Mestrado Profissional em Ciências da Saúde (MPCS)
O Mestrado Profissional em Ciências da Saúde (MPCS) da UFSM é um programa *stricto sensu* voltado à qualificação de profissionais da área da saúde. O diferencial é o foco na integração entre ensino, pesquisa e práticas assistenciais, resultando em um produto técnico-tecnológico (como um novo protocolo, software ou guia clínico) aplicável diretamente no serviço.
Objetivos do Programa
- Qualificar profissionais da saúde para atuação crítica, ética e transformadora.
- Estimular a produção de conhecimento aplicado à prática assistencial.
- Desenvolver soluções inovadoras para desafios enfrentados nos serviços de saúde.
- Contribuir para a melhoria da atenção, gestão e políticas públicas em saúde.
Relação com a Residência
O MPCS articula-se diretamente com os Programas de Residência do HUSM, promovendo a dupla qualificação (residência + mestrado), pesquisa aplicada nos cenários reais do hospital e a integração entre preceptores, professores e pesquisadores.
Recursos para Alunos e Pesquisadores
Repositório UFSM
Acesse teses e dissertações.
Portal Periódicos CAPES
Artigos e publicações científicas.
Produção do MPCS
Veja os produtos técnicos gerados.
Contato
Local: Centro de Ciências da Saúde – UFSM
E-mail: mpcs@ufsm.br
WhatsApp: (55) 3220-8206
Instagram: @mpcsufsm
Residência Médica HUSM-UFSM
A Comissão de Residência Médica (COREME) coordena 44 programas credenciados no HUSM, incluindo 28 especialidades, 15 áreas de atuação e 3 anos opcionais. A formação é reconhecida pelo CFM, AMB e CNRM.
Agendamento de Refeições (Obrigatório)
O agendamento é obrigatório e online. Utilize o Portal RU ou o App UFSM Digital e acesse o refeitório com sua e-carteira.
Informações Essenciais
Processo Seletivo
O processo combina exame escrito (peso 9) e análise/arguição curricular (peso 1), utilizando o exame da AMRIGS/FUNDATEC.
Acidente de Trabalho
Em caso de acidente, comunique seu preceptor e siga o fluxo oficial para abrir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Horários do Refeitório
- Café: 07:30-08:00 (até 09:00)
- Almoço: 11:30-12:00 (até 13:30)
- Jantar: 19:00-19:40
Horários preferenciais para residentes. Entrada estendida no café e almoço.
Deveres e Direitos (Regulamento HUSM)
A. Conduta Institucional e Regulamentar
- Conhecer e cumprir o regulamento da Residência Médica, o regimento interno do HUSM e o regimento do corpo Clínico do HUSM.
- Zelar pela aparelhagem médica e material que utilizar.
- Obedecer às normas de segurança estabelecidas pelo HUSM.
- Escolher seus representantes junto à COREME.
B. Jornada e Assiduidade
- Cumprir a programação das disciplinas ou serviços.
- Ser assíduo e pontual, executando com dedicação as atividades atribuídas.
- Submeter-se à jornada de atividades estabelecidas pelo programa e pela lei 6932/81.
- Sujeitar-se aos horários e escalas de plantões.
- Permanecer em suas atividades, salvo quando devidamente autorizado pelo supervisor.
C. Responsabilidade Clínica e Documental
- Ser co-responsável pelos pacientes que lhe forem atribuídos.
- Atender pessoalmente os chamados emergenciais ocorridos fora de seu plantão, dentro do horário de suas atividades no hospital, quando necessário.
- Preencher corretamente os prontuários médicos e demais documentos hospitalares, agilizando sua tramitação dentro dos prazos.
- Implementar as rotinas nos pacientes internados, tomando imediatamente as primeiras medidas terapêuticas sob orientação (Residente mais antigo ou preceptor).
- Apresentar os prontuários dos pacientes sob seu encargo durante as visitas médicas, discutindo as condutas.
- Selecionar e preparar casos e assuntos para reuniões clínicas e revisões bibliográficas.
- Verificar os óbitos ocorridos durante seu plantão e assinar as declarações de óbito, quando necessário.
D. Ensino, Avaliação e Ética
- Apresentar-se devidamente uniformizado conforme normas.
- Submeter-se às avaliações permanentes do Programa.
- Participar de comissões ou reuniões sempre que for solicitado.
- Participar das reuniões científicas do HUSM, das reuniões específicas e atividades didáticas do serviços.
- Assistir às necrópsias realizadas nos óbitos ocorridos no hospital (especialmente nos casos da clínica em que estiver fazendo residência).
- Orientar os estagiários dos serviços, participando do processo ensino-aprendizagem, sob orientação permanente do preceptor.
- Manter o respeito pela dignidade dos pacientes, familiares e funcionários do HUSM.
- Manter a conduta pessoal e profissional, zelando pela dignidade da profissão médica, respeitando o Código de Ética Médica.
A. Apoio Financeiro, Social e Material
- Bolsa de Estudos de acordo com a legislação pertinente (Art. 26°).
- Alimentação e alojamento (através do Programa de Moradia Estudantil) (Art. 27°).
- Direitos previdenciários e decorrentes de acidentes de trabalho (Art. 28°).
- Férias anuais de 30 (trinta) dias e 1 (um) dia de folga semanal (Art. 32°).
B. Licenças e Ausências Remuneradas
- Licença Maternidade: continuidade da bolsa por 4 (quatro) meses, com prorrogação do treinamento por igual tempo (Art. 30°).
- Licença Paternidade de 5 (cinco) dias (Art. 35°).
- Receber 5 (cinco) dias de nojo (luto) e 7 (sete) dias de gala (casamento) (Art. 33°).
C. Formação e Qualificação
- Receber certificado de conclusão após completar todos os créditos do programa (Art. 29°).
- Receber treinamento em serviço, ensino e supervisão pelos componentes do corpo docente (Art. 31°).
- Participar anualmente de Congressos (5 dias), sem desconto das férias (Art. 34°).
- A interrupção do programa, justificada ou não, não o exime da obrigação de completar a carga horária mínima para obter o certificado (Art. 36°).
D. Representação e Participação
- Participar do Processo de seleção dos novos residentes, através de seus representantes (Art. 37°).
- Um representante integrará comissão de alto nível em atos que impliquem em penalidades (Art. 38°).
- Ter representação no Conselho de Administração do HUSM (Art. 39°).
- Ter representação na Comissão de Residência Médica (COREME) (Art. 40°).
Programas e Documentos
Especialidades: Anestesiologia, Cardiologia, Cirurgia Geral, e mais.
Áreas de Atuação: Cirurgia do Trauma, Ecocardiografia, e mais.
Anos Opcionais: Transplante de Medula Óssea, e mais.
Contatos
COREME
Comissão de Residência Médica
Telefones: (55) 3220-8434 / 8578
WhatsApp: (55) 3220-8578
E-mail: coreme@ufsm.br
Site: ufsm.br/coreme
UGPOS/GEP
Unidade de Gestão da Pós-Graduação
Responsável: Miele Mendes Rodrigues
Telefone: (55) 3213-1484
WhatsApp: (55) 99218-8762
E-mail: ugpos.husm-ufsm@ebserh.gov.br
Residência Multiprofissional HUSM-UFSM
Coordenada pela COREMU, a Residência Multiprofissional é uma pós-graduação *lato sensu* (especialização) caracterizada pelo ensino em serviço, com duração de 2 anos e carga horária de 60 horas semanais (80% prática e 20% teórica).
Agendamento de Refeições (Obrigatório)
O agendamento é obrigatório e online. Utilize o Portal RU ou o App UFSM Digital e acesse o refeitório com sua e-carteira.
Processo Seletivo via ENARE
O ingresso é realizado através do Exame Nacional de Residência (ENARE), um sistema unificado que permite concorrer a vagas em diversas instituições com uma única inscrição e prova.
Portal Oficial do ENAREInformações Essenciais
Acidente de Trabalho
Em caso de acidente, comunique seu preceptor e siga o fluxo oficial para abrir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Horários do Refeitório
- Café: 07:30-08:00 (até 09:00)
- Almoço: 11:30-12:00 (até 13:30)
- Jantar: 19:00-19:40
Horários preferenciais para residentes. Entrada estendida no café e almoço.
Deveres e Direitos (Regimento COREMU)
Art. 35º - O profissional de saúde que ingressar em Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde receberá a denominação de Profissional de Saúde Residente, e terá como atribuições:
- I. Conhecer o PP do programa para o qual ingressou, atuando de acordo com as suas diretrizes orientadoras;
- II. Empenhar-se como articulador participativo na criação e implementação de alternativas estratégicas inovadoras no campo da atenção e gestão em saúde, imprescindíveis para as mudanças necessárias à consolidação do SUS;
- III. Ser corresponsável pelo processo de formação e integração ensino-serviço, desencadeando reconfigurações no campo, a partir de novas modalidades de relações interpessoais, organizacionais, ético-humanísticas e técnico-sócio-políticas;
- IV. Dedicar-se exclusivamente ao programa, cumprindo a carga horária de 60 (sessenta) horas semanais;
- V. Conduzir-se com comportamento ético perante a comunidade e usuários envolvidos no exercício de suas funções, bem como perante o corpo docente, corpo discente e técnico-administrativo das instituições que desenvolvem o programa;
- VI. Comparecer com pontualidade e assiduidade às atividades da residência;
- VII. Articular-se com os representantes dos profissionais da saúde residentes na COREMU da instituição;
- VIII. Integrar-se às diversas áreas profissionais no respectivo campo, bem como com alunos do ensino da educação profissional, graduação e pós-graduação na área da saúde;
- IX. Integrar-se à equipe dos serviços de saúde e à comunidade nos cenários de prática;
- X. Buscar a articulação com outros programas de residência;
- XI. Zelar pelo patrimônio institucional;
- XII. Participar de comissões ou reuniões sempre que for solicitado, preferencialmente, com antecedência mínima de uma semana;
- XIII. Manter-se atualizado sobre a regulamentação relacionada à residência multiprofissional e em área profissional de saúde;
- XIV. Participar da avaliação da implementação do PP do programa, contribuindo para o seu aprimoramento;
- XV. Observar as normas de segurança e biossegurança estabelecidas pela instituição em que está desenvolvendo as atividades práticas;
- XVI. Manter seu seguro saúde, exigido ao ingressar no programa, atualizado durante todo o período que estiver matriculado na UFSM como residente.
Art. 36º O profissional de Saúde Residente que deixar de cumprir as normas deste Regimento estará sujeito a sanções disciplinares, propostas e deliberadas pela COREMU e especificadas neste regimento.
- Art. 37º Ao Residente será assegurada bolsa de estudos de acordo com a legislação pertinente.
- Art. 38º Ao residente, filiado ao sistema previdenciário, é assegurado os direitos previstos na lei.
- Art. 39º Receber o certificado de conclusão de Residência, cuja documentação deverá ser encaminhada pela secretaria da COREMU até 30 dias após completar todos os créditos do programa. O Residente que não integralizar os créditos não receberá o certificado, podendo receber declaração de período.
- Art. 40º À Residente será assegurada a continuidade da bolsa para recuperar a carga horária referente ao período de licença maternidade, para fins de cumprimento das exigências constantes da carga horária total do Programa.
- Art. 41º O Profissional da Saúde Residente fará jus a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias de férias, que podem ser usufruídas mediante cumprimento da norma específica, aprovadas em COREMU.
- Art. 42º O Profissional da Saúde Residente poderá participar em eventos anuais, mediante cumprimento da norma específica aprovadas em COREMU.
- Art. 43º Ao residente será facultado à realização de vivência prática em instituição mediante oficialização de vínculo com a UFSM (convênios, termos, etc), em um período não superior a 30 dias, entre o 13º mês de ingresso até o 20º mês, mediante observação das normas. Esse período não será descontado das férias.
Programas e Documentos
Projetos Pedagógicos de Programa (PPP)
Acessar PPPs (COREMU UFSM)Documentos para Gestão, Sistema Público de Saúde e Saúde Mental.
Programas Oferecidos
Áreas de Concentração:
- Crônico-Degenerativo
- Materno-Infantil
- Onco-Hematologia
- Saúde Mental
- Vigilância em Saúde
- Intensivismo
Categorias Profissionais:
Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional, Educação Física.
Contatos
COREMU
Comissão de Residência Multiprofissional
Telefone: (55) 3220-8241
E-mail: residencia.multi@ufsm.br
Site: Site Oficial
UGPOS/GEP
Unidade de Gestão da Pós-Graduação
Responsável: Miele Mendes Rodrigues
Telefone: (55) 3213-1484
WhatsApp: (55) 99218-8762
E-mail: ugpos.husm-ufsm@ebserh.gov.br