momento em questão, por se tratar de sistema de registro de preços, no qual cada órgão ou entidade irá proceder à verificação da disponibilidade orçamentária em sua instrução processual própria.
Por meio da Nota Técnica SEI nº 35181/2021/ME [doc. SEI 17521926], a Equipe de Planejamento da Contratação " ... solicita o encaminhamento do presente processo à Coordenação-Geral de Licitação desta Central de Compras (CGLIC/CENTRAL/SEGES-ME) para dar prosseguimento ao processo de contratação conforme descrito na presente Nota Técnica e nos artefatos do planejamento da contratação nela referenciado" e, ato contínuo, ainda no mesmo documento, o Coordenador-Geral de Contratação de Tecnologia da Informação e Comunicação, desta Central de Compras, aprova a sugestão apresentada.
DAS MINUTAS
Para a elaboração das minutas do Edital, da Ata de Registro de Preços e do Termo de Contrato, foram utilizados os modelos elaborados pela Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União – Atualização: Julho/2020 e ainda os modelos: Edital [doc. SEI 11482925], Ata de Registro de Preços [doc. SEI 11482928], Contrato [doc. SEI 11482929] e Modelo de Proposta [doc. SEI 11482931], cujas minutas foram objeto de análise e aprovação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por meio do Parecer nº 14389/2020/ME, de 18/09/2020 [doc. SEI 10313606], sendo que os objetos se diferem pelas especificações técnicas, sendo necessárias adaptações para o objeto desta licitação, todas informadas e justificadas na DECLARAÇÃO SEGES-CENTRAL [doc. SEI 17625843].
Há previsão editalícia de aplicação do direito de preferência às Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º da LC 123, de 2006.
De acordo com o disposto no § 2º, Art. 7º, do Decreto nº 7.892, de 2013, fica dispensada a indicação de dotação orçamentária pois, por se tratar de registro de preços, somente será exigida para a formalização do contrato.
"§ 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil."
Com relação aos requisitos de habilitação, em especial à qualificação técnica, serão exigidos dos licitantes aqueles documentos indispensáveis a fim de se verificar as condições de cumprimento das obrigações inerentes ao(s) contrato(s).
Por se tratar de licitação para Registro de Preços, eventuais providências referentes à autorização prévia de futura(s) contratação(ões), na forma e nos limites previstos pelo Decreto nº 7.689, de 2012, serão cumpridas no âmbito do(s) processo(s) de formalização do(s) contrato(s) pelos órgãos participantes e aderentes, se for o caso.
DA COMPETÊNCIA DA CENTRAL DE COMPRAS
Dentre as competências da Central de Compras, estabelecidas no Decreto nº 9.745, de 2019, tem-se o planejamento, a coordenação, o controle e a operacionalização das ações que visam à implementação de estratégias e soluções relativas às licitações, aquisições, contratações, alienações e gestão de bens e serviços de uso em comum. Desse modo, considerando o objeto do presente processo e ainda o disposto no § 1º do art. 131 do citado Decreto, a licitação deverá ser conduzida por esta Central, facultando-se, aos não partícipes da licitação, a oportunidade de adesão tardia à ata de registro de preços, haja vista os ganhos de escala obtidos num processo de contratação centralizada, com a consequente perspectiva de redução de gastos, bem assim a desoneração de atividades licitatórias daqueles que buscarem tal condição.
"Art. 131. À Central de Compras compete no âmbito do Poder Executivo federal:
[...]
§ 1º As licitações para aquisição e contratação de bens e serviços de uso comum pelos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional serão efetuadas, prioritariamente por intermédio da Central de Compras.[...]."
CONCLUSÃO
Diante do exposto, sugere-se o encaminhamento do processo em tela contendo as minutas de Edital [doc. SEI 17625746 ] e os Anexos II - Minuta da Ata de Registro de Preços [doc. SEI 17625770], III - Minuta de Termo de Contrato [doc. SEI 17625804 ] e IV - Modelo de Proposta [doc. SEI 17625822] à análise da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para fins de exame e aprovação nos termos do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993.
À consideração superior.
Brasília-DF, agosto de 2021.
Documento assinado eletronicamente
GILNARA PINTO PEREIRA
Pregoeira
De acordo. Encaminhe-se à Senhora Diretora da Central de Compras para análise e aprovação das minutas apresentadas [doc. SEI 17625746], [doc. SEI 17625770], [doc. SEI 17625804] e [doc. SEI 17625822] e, em aprovando, encaminhar ao Gabinete da SEGES para os procedimentos subsequentes junto Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Brasília-DF, agosto de 2021.
Documento assinado eletronicamente
KARLA CAVALCANTI E SILVA
Coordenadora-Geral/Substituta
Aprovo as minutas propostas. Encaminhe-se ao Gabinete da SEGES, objetivando a submissão dos autos ao exame e aprovação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Documento assinado eletronicamente
LARA BRAINER MAGALHÃES TORRES DE OLIVEIRA
Diretora
De acordo. Encaminhe-se à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para análise e emissão de Parecer.
Documento assinado eletronicamente
CRISTIANO ROCHA HECKERT
Secretário
| | Documento assinado eletronicamente por Cristiano Rocha Heckert, Secretário(a), em 16/08/2021, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lara Brainer Magalhães Torres de Oliveira, Diretor(a), em 16/08/2021, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Gilnara Pinto Pereira, Analista, em 16/08/2021, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Karla Cavalcanti e Silva, Coordenador(a)-Geral Substituto(a), em 16/08/2021, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 19973.101124/2021-75. |
SEI nº 17625873 |