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HU-UFSC/Ebserh divulga documentos técnicos sobre Monkeypox
O Plano de Contingência Nacional para Monkeypox, bem como notas técnicas e outros documentos relacionados, foram centralizados (clique aqui) e estão disponíveis para a equipe do HU-UFSC/Ebserh. O Plano apresenta informações estratégicas para contenção e controle da doença no país e orientações assistenciais, epidemiológicas e laboratoriais para a gestão dos casos de varíola dos macacos. O documento visa, ainda, estabelecer estratégias de capacitação e comunicação, além de orientar ações a serem definidas por estados e municípios brasileiros.
Elaborado pelo Centro de Operações de Emergência (COE) para Monkeypox, o Plano apresenta os níveis de emergência de I a III, conforme classificação utilizada internacionalmente, sendo que cada nível é baseado na avaliação do risco da doença, a situação epidemiológica e seu impacto para a saúde pública e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
O nível III, que está sendo tratado neste momento, é estabelecido quando há transmissão comunitária de casos, os insumos para tratamento e prevenção não estão disponíveis e o impacto sobre diferentes esferas de gestão do SUS exige ampla resposta governamental. Por isso, essa classificação é feita para orientar as ações de vigilância, prevenção e assistência no SUS.
O documento traz ainda as definições para caso suspeito, caso provável, caso confirmado e caso descartado de Monkeypox, modo de transmissão da doença e grupos vulneráveis. O plano também explica como dever ser feito o rastreamento de contatos de casos suspeitos e como está organizada a rede de laboratórios de referência.
Já a Anvisa publicou a Nota Técnica 03/2022, que orienta quanto às medidas de prevenção e mitigação da Monkeypox em hospitais, clínicas e demais serviços de saúde que prestem atendimento a casos suspeitos e confirmados da doença.
O documento reúne medidas preventivas e de controle de infecção nesses ambientes e ressalta a importância dos serviços de saúde elaborarem planos de contingência baseados nas orientações da Sala de Situação criada pelo Ministério da Saúde.
Principais pontos
- Que seja mantida uma distância mínima de 1 metro entre os leitos dos pacientes. A recomendação leva em consideração o risco de transmissão por gotículas a partir da pessoa infectada.
- Pacientes infectados devem permanecer em isolamento até o desaparecimento das “crostas” das lesões.
- Se possível, a acomodação do caso suspeito ou confirmado deve ser realizada, preferencialmente, em um quarto privativo com porta fechada e bem ventilado (ar condicionado que garanta a exaustão adequada ou janelas abertas).
- Outra recomendação é a suspensão de visitas e acompanhantes para diminuir o acesso de pessoas ao infectados. Para situações especificas e previstas em Lei, como crianças, idosos, pessoas com necessidade especiais, entre outros, deve-se evitar a troca de acompanhantes de forma a se minimizar o risco de transmissão.
- Para as áreas de triagem de casos suspeitos, devem ser instaladas barreiras físicas.
- Pacientes que desenvolvam erupção cutânea devem ser isolados ou auto isolados, conforme as orientações do Ministério da Saúde e avaliados como um caso suspeito e uma amostra deve ser coletada para análise laboratorial.
Manejo de pacientes
Ao tocar os pacientes, bem como produtos e superfícies por ele utilizadas, o profissional de saúde deve usar EPI (equipamento de proteção individual) adequado ao procedimento. Sempre que for prestada assistência em distância inferior a 1 metro ou quando se adentrar o quarto do paciente infectado deve-se usar avental, luvas e máscara cirúrgica, além de óculos de proteção ou protetor facial
Limpeza e tratamento de resíduos
Não existem produtos saneantes específicos para este tipo de vírus. Portanto, orienta-se que seja mantida a rotina tradicional, utilizando-se produtos aprovados pela Anvisa.
Os resíduos devem ser tratados como do grupo de risco 3 (alto risco individual e moderado risco para a comunidade) devendo estar acondicionados em sacos apropriados, da cor vermelha.
Vacinas e medicamentos
Até o momento, a Anvisa não recebeu solicitação de autorização para vacina ou medicamentos contra a varíola. A solicitação do registro e a apresentação dados e informação que sustentem o pedido deve ser iniciada pelo laboratório farmacêutico. Para a eventual necessidade de importação de produtos a Anvisa tem regulamentação que trata da importação de medicamentos e vacinas sem registro no Brasil, a resolução RDC 203/2017. Dessa forma é possível autorizar a importação, em caráter de excepcionalidade, dos produtos sujeitos à vigilância sanitária em situações de emergência de saúde pública, caso se torne necessário.
Testes para diagnóstico da varíola
Não há, até o momento, produto comercial regularizado para fins de diagnóstico do vírus da varíola de macaco. A Agência também não recebeu nenhuma solicitação de registro de produto para esta finalidade. Atualmente o diagnóstico laboratorial do vírus pode ser feito por meio de ensaios moleculares que utilizam protocolos validados em duas etapas. Isto é possível graças a divulgação do sequenciamento genético do vírus, o que permite que laboratórios desenvolvam metodologias próprias de identificação. Estes testes por metodologias internas são conhecidos com teste in house.