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Canais do HU suspensos no período eleitoral
Em função das eleições de 2022, os canais de comunicação e divulgação do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU-UFSC e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) sofrerão ajustes durante o período que começa três meses antes do pleito (ou seja, 2 de julho) e vai até 2 de outubro, podendo ser estendido até o dia 30 de outubro, no caso de haver segundo turno. Os ajustes são necessários para atendimento à legislação eleitoral.
Durante esse período, os canais de comunicação terão parte do seu conteúdo suspenso temporariamente, a fim de que não sejam publicados ou mantidos conteúdos que possam ser caracterizados como publicidade institucional, que é vedada durante o período de defeso eleitoral. As matérias publicadas em nosso site a partir de 2019 ficarão inacessíveis durante o período eleitoral e serão reativadas conforme o calendário eleitoral. Da mesma maneira, as postagens no Facebook não serão acessadas, os comentários no Instagram estão suspensos e os vídeos do Youtube estão desativados.
As redes sociais oficiais também sofrerão alterações, com suspensões temporárias, desativações ou despublicação de parte do conteúdo durante o período das restrições. Após as eleições, elas irão retornar ao ar e terão os seus conteúdos restabelecidos. A Unidade de Comunicação Social do Hu se coloca à disposição para esclarecer dúvidas sobre as regras e a orientação para uso de canais de comunicação no período eleitoral.
A lei que estabelece as normas para as eleições (Lei nº 9.504, de 1997) dispõe, dentre outras questões, sobre condutas vedadas aos agentes públicos durante os pleitos eleitorais. Uma das vedações trata da publicidade institucional.
De acordo com a lei (em seu artigo 73, inciso VI, alínea b), é vedado ao agente público, nos três meses que antecedem o pleito (com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado), a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Em adição à lei, a Advocacia-Geral da União (AGU) reúne, na cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2022, orientações sobre a atuação dos órgãos e agentes públicos do governo federal durante o período eleitoral e também há a Instrução Normativa SECOM/SG/PR nº 01, de 11 de abril de 2018, que disciplina a publicidade em ano eleitoral dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM).