HUSM-UFSM/Ebserh • GEP

Mestrado e Residências

Mestrado Profissional em Ciências da Saúde (MPCS)

O Mestrado Profissional em Ciências da Saúde (MPCS) da UFSM é um programa *stricto sensu* voltado à qualificação de profissionais da área da saúde. O diferencial é o foco na integração entre ensino, pesquisa e práticas assistenciais, resultando em um produto técnico-tecnológico (como um novo protocolo, software ou guia clínico) aplicável diretamente no serviço.

Objetivos do Programa

  • Qualificar profissionais da saúde para atuação crítica, ética e transformadora.
  • Estimular a produção de conhecimento aplicado à prática assistencial.
  • Desenvolver soluções inovadoras para desafios enfrentados nos serviços de saúde.
  • Contribuir para a melhoria da atenção, gestão e políticas públicas em saúde.

Relação com a Residência

O MPCS articula-se diretamente com os Programas de Residência do HUSM, promovendo a dupla qualificação (residência + mestrado), pesquisa aplicada nos cenários reais do hospital e a integração entre preceptores, professores e pesquisadores.

Recursos para Alunos e Pesquisadores

Contato

Local: Centro de Ciências da Saúde – UFSM

E-mail: mpcs@ufsm.br

WhatsApp: (55) 3220-8206

Instagram: @mpcsufsm

Residência Médica HUSM-UFSM

A Comissão de Residência Médica (COREME) coordena 44 programas credenciados no HUSM, incluindo 28 especialidades, 15 áreas de atuação e 3 anos opcionais. A formação é reconhecida pelo CFM, AMB e CNRM.

Agendamento de Refeições (Obrigatório)

O agendamento é obrigatório e online. Utilize o Portal RU ou o App UFSM Digital e acesse o refeitório com sua e-carteira.

Informações Essenciais

Processo Seletivo

O processo combina exame escrito (peso 9) e análise/arguição curricular (peso 1), utilizando o exame da AMRIGS/FUNDATEC.

Site da AMRIGS →

Acidente de Trabalho

Em caso de acidente, comunique seu preceptor e siga o fluxo oficial para abrir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Ver Fluxo Oficial →

Horários do Refeitório

  • Café: 07:30-08:00 (até 09:00)
  • Almoço: 11:30-12:00 (até 13:30)
  • Jantar: 19:00-19:40

Horários preferenciais para residentes. Entrada estendida no café e almoço.

Deveres e Direitos (Regulamento HUSM)

A. Conduta Institucional e Regulamentar

  • Conhecer e cumprir o regulamento da Residência Médica, o regimento interno do HUSM e o regimento do corpo Clínico do HUSM.
  • Zelar pela aparelhagem médica e material que utilizar.
  • Obedecer às normas de segurança estabelecidas pelo HUSM.
  • Escolher seus representantes junto à COREME.

B. Jornada e Assiduidade

  • Cumprir a programação das disciplinas ou serviços.
  • Ser assíduo e pontual, executando com dedicação as atividades atribuídas.
  • Submeter-se à jornada de atividades estabelecidas pelo programa e pela lei 6932/81.
  • Sujeitar-se aos horários e escalas de plantões.
  • Permanecer em suas atividades, salvo quando devidamente autorizado pelo supervisor.

C. Responsabilidade Clínica e Documental

  • Ser co-responsável pelos pacientes que lhe forem atribuídos.
  • Atender pessoalmente os chamados emergenciais ocorridos fora de seu plantão, dentro do horário de suas atividades no hospital, quando necessário.
  • Preencher corretamente os prontuários médicos e demais documentos hospitalares, agilizando sua tramitação dentro dos prazos.
  • Implementar as rotinas nos pacientes internados, tomando imediatamente as primeiras medidas terapêuticas sob orientação (Residente mais antigo ou preceptor).
  • Apresentar os prontuários dos pacientes sob seu encargo durante as visitas médicas, discutindo as condutas.
  • Selecionar e preparar casos e assuntos para reuniões clínicas e revisões bibliográficas.
  • Verificar os óbitos ocorridos durante seu plantão e assinar as declarações de óbito, quando necessário.

D. Ensino, Avaliação e Ética

  • Apresentar-se devidamente uniformizado conforme normas.
  • Submeter-se às avaliações permanentes do Programa.
  • Participar de comissões ou reuniões sempre que for solicitado.
  • Participar das reuniões científicas do HUSM, das reuniões específicas e atividades didáticas do serviços.
  • Assistir às necrópsias realizadas nos óbitos ocorridos no hospital (especialmente nos casos da clínica em que estiver fazendo residência).
  • Orientar os estagiários dos serviços, participando do processo ensino-aprendizagem, sob orientação permanente do preceptor.
  • Manter o respeito pela dignidade dos pacientes, familiares e funcionários do HUSM.
  • Manter a conduta pessoal e profissional, zelando pela dignidade da profissão médica, respeitando o Código de Ética Médica.

A. Apoio Financeiro, Social e Material

  • Bolsa de Estudos de acordo com a legislação pertinente (Art. 26°).
  • Alimentação e alojamento (através do Programa de Moradia Estudantil) (Art. 27°).
  • Direitos previdenciários e decorrentes de acidentes de trabalho (Art. 28°).
  • Férias anuais de 30 (trinta) dias e 1 (um) dia de folga semanal (Art. 32°).

B. Licenças e Ausências Remuneradas

  • Licença Maternidade: continuidade da bolsa por 4 (quatro) meses, com prorrogação do treinamento por igual tempo (Art. 30°).
  • Licença Paternidade de 5 (cinco) dias (Art. 35°).
  • Receber 5 (cinco) dias de nojo (luto) e 7 (sete) dias de gala (casamento) (Art. 33°).

C. Formação e Qualificação

  • Receber certificado de conclusão após completar todos os créditos do programa (Art. 29°).
  • Receber treinamento em serviço, ensino e supervisão pelos componentes do corpo docente (Art. 31°).
  • Participar anualmente de Congressos (5 dias), sem desconto das férias (Art. 34°).
  • A interrupção do programa, justificada ou não, não o exime da obrigação de completar a carga horária mínima para obter o certificado (Art. 36°).

D. Representação e Participação

  • Participar do Processo de seleção dos novos residentes, através de seus representantes (Art. 37°).
  • Um representante integrará comissão de alto nível em atos que impliquem em penalidades (Art. 38°).
  • Ter representação no Conselho de Administração do HUSM (Art. 39°).
  • Ter representação na Comissão de Residência Médica (COREME) (Art. 40°).

Programas e Documentos

Especialidades: Anestesiologia, Cardiologia, Cirurgia Geral, e mais.
Áreas de Atuação: Cirurgia do Trauma, Ecocardiografia, e mais.
Anos Opcionais: Transplante de Medula Óssea, e mais.

Consultar Matrizes de Competências →

Contatos

COREME

Comissão de Residência Médica

Telefones: (55) 3220-8434 / 8578

WhatsApp: (55) 3220-8578

E-mail: coreme@ufsm.br

Site: ufsm.br/coreme

UGPOS/GEP

Unidade de Gestão da Pós-Graduação

Responsável: Miele Mendes Rodrigues

Telefone: (55) 3213-1484

WhatsApp: (55) 99218-8762

E-mail: ugpos.husm-ufsm@ebserh.gov.br

Residência Multiprofissional HUSM-UFSM

Coordenada pela COREMU, a Residência Multiprofissional é uma pós-graduação *lato sensu* (especialização) caracterizada pelo ensino em serviço, com duração de 2 anos e carga horária de 60 horas semanais (80% prática e 20% teórica).

Agendamento de Refeições (Obrigatório)

O agendamento é obrigatório e online. Utilize o Portal RU ou o App UFSM Digital e acesse o refeitório com sua e-carteira.

Processo Seletivo via ENARE

O ingresso é realizado através do Exame Nacional de Residência (ENARE), um sistema unificado que permite concorrer a vagas em diversas instituições com uma única inscrição e prova.

Portal Oficial do ENARE

Informações Essenciais

Acidente de Trabalho

Em caso de acidente, comunique seu preceptor e siga o fluxo oficial para abrir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Ver Fluxo Oficial →

Horários do Refeitório

  • Café: 07:30-08:00 (até 09:00)
  • Almoço: 11:30-12:00 (até 13:30)
  • Jantar: 19:00-19:40

Horários preferenciais para residentes. Entrada estendida no café e almoço.

Deveres e Direitos (Regimento COREMU)

Art. 35º - O profissional de saúde que ingressar em Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde receberá a denominação de Profissional de Saúde Residente, e terá como atribuições:

  • I. Conhecer o PP do programa para o qual ingressou, atuando de acordo com as suas diretrizes orientadoras;
  • II. Empenhar-se como articulador participativo na criação e implementação de alternativas estratégicas inovadoras no campo da atenção e gestão em saúde, imprescindíveis para as mudanças necessárias à consolidação do SUS;
  • III. Ser corresponsável pelo processo de formação e integração ensino-serviço, desencadeando reconfigurações no campo, a partir de novas modalidades de relações interpessoais, organizacionais, ético-humanísticas e técnico-sócio-políticas;
  • IV. Dedicar-se exclusivamente ao programa, cumprindo a carga horária de 60 (sessenta) horas semanais;
  • V. Conduzir-se com comportamento ético perante a comunidade e usuários envolvidos no exercício de suas funções, bem como perante o corpo docente, corpo discente e técnico-administrativo das instituições que desenvolvem o programa;
  • VI. Comparecer com pontualidade e assiduidade às atividades da residência;
  • VII. Articular-se com os representantes dos profissionais da saúde residentes na COREMU da instituição;
  • VIII. Integrar-se às diversas áreas profissionais no respectivo campo, bem como com alunos do ensino da educação profissional, graduação e pós-graduação na área da saúde;
  • IX. Integrar-se à equipe dos serviços de saúde e à comunidade nos cenários de prática;
  • X. Buscar a articulação com outros programas de residência;
  • XI. Zelar pelo patrimônio institucional;
  • XII. Participar de comissões ou reuniões sempre que for solicitado, preferencialmente, com antecedência mínima de uma semana;
  • XIII. Manter-se atualizado sobre a regulamentação relacionada à residência multiprofissional e em área profissional de saúde;
  • XIV. Participar da avaliação da implementação do PP do programa, contribuindo para o seu aprimoramento;
  • XV. Observar as normas de segurança e biossegurança estabelecidas pela instituição em que está desenvolvendo as atividades práticas;
  • XVI. Manter seu seguro saúde, exigido ao ingressar no programa, atualizado durante todo o período que estiver matriculado na UFSM como residente.

Art. 36º O profissional de Saúde Residente que deixar de cumprir as normas deste Regimento estará sujeito a sanções disciplinares, propostas e deliberadas pela COREMU e especificadas neste regimento.

  • Art. 37º Ao Residente será assegurada bolsa de estudos de acordo com a legislação pertinente.
  • Art. 38º Ao residente, filiado ao sistema previdenciário, é assegurado os direitos previstos na lei.
  • Art. 39º Receber o certificado de conclusão de Residência, cuja documentação deverá ser encaminhada pela secretaria da COREMU até 30 dias após completar todos os créditos do programa. O Residente que não integralizar os créditos não receberá o certificado, podendo receber declaração de período.
  • Art. 40º À Residente será assegurada a continuidade da bolsa para recuperar a carga horária referente ao período de licença maternidade, para fins de cumprimento das exigências constantes da carga horária total do Programa.
  • Art. 41º O Profissional da Saúde Residente fará jus a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias de férias, que podem ser usufruídas mediante cumprimento da norma específica, aprovadas em COREMU.
  • Art. 42º O Profissional da Saúde Residente poderá participar em eventos anuais, mediante cumprimento da norma específica aprovadas em COREMU.
  • Art. 43º Ao residente será facultado à realização de vivência prática em instituição mediante oficialização de vínculo com a UFSM (convênios, termos, etc), em um período não superior a 30 dias, entre o 13º mês de ingresso até o 20º mês, mediante observação das normas. Esse período não será descontado das férias.

Programas e Documentos

Projetos Pedagógicos de Programa (PPP)

Acessar PPPs (COREMU UFSM)

Documentos para Gestão, Sistema Público de Saúde e Saúde Mental.

Programas Oferecidos

Áreas de Concentração:

  • Crônico-Degenerativo
  • Materno-Infantil
  • Onco-Hematologia
  • Saúde Mental
  • Vigilância em Saúde
  • Intensivismo

Categorias Profissionais:

Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional, Educação Física.

Contatos

COREMU

Comissão de Residência Multiprofissional

Telefone: (55) 3220-8241

E-mail: residencia.multi@ufsm.br

Site: Site Oficial

UGPOS/GEP

Unidade de Gestão da Pós-Graduação

Responsável: Miele Mendes Rodrigues

Telefone: (55) 3213-1484

WhatsApp: (55) 99218-8762

E-mail: ugpos.husm-ufsm@ebserh.gov.br