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MINISTÉRIO DA ECONOMIA Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital |
Nota Técnica SEI nº 35181/2021/ME
Assunto: Encaminhamento do processo de contratação de estações de trabalho (desktops) e equipamentos móveis (notebooks) de alto desempenho (Processo SEI nº 19973.101124/2021-75) à Coordenação-Geral de Licitações desta Central de Compras (CGLIC/CENTRAL/SEGES/SEDGG-ME), para que seja submetido à análise da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Sumário Executivo
Esta Nota Técnica encaminha à Coordenação-Geral de Licitações desta Central de Compras (CGLIC/CENTRAL/SEGES/SEDGG-ME) o processo de registro de preços para aquisição de estações de trabalho (desktops) e equipamentos móveis (notebooks) de alto desempenho, para que seja submetido à análise da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Análise
Trata-se de processo referente à realização de pregão eletrônico, por sistema de registro de preços, objetivando a aquisição de estações de trabalho (desktops) e equipamentos móveis (notebooks) de alto desempenho.
Inicialmente, destaca-se que, por se tratar de uma contratação de solução de tecnologia da informação (TI), o presente processo seguiu o rito proposto pela Instrução Normativa n° 01, de 4 de abril de 2019, oriunda da Secretaria de Governo Digital desta Pasta (SGD/ME), e foram elaborados e aprovados os seguintes documentos que integram o processo de planejamento da contratação:
Conforme item 3.1.1 do Termo de Referência (SEI-ME 16589530), este processo licitatório é motivado pela materialidade em termos do total de gastos previstos para 2021 e da quantidade de iniciativas fragmentadas de aquisição nos diferente Planos Anuais de Contratação (PAC) dos órgãos da administração pública. Consta no PAC 2021 o registro de 2299 iniciativas distribuídas em 464 órgãos dedicadas à contratação de desktops e notebooks.
O objeto do certame licitatório proposto será composto pelos itens descritos na tabela abaixo, retirada do Termo de Referência (SEI-ME 16589530), que serão adjudicados separadamente, ou seja, um licitante poderá concorrer em um ou mais itens:
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ITEM |
Código |
Descrição do Bem |
Unidade de Medida |
Quantidades |
| 1 | BR0469793 | Desktop Compacto - Alto Desempenho |
Unidade |
23.608 |
| 2 | BR0469795 |
Notebook - Alto Desempenho |
Unidade | 11.252 |
O item 10 do Termo de Referência (SEI-ME 16589530) trata do prazo de vigência dos contratos oriundos da Ata de Registro de Preços (ARP) a ser assinada ao término deste processo licitatório. O referido item estipula que os contratos terão vigência de 12 meses e deverão ser assinados no prazo de validade da ARP. O subitem 10.1.2 enfatiza, ainda, que o "início da execução contratual fica condicionado à apresentação da garantia contratual fiduciária" e que o "encerramento da vigência contratual não interrompe a obrigação de prestação da GARANTIA TÉCNICA, devendo a CONTRATADA honrá-la durante todo o período estipulado".
O item 13 do referido Termo de Referência não previu a necessidade de participação de empresas em consórcio no âmbito da presente contratação, conforme justificativa detalhada no subitem 13.1.
Já no item 16 do TR também não se previu a possibilidade de subcontratação do objeto, conforme justificativa constante no subitem 16.1.
Destaca-se também, que no item 14.4.1 do Termo de Referência (SEI-ME 16589530), é exigida a apresentação de "um ou mais ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA que deverão comprovar o fornecimento de, no mínimo, 3% (três por cento) do volume estimado de equipamentos para o item em disputa e com características compatíveis com o objeto da presente pretensão contratual, incluindo garantia e assistência técnica podendo considerar contratos já executados e/ou em execução". Essa exigência é motivada pelo quantitativo de demanda registrada pelos órgãos participantes deste certame na fase de Intenção de Registro de Preços (IRP) - e respectivos volumes financeiros. Entende-se ser fundamental que a empresa comprove uma capacidade e qualificação mínimas de forma a apresentar evidência objetiva de que ela poderá atender à demanda estimada da presente contratação. Essa aquisição envolve o atendimento a mais de 215 Unidades Administrativas de Serviços Gerais (UASG) espalhados em todo o país. Portanto, exigirá da empresa ganhadora capacidade operacional, logística, e expertise, para atender esses diversos órgãos. É necessário, assim, que a empresa evidencie ter capacidade técnica para cumprir as exigências do contrato. E uma das formas é exigir-se dela a demonstração de já haver executado objeto semelhante, em quantidade mínima aceitável, para, de um lado, não restringir a competição além do minimamente necessário, e de outro, proteger a Administração Pública contra eventual inexecução do contrato. Tal exigência, vale enfatizar, vai ao encontro da recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), constante no Acórdão 1052/2012 - TCU-Plenário, cujo Relator foi o Ministro Marcos Bemquerer e que estabelece ser indevida, em consonância com a jurisprudência assente daquela Corte, "o estabelecimento de número mínimo de atestados de capacidade técnica, bem como a fixação de quantitativo mínimo nesses atestados superior a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos bens e serviços que se pretende contratar, a não ser que a especificidade do objeto o recomende, situação em que os motivos de fato e de direito deverão estar devidamente explicitados no processo administrativo da licitação".
Enfatiza-se que foi realizada, no âmbito do processo inicial (Processo SEI-ME 19973.104350/2019-93) que deu origem a presente contratação, a Consulta Pública nº 3/2020, de 8 a 22 de maio de 2020, conforme noticiado no Diário Oficial da União (SEI-ME 7956673), no intuito de coletar contribuições do setor privado e dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. Para tal, foram disponibilizados a versão do Termo de Referência (SEI-ME 8400387) e seus anexos (SEI-ME 8518560) elaborados à época dos fatos. Os comentários e dúvidas recebidas no decorrer da Consulta Pública em apreço, seguidas das respostas da equipe técnica da Coordenação-Geral de Contratação de Tecnologia da Informação e Comunicação desta Central de Compras (CGTIC/CENTRAL/SEGES-ME), encontram-se descritas no Despacho SEGES-CENTRAL-CGTIC 8560067.
Foi também realizada a Intenção de Registro de Preços (IRP) nº 14/2021, aberta inicialmente de 6 a 14 de maio de 2021 (SEI-ME 15525333). O prazo da IRP em questão foi, entretanto, prorrogado duas vezes, primeiramente até 1º de junho (SEI-ME 15886848) e finalmente até 14 de junho de 2021 (SEI-ME 16187098). Ao fim da IRP, registrou-se o número de 215 UASGs na qualidade de órgãos participantes do certame.
A estimativa do valor total para a presente contratação ficou em R$ 260.791.284,76. Os valores estimados estão detalhados nos anexos relativos à pesquisa no painel de preços (SEI-ME 17521887), no mapa comparativo de preços (SEI-ME 17521887), bem como no Termo de Referência (SEI-ME 16589530). A metodologia utilizada para a fixação do preço de referência encontra-se detalhada em documento anexo (SEI-ME 17330355).
Como forma de atender às exigências art. 5° da IN nº 73/2020 da SEGES/ME, aplicável a presente contratação, a equipe técnica realizou pesquisa no painel de preços, disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br; pesquisa em sítio especializado e utilizou os valores de licitações similares para a composição do mapa comparativo de preço do certame (SEI-ME 17521887).
Do levantamento amplo realizado no painel de preços (https://paineldeprecos.planejamento.gov.br/), foram analisados 426 registros, 154 editais, totalizando 194 preços registrados no Mapa Comparativo de Preço (SEI-ME n° 17521887) e seus anexos (SEI-ME n° 17521895, 17521902 e 17521911). Em complemento, foram coletados 3 preços de sítios especializados e receberam-se 4 respostas de cotações com fornecedores, conforme arquivo em anexo (SEI-ME 17521911), incluindo a respectiva análise e enquadramento nos objetos pretendidos na presente contratação.
Foi realizada também pesquisa com fornecedores, iniciada em 07 de julho de 2021, com o envio de e-mails com solicitação formal de cotação de preços para as revendedoras dos principais fornecedores de equipamentos no país, capazes de atender ao edital e o fornecimento do bem em todo o território nacional (Lenovo, HP, DELL, Positivo, Daten e Samsung). Inicialmente, deu-se o prazo de 5 dias úteis, com término em 14 de julho de 2021. Entretanto, até aquele dia nenhuma proposta foi recebida. Então, no dia 15 de julho prorrogou-se o prazo até o dia 22 de julho de 2021. Foram recebidas quatro e-mails de resposta dos seguintes fornecedores: POSITIVO, Grupo Torino (HP), Tecnew (LENOVO) e Samsung. Dessas, somente o Grupo Torino, Tecnew e Samsung trouxeram preço para os itens, enquanto a POSITIVO se manifestou da seguinte forma: “Venho por meio deste apresentar as nossas considerações quanto a cotação de preços solicitadas. Infelizmente, devido a diversos fatores do mercado não conseguimos entregar a estimativa de preços solicitada". Os preços cotados pelos fornecedores foram incorporados aos demais valores coletados para a aplicação da metodologia visando à definição do preço de referência.
Conforme apontado no documento que define a Metodologia de Definição do Preço de Referência para esta Contratação (SEI-ME 17330355), observa-se que o processo para fixação do Preço de Referência foi resultante de uma robusta metodologia, que exigiu uma longa busca por preços para compor os valores estimados. Destaca-se que mais de 420 preços gerais foram identificados no painel de preços, bem como na Internet, para permitir a aplicação dos critérios da IN. nº 73/2020 SEGES/SEDGG/ME e a compatibilidade de produtos com o buscado na contratação. Além disso, 13 empresas, foram chamadas a apresentar cotações para compor os conjuntos de amostra de preços para os itens de cada produto. E ainda, utilizou-se também valores coletados em sítios especializados. Esses esforços no sentido de coletar o máximo de valores possíveis e robustecer cada vez mais a metodologia aplicada permitiu gerar três visões, com vários cenários diferentes de preços estimados, permitindo a fixação de um preço de referência adequado.
Ainda conforme o documento acima referenciado, cumpre enfatizar que a análise dos preços coletados representou uma carga operacional nada trivial. Tal análise individual requereu a consideração de diversas visões e cenários de preços a fim de se definir os mais próximos da realidade atual de mercado para os produtos buscados, sopesando riscos indicados no documento da metodologia de preços (SEI-ME 17330355). Toda essas avaliações individuais de preços, aliada às respectivas construções das visões e dos cenários de análise, devidamente descritas e evidenciadas na metodologia(SEI-ME 17330355), foram capazes de trazer maior segurança para o processo, por evitar a ocorrência de definição de preços de referência em bases defasadas ou desalinhadas com o mercado e minimizar o risco de se gerar um certame licitatório deserto ou fracassado.
Segundo parâmetros descritos em detalhes na Metodologia de Definição do Preço de Referência para esta Contratação (SEI-ME 17330355), optou-se pela adoção da Visão 2 (similaridade da amostra a nível de processador) com o cenário da metodologia Saneada utilizando o 1º quartil dos menores preços, oriundo da melhoria da metodologia de pesquisa de preços já praticada pela Central de Compras, conforme recomendação da Controladoria-Geral da União, estabeleceu-se o preço de referência conforme tabela abaixo:
Por fim, destaca-se que não será aplicada a cota de reserva de 25% para empresas classificadas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), prevista no inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto nº 8.538/2015. Como motivação para a não aplicação dessa cota, utiliza-se a própria orientação constante nos modelos de Termo de Referência elaborados pela Advocacia Geral da União (AGU). Em tais modelos, enfatiza-se que há a possibilidade de não utilização de tal cota de reserva nas hipóteses do art. 10, incisos I, II e IV do Decreto nº 8.538, de 2015, transcritos a seguir:
I – se não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas [...] capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
II - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, justificadamente; (...)
IV - o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos previstos no art. 1º.
Cumpre também enfatizar que se considera “não vantajosa a contratação” quando: I - resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou II - a natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação do benefício (Decreto nº 8.538, de 2015, art. 10, parágrafo único)."
Com fulcro no art. 10, inciso II do Decreto nº 8.538, de 2015, justifica-se a não utilização da cota de reserva de 25% para este processo centralizado de aquisição. Isso porque, a fixação de cotas para a presente contratação apresenta riscos ao alcance dos resultados pretendidos, em especial no que tange à obtenção de ganho de escala. A redução do potencial de ganho de escala na comercialização dos itens do certame, que se configuram como produtos altamente padronizados, podem trazer impactos negativos ao preço final do processo de licitação centralizada, o que vai de encontro a um dos principais objetivos das licitações conduzidas pela Central de Compras, que é reduzir o preço dos bens contratados em função do ganho de escala com o número expressivo de itens adquiridos de forma centralizada em nome de diversos Órgãos Participantes. Além disso, espera-se que a empresa vencedora do certame em questão tenha estrutura para realizar a distribuição de um volume expressivo de equipamentos ao longo de todo o território nacional. Isso, a nosso ver, também não é compatível com o porte das empresas beneficiárias da política pública que o Decreto nº 8.538/2015 busca alcançar.
Conclusão
Ante o exposto, solicita-se o encaminhamento do presente processo à Coordenação-Geral de Licitação desta Central de Compras (CGLIC/CENTRAL/SEGES-ME) para dar prosseguimento ao processo de contratação conforme descrito na presente Nota Técnica e nos artefatos do planejamento da contratação nela referenciados.
Documento assinado eletronicamente
SILVIO CÉSAR DA SILVA LIMA
Integrante Requisitante
Documento assinado eletronicamente
CÍCERO PADILHA DE ALMEIDA
Integrante Técnico Substituto
Documento assinado eletronicamente
ABDIAS DA SILVA OLIVEIRA
Integrante Administrativo
Aprovo. Encaminhe-se o presente processo à CGLIC/CENTRAL/SEGES-ME, conforme proposto.
Documento assinado eletronicamente
SILVIO CÉSAR DA SILVA LIMA
Coordenador-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Cícero Padilha de Almeida, Analista em Tecnologia da Informação, em 30/07/2021, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvio Cesar da Silva Lima, Coordenador(a)-Geral, em 30/07/2021, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Gustavo Cordeiro de Andrade, Coordenador(a), em 30/07/2021, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Abdias da Silva Oliveira, Analista, em 30/07/2021, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 19973.101124/2021-75. |
SEI nº 17521926 |