Conheça a estrutura do ME
Assuntos relacionados às competências das entidades vinculadas
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Base Jurídica
A Medida Provisória 870, de 1º de janeiro de 2019 estabeleceu a nova estrutura do governo federal. Dentro da organização dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, foi criado o Ministério da Economia, integrando atribuições dos ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e do Trabalho.
A estrutura regimental do Ministério da Economia foi definida pelo Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, com alterações do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019 e do Decreto nº 10.072 de 18 de outubro de 2019, e do Decreto n° 10.366, de 22 de Maio de 2020 e posteriores alterações com a conversão da MP na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019.
Competências
O Ministério da Economia tem como área de competência os seguintes assuntos:
1. moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta e fechada;
2. política, administração, fiscalização e arrecadação tributária e aduaneira;
3. administração financeira e contabilidade públicas;
4. administração das dívidas públicas interna e externa;
5. negociações econômicas e financeiras com governos, organismos multilaterais e agências governamentais;
6. preços em geral e tarifas públicas e administradas;
7.fiscalização e controle do comércio exterior;
8. elaboração de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica;
9. autorização, ressalvadas as competências do Conselho Monetário Nacional:
a) da distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada por meio de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada;
b) das operações de consórcio, fundo mútuo e outras formas associativas assemelhadas que objetivem a aquisição de bens de qualquer natureza;
c) da venda ou da promessa de venda de mercadorias a varejo, por meio de oferta pública e com recebimento antecipado, parcial ou total, do preço;
d) da venda ou da promessa de venda de direitos, inclusive cotas de propriedade de entidades civis, como hospital, motel, clube, hotel, centro de recreação ou alojamento e organização de serviços de qualquer natureza, com ou sem rateio de despesas de manutenção, mediante oferta pública e com pagamento antecipado do preço;
e) da venda ou da promessa de venda de terrenos loteados a prestações por meio de sorteio; e
f) da exploração de loterias, incluídos sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;
10. previdência;
11. previdência complementar;
12. formulação do planejamento estratégico nacional e elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional;
13. avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e dos programas do Governo federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas;
14. elaboração de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais;
15. elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais;
16. viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;
17. formulação de diretrizes, coordenação das negociações e acompanhamento e avaliação dos financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais;
18. coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento federal, de pessoal civil, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais;
19. formulação de diretrizes, coordenação e definição de critérios de governança corporativa das empresas estatais federais;
20. administração patrimonial;
21. políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
22. propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
23. metrologia, normalização e qualidade industrial;
24. políticas de comércio exterior;
25. regulamentação e execução dos programas e das atividades relativas ao comércio exterior;
26. aplicação dos mecanismos de defesa comercial;
27. participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior;
28. registro do comércio;
29. formulação da política de apoio à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato;
30. articulação e supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na integração do registro e da legalização de empresas;
31. política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
32. política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho;
33. fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
34. política salarial;
35. formação e desenvolvimento profissional;
36. segurança e saúde no trabalho; e
37. regulação profissional.