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Equipes do HU orientam gestantes sobre fluxo para atendimento no sistema
Todos os serviços referenciados relacionados à saúde da mulher serão mantidos
Já está em vigor no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU-UFSC) o regime de referenciamento para atendimento a gestantes e mulheres com problemas ginecológicos. As mulheres e acompanhantes que chegam à Emergência estão sendo orientados sobre o fluxo e, em caso de dúvida, as equipes do hospital estão preparadas para esclarecer sobre o assunto. Clique aqui para ler sobre as principais dúvidas sobre o tema.
O referenciamento – que, na prática significa que todos os casos deverão ser encaminhados por outras unidades, via núcleo interno de regulação (NIR) – tem o objetivo de garantir o atendimento qualificado e integral, bem como a segurança das pacientes e enfrentar os problemas de constante superlotação resultante do aumento da demanda. Não haverá alteração no número de casos atendidos dentro do contratualizado.
Mulheres que tiveram bebês no HU nos últimos 45 dias continuam sendo atendidas sem referenciamento (no caso, é preciso apresentar nota de alta). Da mesma maneira, são atendidas diretamente as gestantes reguladas para o HU-UFSC/Ebserh e em acompanhamento nos ambulatórios de pré-natal de alto risco, medicina fetal e pacientes submetidas a cirurgia ginecológica nos últimos dois meses. Estas devem portar documento específico fornecido pelo ambulatório, para serem atendidas na emergência obstétrica.
Casos de violência sexual pactuados com a Rede de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual (Raivs) passam pela classificação de risco da emergência adulto e serão atendidos conforme os fluxos institucionais já definidos. Da mesma maneira, não é preciso referenciamento nos casos de interrupção legal da gestação decorrentes de violência sexual, que devem seguir o fluxo interno estabelecido.
Todos os demais casos estão sendo orientados a procurarem as unidades básicas de saúde, as unidades de pronto-atendimento ou o Samu, no caso de emergência, que farão o encaminhamento para o HU ou outras unidades dentro do sistema de regulação.
A medida foi adotada a partir desta segunda-feira, 5, pelo hospital após um processo de reuniões junto aos órgãos públicos desde o ano passado e já foi comunicada às autoridades de saúde. Todos os serviços relacionados à saúde da mulher estão mantidos e, na prática, o que muda é que, com o fim do regime de porta aberta, as pacientes devem procurar a unidade básica de saúde, as unidades de pronto atendimento e outros hospitais da rede, que ficarão responsáveis pelo encaminhamento para o HU-UFSC.
A maternidade do HU tem capacidade para 150 partos por mês, mas, desde o final de 2021, vem registrando um aumento na demanda na ordem de 60%. Desde então, a direção do HU fez uma série de gestões junto ao Ministério Público Federal, às secretarias Municipal e Estadual de Saúde e ao Conselho Regional de Medicina para alertar sobre este aumento e a necessidade de garantir o encaminhamento destas gestantes dentro da rede.
O HU reitera que tais medidas visam adequar a sua capacidade de atendimento, considerando estrutura física e quadro de pessoal, e que, como hospital de ensino, campo de prática e formação de profissionais de saúde, não é responsável pelo atendimento de toda a demanda da região. Nesse sentido, atua como partícipe da Rede de Atenção à Saúde, integrando o SUS.
Condições clínicas sem necessidade de referenciamento:
a. Gestantes reguladas para o HU-UFSC/EBSERH e em acompanhamento nos ambulatórios de pré-natal de alto risco, medicina fetal e pacientes submetidas a cirurgia ginecológica nos últimos dois meses, portando documento específico fornecido pelo ambulatório, para serem atendidas na emergência obstétrica;
b. Puérperas atendidas no HU-UFSC/EBSERH, até 45 dias após o parto (apresentar a nota de alta);
c. Casos de violência sexual pactuados com a Rede de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual (Raivs) passam pela classificação de risco da emergência adulto e serão atendidos conforme os fluxos institucionais já definidos;
d. Casos de interrupção legal da gestação decorrentes de violência sexual devem seguir o fluxo interno estabelecido;