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MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Central de Compras
Coordenação-Geral de Licitações

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2021

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS Nº 2

 

  1. A Cláusula 7.4.2. do Termo de Referência estabelece que “Pela recusa em assinar a Ata, o Contrato ou retirar a Nota de Emprenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a regular convocação, a licitante poderá ser penalizada com multa no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado no Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no parágrafo anterior.” - Entendemos, com base nos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, que os percentuais da multa serão calculados sobre o valor da parcela inadimplida e não sobre o valor estimado do contrato. Nosso entendimento está correto?

 

  1. A Cláusula 7.4.15 do Termo de Referência estabelece que “Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE, conforme tabela abaixo:

 

ID

OCORRÊNCIA

GLOSA / SANÇÃO

1

Não comparecer injustificadamente à Reunião Inicial

Advertência

Em caso de reincidência, 0,5% sobre o valor total do Contrato

2

Quando convocado dentro do prazo de validade da sua propostas, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal

A Contratada ficará impedida de licitar com a União, Estado, DF e Municípios e será descredenciada no SICAF ou nos outros sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco anos), sem prejuízo das demais cominações legais e multa de 5% do valor da contratação

3

Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação

A Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração

4

Demonstrar não possuir inidoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados

Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da rescisão contratual

5

Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto da contratação

Multa de até 3% sobre o valor total do Contrato

6

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por até 30 (trinta) dias, sem comunicação formar ao gestor do Contrato

Multa de até 3% sobre o valor total do Contrato

7

Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução dos serviços, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo estabelecido neste Termo de Referência

Advertência

 

Em caso de reincidência, 0,5% sobre o valor total do Contrato

8

Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas da Contratante

A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do Contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 8.666 de 1993.

9

Não atender ao indicador de nível de serviços IAE (indicador de atraso de entrega de OS)

Aplicar-se-á glosa de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da OS, nos casos de valor de IAE entre 0,1 e 1,50.

Aplicar-se-á multa de 2% sobre o valor OS, nos casos do valor de IAE acima de 1,5

10

Não cumprir qualquer oura obrigação contratual não citada nesta tabela

Advertência

Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplicar-se-á multa de 0,5% do valor total do Contrato.

Entendemos, com base nos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, que os percentuais da multa indicados na tabela acima serão calculados sobre o valor da parcela inadimplida e não sobre o valor constante do contrato. Nosso entendimento está correto? Ainda, entendemos que a única penalidade aplicável no eventual descumprimento dos SLA é a penalidade constante do Id 9, não sendo esta penalidade cumulativa com qualquer outra – favor validar nosso entendimento.

RESPOSTA: O entendimento NÃO está correto. Está explícito no campo glosas/sanções que a penalidade se aplica sobre o valor total do Contrato.

Quanto ao NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS), ele está descrito no item 7.3 do Termo de Referência e a penalidade que se aplica sobre ele é a constante no ID 9 do item 7.4.15.

 

  1. A Cláusula 15.2.1 do Termo de Referência estabelece que “a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).” - Entendemos, com base nos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, que os percentuais da multa indicados nesta cláusula serão calculados sobre o valor da parcela inadimplida e não sobre o valor constante do contrato. Nosso entendimento está correto?

 

  1. A Cláusula 16.1 do Termo de Referência dispõe que “pela natureza e baixa complexidade do objeto, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.” - Nos termos do edital, está claro que a responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos, bem como pelos serviços de garantia e assistência técnica a serem prestados, serão da licitante vencedora. Todavia, caso a licitante vencedora seja, também, a fabricante dos equipamentos, os serviços relacionados à garantia e assistência técnica poderão ser executados por sua rede credenciada, permanecendo a licitante vencedora totalmente responsável por tais serviços – poderiam validar nosso entendimento?

 

RESPOSTA:  O entendimento está correto.

 

  1. Na hipótese de substituição de equipamentos, será necessário fornecimento de nova asset tag ou a asset tag do equipamento substituído deverá ser inserida no novo equipamento?

 

RESPOSTA:  A "asset tag" do equipamento substituído deverá ser inserida no novo equipamento.

 

  1. No Termo de Referência, consta na descrição para o Item 2 – Notebook – Avançado, com Tela de 14”, no subitem 14 – Teclado, temos a seguir: “14.4 – Teclado retro-iluminado, alfanumérico com 12 teclas de função“; Entendemos que ao ofertar teclado ABNT2 padrão que possuam função numéricas na parte superior do teclado estaremos atendendo a solicitação do item, uma vez que o próprio teclado ABNT 2 já possui as funções numéricas na parte superior do teclado. Está correto nosso entendimento?

 

RESPOSTA: O entendimento está correto. Cabe complementar que a exigência do subitem 14.4 é opcional, ou seja, é desejável, mas não obrigatória. E ainda, por sua vez, a exigência do subitem 12.1 é obrigatória e mínima, ou seja, as telas deverão ter dimensões mínimas de 14´´ polegadas - telas maiores também atendem à demanda plenamente. Logo, atendendo as exigências na forma posta, a licitante atenderá aos requisitos buscados na contratação.
 

  1. Para o ITEM 2 - Notebook, a porta USB Tipo C poderá ser utilizada para conexão do AC Adapter, ou seja, não será exigido a disponibilidade da mesma quando o equipamento estiver conectado a fonte de alimentação. Nosso entendimento está correto?

 

RESPOSTA:  O entendimento está correto.

 

Gilnara Pinto Pereira

Pregoeira

 


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Documento assinado eletronicamente por Gilnara Pinto Pereira, Analista, em 28/09/2021, às 08:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 19973.101124/2021-75.

SEI nº 18999573