Timbre
MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETÁRIA-GERAL - SG
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO DE AQUISIÇÕES

TERMO DE REFERÊNCIA

Processo no 60585.002400/2021-91

 

1. DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de TV por assinatura com fornecimento, em regime de comodato, dos equipamentos necessários à sua operação, bem como suporte técnico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

CATSER

UND

QTD

VALOR 
MENSAL MÁXIMO ACEITÁVEL 

VALOR
ANUAL MÁXIMO ACEITÁVEL

1

TELEVISAO – ASSINATURA SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE 65 (SESSENTA E CINCO) PONTOS DE RECEPÇÃO INDIVIDUAL DE TV POR AS SINATURA, QUE CONTEMPLE NO MÍNIMO:

A. CANAIS ABERTOS: GLOBO, SBT, RECORD, REDE TV, CULTURA, BAND, REDE BRASIL, RECORD NEWS;

B. CANAIS OBRIGATÓRIOS: TV CÂMARA, TV BRASIL, TV SENADO, TV JUSTIÇA, TV ESCOLA;

C. CANAIS DE NOTÍCIAS NACIONAIS: GLOBO NEWS, BAND NEWS, CNN BRASIL; D. CANAIS DE NOTÍCIAS INTERNACIONAIS: CNN INTERNATIONAL;

INCLUÍDOS NO SERVIÇO: A ASSINATURA, A INSTALAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA / CORRETIVA, INCLUSIVE REMANEJAMENTO DE PONTOS, E CAPTAÇÃO DO PONTO DE SINAL, COM FORNECIMENTO EM COMODATO DE DECODIFICADORES, CONTROLES REMOTOS E DEMAIS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

16209

SV

1

4.107,50

12.322,50

VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 12.322,50

 (*) Estimativa inicial realizada pelo Setor Demandante extraída do DFD nº 11 (4048562).
 

1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de acordo com o Parágrafo Único, inciso XIII, do art. 6º, da Lei nº 14.133, de 2021, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste instrumento, por meio de especificações usuais do mercado.

1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os descriminados na tabela acima.

1.4. O prazo de vigência do contrato é de 3 (três) meses, prorrogável por mais 3 (três) meses em caso de necessidade.

 

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação de empresa especializada em serviço de TV por assinatura tem como objetivo, atender o Ministério da Defesa em suas várias competências normativas, com grande quantidade de informações nacionais e internacionais pertinentes a sua Pasta. Essas informações ajudam a compor cenários e perspectivas de ações futuras ou iminentes, influenciando sobremodo a tomada de decisão de seus gestores.

2.2. Nesse contexto, dentre os vários meios de comunicação disponíveis e complementares, a TV por assinatura mostra-se uma grande aliada na confecção da massa informativa, graças a sua variada e sequencial programação. A frequência informativa desse meio de comunicação, alcançada pela grande diversidade de canais de notícias, nacionais e internacionais e programações variadas, supera em muitos outros meios, principalmente quanto à tempestividade das notícias disponibilizadas e de sua dinâmica.

2.3. Assim, a manutenção desse serviço revela-se de essencial importância administrativa e operacional para diversos setores do MD no que se refere à qualidade, quantidade e tempestividade das informações oferecidas, para consolidação do conhecimento construído e utilizado em seu dia-a-dia.

2.4. O objetivo deste processo é a realização de uma dispensa de licitação para contratação do serviço por 3 (três) meses, com a finalidade de que o Ministério da Defesa não fique sem cobertura do mesmo, enquanto o processo de contratação por pregão (60585.001641/2021-12 não seja concluído.

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

3.1. A descrição da solução como um todo, abrange a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de TV por assinatura com fornecimento, em regime de comodato, dos equipamentos necessários à sua operação, bem como suporte técnico.   

3.1.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades, promovendo sua substituição quando necessário.

3.1.2. Empréstimos, em regime de comodato, de decodificadores e controles remotos, com o fornecimento de todos os materiais necessários ao seu perfeito funcionamento, incluindo a manutenção preventiva e corretiva dos serviços e equipamentos.

3.1.3. Em se tratando de equipamentos, os suficientes para que a Contratada instale os canais de TV por assinatura, conforme solicitação do Ministério da Defesa. Quanto a utilização de cabos, instalação de antenas, perfuração de paredes, etc., a cargo da empresa Contratada. E, por fim, quanto a anexação de mapas/plantas, não se faz necessário.

3.1.4. A partir da licitação que se pretende realizar, espera-se contratar empresa especializada na prestação de serviços de TV por assinatura, sendo balizado na legislação em vigor e com critérios objetivos de seleção do fornecedor a ser contratado.

 

4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

5.1.1. A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de TV por assinatura com fornecimento, em regime de comodato, dos equipamentos necessários à sua operação, bem como suporte técnico.

5.1.2. Trata-se de serviço continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.

5.1.3. duração inicial do contrato: 3 (três) meses.

5.1.4. eventual necessidade de transição gradual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas: Não se aplica.

5.1.5. Quadro com soluções de mercado:

5.1.5.1. COMANDO DO EXÉRCITO

UASG: 160272 – 21º Grupo de Artilharia de Campanha

PREGÃO nº 02/2020

 CNPJ

EMPRESA

03.056.608/0001-26

J & M COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES E INFORMA

31.884.913/0001-41

A C S DE OLIVEIRA MATERIAL DE INFORMATICA E PAPELARIA

08.804.362/0001-47

FACHINELI COMUNICACAO LTDA

07.017.934/0001-85

VALE DO RIBEIRA INTERNET LTDA

5.1.5.2. COMANDO DO EXÉRCITO

UASG: 795180 – Base de Fuzileiros Navais da Ilha de Governador

PREGÃO nº 12/2019

CNPJ

EMPRESA

14.015.216/0001-35

BARRA CONGRESS LOCACOES E EVENTOS EIRELI

07.167.076/0001-55

Q2 EVENTOS LTDA

08.973.746/0001-93

MCT RIBEIRO EVENTOS EIRELI

32.626.778/0001-05

OKALANGO EVENTOS EIRELI

07.204.141/0001-75

LEGALMART SERVICO EM EVENTOS EIRELI

5.2. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço (Apêndice I), como requisito para celebração do contrato.

5.3. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste instrumento.

 

6. CRITÈRIOS DE SUSTENTABILIDADE

6.1. A Contratada deverá adotar as práticas de sustentabilidade previstas no art. 6º, da IN nº 1/SLTI/MPOG/2010, quando couber;

6.2. O Decreto nº 7.746/2012 e o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Consultoria-Geral da União - 4ª edição - Brasília: AGU, agosto, 2021, não dispõem de critérios de sustentabilidade para o objeto do presente processo.

 

7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO

7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, em dia útil, das 9h às 12h e das 13h às 17h, devendo o agendamento ser realizado preferencialmente pelos telefones (61) 3312-4271 – ONIVALDO DE FATIMA ROCHA / (61) 3312-4286 – ST GUSTAVO DALCAROBO FATURI, podendo sua realização ser comprovada por:

7.1.1. Atestado de Vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN nº 5/SG/MP/2017, modelo de acordo com (Apêndice II) ou

7.1.2. Declaração do licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN nº 5/SG/MP/2017. Caso opte por não realizá-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com a AC/MD, na forma do (Apêndice I), Declaração do Licitante, deste instrumento.

7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

7.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

7.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.

7.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.

7.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

7.6. É de responsabilidade exclusiva da empresa licitante a observância dos prazos supracitados e o agendamento da vistoria com a antecedência necessária à sua realização, não podendo alegar insuficiência de prazo para a sua realização.

7.6.1. É permitido que eventuais vistorias possam ser realizadas por qualquer preposto da licitante, a fim de ampliar a competitividade do certame.

7.6.1.1. a vistoria só será iniciada após a comprovação da legalidade do representante da empresa junto à COSER;

7.6.1.2. a vistoria não é onerosa, todavia as despesas decorrentes da vistoria correrão por conta da licitante. No caso de a sede da empresa localizar-se fora do Distrito Federal, a licitante poderá indicar formalmente um representante legal para representá-la.

7.7. A vistoria facultativa, não cria condições restritivas à competitividade, tendo por finalidade, tão-somente, franquear a oportunidade para que os licitantes exerçam o direito ao exame in loco, já que, nas fases licitatória e contratual, não poderão alegar o desconhecimento de condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas.

7.7.1. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.

7.8. As vistorias serão sempre realizadas com um licitante por vez, não sendo permitida a vistoria em grupo de empresas, atendendo o disposto no Manual de Obras Públicas do Tribunal de Contas da União, 4ª ed., 2014, p. 34.

 

8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

8.1.1. lançamento de infraestrutura necessária à prestação do serviço;

8.1.2. instalação de equipamentos/materiais necessários à prestação do serviço;

8.1.3. configuração dos equipamentos;

8.1.4. instalação dos pontos de acesso à TV por assinatura;

8.1.5. testes de funcionamento dos pontos de acesso à TV por assinatura;

8.1.6. monitoramento do funcionamento dos pontos;

8.2. A execução dos serviços será iniciada 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, podendo ser autorizado o início da prestação dos serviços em prazo menor caso a CONTRATADA esteja apta à assunção plena dos serviços.

8.3. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:

8.3.1. todos os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta;

8.3.2. devem ser observadas todas as características e especificações estabelecidas no presente Termo de Referência.

8.4. Os seguintes requisitos caracterizam o objeto da contratação:

8.4.1. Requisitos Funcionais:

8.4.1.1. Serviço de TV por assinatura;

8.4.1.2. Canais: abertos, obrigatórios, noticias nacionais, noticias internacionais;

8.4.1.3. Lista de Canais mínimos:

- Canais abertos: GLOBO, SBT, RECORD, REDE TV, CULTURA, BAND, REDE BRASIL, RECORD NEWS;

- Canais obrigatórios: TV CÂMARA, TV BRASIL, TV SENADO, TV JUSTIÇA, TV ESCOLA;

- Canais de Notícias Nacionais: GLOBO NEWS, BAND NEWS, CNN BRASIL;

- Canais de Notícias Internacionais: CNN INTERNATIONAL;

8.4.2. Requisitos Tecnológicos:

8.4.2.1. Instalação nas dependências do Ministério da Defesa, conforme demanda apresentada;

8.4.2.2. Compatibilidade com televisores HD, não HD e 4K;

8.4.2.3. Fornecimento, em comodato, de decodificadores e controles remotos, com todos os materiais necessários ao perfeito funcionamento do serviço;

8.4.2.4. Manutenção preventiva e corretiva dos serviços e equipamentos realizada pela contratada.

8.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de realizar inspeções e diligências a qualquer momento a fim de avaliar a efetiva prestação dos serviços pela CONTRATADA.

8.6. Ao término do contrato, a CONTRATADA prestará todo o apoio necessário à transição contratual, de forma a garantir a continuidade dos serviços prestados.

8.7. Os pontos para transmissão dos canais deverão ser instalados, quando demandados, mediante a emissão de Ordem de Serviço, nas dependências do Ministério da Defesa, conforme demanda apresentada.

8.8. Os serviços de instalação deverão obedecer, integralmente, as normas técnicas vigentes de segurança e medicina do trabalho, de acordo com a legislação trabalhista, para execução de serviços desta natureza, utilizando-se de equipamentos e ferramentas adequadas;

8.9. Entende-se por instalações todos os materiais necessários ao funcionamento dos equipamentos, como todo o cabeamento e conexões, sejam referentes à transmissão do sinal de TV ou de alimentação elétrica dos equipamentos fornecidos em regime de comodato. Estas instalações não ultrapassarão o limite dos edifícios onde se situam as unidades Ministério da Defesa.

8.10. Realizar os serviços técnicos exclusivamente por profissionais especializados, integrantes do quadro próprio ou por ela formalmente credenciados.

8.11. Caso haja necessidade de retirada de equipamentos das dependências da CONTRATANTE para manutenção ou substituição será necessária autorização de saída, a ser concedida a funcionário da CONTRATADA, formalmente identificado.

8.12. Comunicar formalmente a devolução de equipamento, peça ou componente retirado das dependências da CONTRATANTE para manutenção.

8.13. A CONTRATADA realizará a substituição dos equipamentos cedidos em comodato sempre que houver necessidade, a fim de evitar interrupção do serviço.

8.14. Os serviços de manutenção dos equipamentos serão prestados pela CONTRATADA sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.

8.15. O serviço de televisão por assinatura deverá ser disponibilizado por meio de cabos ou fibra e/ ou sinal de satélite, sendo a mesma recebido por intermédio de receptor instalado no aparelho de televisão.

8.16. O fornecimento, as instalações e/ou remanejamento dos aparelhos receptores correrão às custas da CONTRATADA, não gerando nenhum custo adicional

8.17. Para adentrar nas dependências do Ministério da Defesa e em qualquer outro lugar que for determinado como local de origem/destino para executar o objeto contratual, os profissionais deverão estar uniformizados e devidamente identificados com o logotipo da CONTRATADA.

8.19. Os materiais oriundos de manutenção no sistema de TV por assinatura devem obrigatoriamente ser encaminhados para reciclagem dos mesmos. O descarte dos materiais é de responsabilidade da empresa CONTRATADA.

8.19. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica e manutenção dos equipamentos cedidos em comodato, sempre que os mesmos apresentarem falhas de funcionamento em função de defeitos inerentes aos mesmos, no prazo máximo de 48 horas após a comunicação feita pelo CONTRATANTE, por meio de profissional previamente credenciado.

8.20. Os serviços de manutenção dos equipamentos de recepção de sinal de TV por assinatura e, se necessário, com eventuais reposições, serão prestados pela CONTRATADA sem qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, a não ser em caso de extravio dos mesmos comprovadamente devido à CONTRATANTE.

 

9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS

9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades, promovendo sua substituição quando necessário.

9.2. Empréstimos, em regime de comodato, de decodificadores e controles remotos, com o fornecimento de todos os materiais necessários ao seu perfeito funcionamento, incluindo a manutenção preventiva e corretiva dos serviços e equipamentos. 

 

10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

10.1.1. Tabela com a distribuição e localização dos 65 (sessenta e cinco) pontos de instalação de TV por assinatura, conforme quadro abaixo:

SETOR

ENDEREÇO

QUANTIDADE

SEORI

Ministério da Defesa , Bloco Q – 1º andar; Esplanada dos Ministérios - Brasília – DF

1

CHELOG

Ministério da Defesa , Bloco Q – 2º andar; Esplanada dos Ministérios - Brasília – DF

5

DEADI

Ministério da Defesa , Bloco Q – 2º andar; Esplanada dos Ministérios - Brasília – DF

1

SG

Ministério da Defesa , Bloco Q – 3º andar; Esplanada dos Ministérios - Brasília – DF

2

SEPROD

Ministério da Defesa , Bloco Q – 3º andar; Esplanada dos Ministérios - Brasília – DF

4

CHOC

Ministério da Defesa , Bloco Q – 4º andar; Esplanada dos Ministérios - Brasília – DF

2

CHEC

Ministério da Defesa , Bloco Q – 4º andar; Esplanada dos Ministérios - Brasília – DF

1

SEPESD

Ministério da Defesa , Bloco Q – 4º andar; Esplanada dos Ministérios - Brasília – DF

8

CHOC

Ministério da Defesa , Bloco Q – 5º andar; Esplanada dos Ministérios - Brasília – DF

6

GM

Ministério da Defesa , Bloco Q – 6º andar; Esplanada dos Ministérios - Brasília – DF

10

EMCFA

Ministério da Defesa , Bloco Q – 7º andar; Esplanada dos Ministérios - Brasília – DF

5

ASCOM

Ministério da Defesa , Bloco Q – 7º andar; Esplanada dos Ministérios - Brasília – DF

2

CONJUR

Ministério da Defesa , Bloco Q – 7º andar; Esplanada dos Ministérios - Brasília – DF

1

CAE

Ministério da Defesa , Bloco Q – 8º andar; Esplanada dos Ministérios - Brasília – DF

6

CAE

Ministério da Defesa , Bloco Q – 9º andar; Esplanada dos Ministérios - Brasília – DF

3

CHOC

Ministério da Defesa , Bloco Q – 9º andar; Esplanada dos Ministérios - Brasília – DF

2

SEPROD

Ministério da Defesa , Bloco Q – 9º andar; Esplanada dos Ministérios - Brasília – DF

1

DEPFIN

Ministério da Defesa , Bloco Q – 9º andar; Esplanada dos Ministérios - Brasília – DF

1

DESEG

Ministério da Defesa , Anexo Bloco O – Térreo; Esplanada dos Ministérios - Brasília – DF

1

DPCN

Ministério da Defesa , Anexo Bloco O – Térreo; Esplanada dos Ministérios - Brasília – DF

2

DETIC

Ministério da Defesa , Anexo Bloco O – Térreo; Esplanada dos Ministérios - Brasília – DF

1

TOTAL DE PONTOS

65

 

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN nº 5/SEGES/MP/2017.

11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

11.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

11.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

11.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 26º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021.

11.11. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.

 

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.

12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.

12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.

12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010.

12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), a empresa Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:

12.6.1.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

12.6.1.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

12.6.1.3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; e

12.6.1.4. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e

12.6.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN nº 5/SEGES/MP/2017;

12.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

12.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

12.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

12.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

12.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este instrumento, no prazo determinado.

12.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

12.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.

12.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

12.16.  Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

12.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

12.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

12.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 105, da Lei nº 14.133, de 2021.

12.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;

12.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

12.22. Assegurar à Contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII - F da IN nº 5/SEGES/MP/2017:

12.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;

12.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

12.23. Atender às normas da Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC) da AC/MD, Portaria Normativa nº 2/GM-MD/2019.

12.24. Entregar na Coordenação de Segurança da AC/MD a primeira via do Termo de Responsabilidade (Apêndice III) assinado pelo prestador de serviços e a primeira via do Termo de Confidencialidade (Apêndice IV) assinado pelo representante da Contratada.

12.25. Deverá demonstrar que possui mecanismos que assegurem a segurança das informações da AC/MD por ela acessadas direta ou indiretamente (acesso aos ativos que contêm informações) e cumprir o disposto na POSIC quando aplicável. 

 

13. DA SUBCONTRATAÇÃO

13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 117 e 140, da Lei nº 14.133, de 2021.

15.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

15.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º, do art. 124, da Lei nº 14.133, de 2021.

15.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste instrumento, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

15.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 117, da Lei nº 14.133, de 2021.

15.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste instrumento e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos §§§ 1º, 2º e 3º, do art. 155, da Lei nº 14.133, de 2021.

15.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

15.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.

15.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

15.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

15.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

15.13. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

15.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.

15.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

15.16. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da IN nº 5/SEGES/MP/2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

15.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com os arts. 120 e 121, da Lei nº 14.133, de 2021.

 

16. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO

16.1. A comunicação oficial entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA se dará por intermédio do preposto e por documentação escrita (oficios, correio eletrônico institucional).

16.2. Os questionamentos da fiscalização por meio de correspondência oficiais deverão ser respondidos em até 48 (quarenta e oito) horas quando for acionada por meio de correspondência oficial, sob pena de que lhe sejam aplicadas as sanções cabíveis

16.3. Durante a vigência do contrato a Administração adotará o Instrumento de Medição de Resultado – IMR (Apêndice V), de acordo com os parâmetros estabelecidos na IN SLTI/MP nº 05/2017.

16.4. O fiscal do contrato deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

16.5. O preposto deverá, por assinatura no documento, tomar ciência da avaliação realizada.

16.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada demanda, o fiscal do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste Termo de Referência, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA.

16.7. O suporte técnico deverá ser prestado, sempre que necessário, durante toda a vigência do contrato, tendo a CONTRATADA o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, da abertura do chamado, para resolver os problemas de quedas, falhas ou mau funcionamento do sinal de TV por assinatura.

16.8. Os serviços de manutenção dos equipamentos de recepção de sinal de TV por assinatura e, se necessário, com eventuais reposições, serão prestados pela CONTRATADA sem qualquer custo adicional ao Mapa.

16.9. O funcionamento do sinal de TV por assinatura deverá estar disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano.

16.10. Os remanejamentos de pontos solicitados pela CONTRATANTE deverão ser providenciados em até 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação, sem ônus para o CONTRATANTE;

16.11. Tratando-se de casos emergenciais, excepcionalmente, o fiscal e/ou gestor do contrato poderá solicitar atendimento prioritário em tempo inferior ao estabelecido no item 16.10.

16.12. Os serviços deverão ser prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, no curso da vigência contratual e serão aferidos mediante verificação da Taxa Operacional Útil (TUO).

16.13. Entende-se por Taxa Útil Operacional (TUO) a porcentagem apurada mensalmente da disponibilidade real dos serviços contratados por item.

16.14. A TUO será calculada por meio da expressão matemática abaixo:

16.14.1. TUO (%) = ((THC-THP) / THC) x 100

16.14.2. Onde:

16.14.3. TUO (%) - Taxa Útil Operacional, em porcentagem;

16.14.4. THC (h) - total de horas do serviço CONTRATADAS por mês;

16.14.5. THP (h) - total de horas de serviço não fornecido por mês.

16.15. Após a ativação do sistema, a CONTRATADA obriga-se a manter a Taxa Útil Operacional (TUO) mínima de 96% (noventa e seis porcento).

16.16. O critério de medição será individualmente em cada ponto de TV instalado e deverá atingir o mínimo de 691,2h/mês (96% das horas do mês), quando da sua apuração, caso apresente valores inferiores ao estabelecido na TOU será aplicada glosa referente ao valor proporcional ao tempo em que o serviço ficara inoperante.

16.17. A glosa a que se refere o item anterior incidirá até o limite de 48 horas de não prestação de serviços, ultrapassando este limite implicará em advertência e/ou multa conforme previsões do item 21 – Sanções administrativas.

16.19. A disponibilização deve ser total contemplado todos os canais previstos nos subitens 16.1, 16.2 e 16.3 e eventual interrupção de um ou mais canais enseja o não cumprimento do acordado e consequentemente levado em consideração para apuração da TOU.

 

17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

17.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

17.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:

17.3.1. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

17.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

17.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

17.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

17.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

17.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo; e

17.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

a) na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 

17.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

17.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;

17.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

17.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

17.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei nº 10.406, de 2002).

17.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

 

18. DO PAGAMENTO

18.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

18.1.1. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.

18.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata os incisos I e II, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 2021, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

18.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.

18.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68, da Lei nº 14.133, de 2021.

18.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da IN nº 3/MP/2018.

18.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

18.4.1. o prazo de validade;

18.4.2. a data da emissão;

18.4.3. os dados do contrato e do órgão Contratante;

18.4.4. o período de prestação dos serviços;

18.4.5. o valor a pagar; e

18.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 

18.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

18.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

18.7. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

18.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.

18.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

18.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

18.11. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.

18.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

18.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.

18.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991. nos termos do item 6 do Anexo XI da IN nº 5/SEGES/MP/2017, quando couber.

18.14. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão Contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

18.15.  Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

TX = Percentual da taxa anual = 6%

I = (6/100)
         365

I = 0,00016438

 

19. REAJUSTE

19.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

19.1.1. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, aplicando-se o índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro índice que o substitua, na forma e data-base estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual a ser reajustado;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

19.1.2. De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, essas serão estendidas à Contratante, a partir da mesma data-base.

19.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

19.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

19.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

19.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

19.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

19.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

20. GARANTIA DA EXECUÇÃO

20.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

20.1.1. Não será exigida garantia da execução contratual, por se tratar de serviço de pronta prestação, não gerando assim obrigações futuras além das garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e o pagamento ser realizado após o recebimento definitivo do objeto.

 

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

21.1 - Comete infração administrativa conforme o previsto no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:

I - dar causa à inexecução parcial do contrato;

II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III - dar causa à inexecução total do contrato;

IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:

21.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

21.2.2. Multa de:

21.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o 15º (décimo quinto) dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

21.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

21.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

21.2.2.4. 0,2% (dois décimos por cento) a 3,2% (três vírgula dois por cento) por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

21.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato; e

21.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

21.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Ministério da Defesa e com suas unidades administrativas, por até 2 (dois) anos;

21.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

21.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 21.1 deste Termo de Referência.

21.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.

21.3. As sanções previstas nos subitens 21.2.1, 21.2.3, 21.2.4 e 21.2.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

21.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2.

Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato.

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato.

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato.

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato.

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato.

 

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência.

5

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento.

4

3

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia.

3

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia.

2

5

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do Contratante, por empregado e por dia.

3

Para os itens a seguir, deixar de:

6

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia.

1

7

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência.

2

8

Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia.

1

9

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência.

3

10

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato.

1

11

Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada.

1

 

21.5. Também ficam sujeitas às penalidades dos incisos III e IV, do art. 156, da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:

21.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.

21.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.

21.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

21.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

21.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

21.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

21.8.    Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

21.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

21.10.  Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

21.11.  A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

21.12.  O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

21.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

22. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado na legislação de referência.

22.2. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:

22.2.1. A licitante deverá comprovar aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

22.2.2. a soma dos atestados apresentados deverá comprovar o fornecimento de quantitativos, mínimos, equivalentes a 30% (trinta por cento) da quantidade prevista para o item deste Termo de Referência (em conformidade com os Acórdãos nº 3.157/2004 - 1ª Câmara, 124/2002, 1.937/2003, 1.341/2006, 2.143/2007, 1.557/2009, 534/2011, 1.695/2011, 737/2012 - Plenário. Acórdão nº 1.052/2012 - Plenário, TC 004.871/2012-0 - Informativo sobre Licitações e Contratos nº 104/2012 - Tribunal de Contas da União), conforme tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QUANTITATIVO

MÍNIMO

1

TELEVISAO – ASSINATURA SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RECEPÇÃO INDIVIDUAL DE TV POR AS SINATURA.

SV

19 PONTOS

22.3. Os critérios de aceitabilidade da proposta:

22.3.1. Os serviços a serem atendidos pelo fornecedor serão os regulados pela Agência Nacional de Telecomunicações, conforme legislação específica, em especial a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995 e a Resolução nº 581, de 26 de março de 2012, que aprova o Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) bem como a prestação do Serviço de TV a Cabo (TVC), do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), do Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH) e do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).

22.3.2. As empresas deverão encaminhar pelo sistema de compras governamentais, o(s) Termo de Autorização para exploração de Serviços de Acesso Condicionado (SeAC), expedido em nome da Contratada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), atendendo a Resolução nº 581, de 26 de março de 2012.

22.3.3. Valor total: R$ 12.322,50 (doze mil, trezentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).

22.3.4. O critério de julgamento da proposta é o menor preço do item.

 

23. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

23.1. O custo estimado da contratação é de R$ 12.322,50 (doze mil, trezentos e vinte e dois reais e cinquenta).

23.2. O sigilo do valor da contratação até a conclusão da licitação (inciso VI do art. 7º IN 40/2020), não se faz necessário uma vez que a divulgação dos valores estimados podem auxiliar os licitantes na elaboração de suas propostas de preços.

 

24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

24.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2020, na classificação abaixo:

Programa de Trabalho: 05.122.0032.2000.0001 – Administração da Unidade;

Elemento de Despesa: ND 33.90.39-01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Assinaturas de periódicos e anuidades.

   

25. APÊNDICES AO TERMO DE REFERÊNCIA

25.1. Apêndice I ao Termo de Referência - Declaração do Licitante;

25.2. Apêndice II ao Termo de Referência - Atestado de Vistoria;

25.3. Apêndice III ao Termo de Referência - Termo de Responsabilidade;

25.4. Apêndice IV ao Termo de Referência - Termo de Confidencialidade; e

25.5. Apêndice V ao Termo de Referência - Instrumento de Medição de Resultado (IMR).

 

 

ONIVALDO DE FATIMA ROCHA
Coordenador da Coordenação de Serviços Gerais

 

De acordo:
 

ODILON MAZZINI JUNIOR
Diretor do Departamento de Engenharia e Serviços Gerais

 

Aprovo o presente TR, de acordo com o Inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.024/2019.

 

WALDIR F. DAS N. SILVEIRA Jr
Ordenador de Despesas

 

APÊNDICE I AO TERMO DE REFERÊNCIA

DECLARAÇÃO DA LICITANTE

A empresa _____________________________________, CNPJ _______________, situada, (endereço completo), por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr(a). _____________________________________, portador(a) da carteira de identidade nº ______________________ e do CPF nº ______________________, em atendimento ao previsto no Edital SRP de Pregão Eletrônico nº ____/____, declara sob as penalidade da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Administração Central do Ministério da Defesa.

 

Brasília (DF), ___ de _____ de _______.

____________________________________
Representante ou Preposto da Empresa


 

 

 

APÊNDICE II AO TERMO DE REFERÊNCIA

ATESTADO DE VISTORIA

 

Atestamos, em atendimento ao previsto no Termo de Referência nº ____/_______, que a empresa _____________________________________, CNPJ _______________, por intermédio de seu Representante Legal, Sr.(a) _____________________________________, RG nº ________e CPF nº_________, conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, em conformidade com o item 3.3 do Anexo VII-A da IN nº 5/SG/MP/2017.

 

Brasília (DF), ___ de _____ de _____.

____________________________
Coordenação de Serviços Gerais

 

 

 

 APÊNDICE III AO TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Pelo presente instrumento, eu, ___________________________________________________, CPF nº_________________, Carteira de Identidade nº______________________, expedida pelo ____________________________em____________________, lotado(a) no(a)___________ _______________________________________________, neste Ministério, na qualidade de USUÁRIO (A) da rede de computadores ou CUSTODIANTE de informações da administração central do Ministério da Defesa (administração central do Ministério da Defesa), declaro ter conhecimento da Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC) da Administração Central do Ministério da Defesa, segundo a qual, sem restar qualquer dúvida de minha parte, devo cumprir todas as suas diretrizes e orientações. Estou ciente de meu compromisso no Ministério da Defesa e assumo a responsabilidade pelas consequências decorrentes da não observância do disposto na POSIC da administração central do Ministério da Defesa e na legislação vigente.

 

(Cidade-UF), ____ de _____________ de ______.

Assinatura:

__________________________________
Nome completo
Identidade:

Testemunhas:

_______________________________
Nome completo
Identidade:

_______________________________
Nome completo
Identidade:

 

 

APÊNDICE IV AO TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

 

A ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________, sediada_________________________________, por intermédio de seu representante legal, o Sr.(a.)_______________________________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº __________, expedida pelo(a)_________ e CPF nº _______________, declara que, para fins da execução do contrato nº ____________________, comprometemo-nos a manter em sigilo, ou seja, não revelar ou divulgar as informações confidenciais ou de caráter não público recebidas durante e após a prestação dos serviços nas instalações do Ministério da Defesa, tais como: informações técnicas, operacionais, administrativas, econômicas, financeiras e quaisquer outras informações, escritas ou verbais, fornecidas ou que venham a ser de nosso conhecimento, sobre os serviços licitados, ou que a eles se referem e ainda respeitar as normas de segurança vigentes. A violação dos termos deste instrumento resultará na aplicação das penalidades cabíveis ao infrator, cíveis e criminais, nos termos da lei, obrigando-lhe, ainda, a isentar e/ou indenizar o Ministério da Defesa de todo e qualquer dano, perda, prejuízo ou responsabilidade, em virtude de demandas, ações, danos, perdas, custas e despesas que porventura venha a sofrer como resultado da violação do disposto neste instrumento.

 

(Cidade-UF), ____ de _____________ de ______.

Assinatura:

__________________________________
Nome, Cargo e Assinatura
(Representante da Contratada)

Identidade:

Testemunhas:

 

 

 

APÊNDICE V AO TERMO DE REFERÊNCIA

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO

INDICADOR 1

ATENDIMENTO DA ROTINA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA

Item

Descrição

Finalidade

Garantir a transmissão ininterrupta dos serviços de TV por Assinatura.

Meta a Cumprir

TUO de, no mínimo, 96,67%. = Aproximadamente 696 hrs/m

Instrumento de Medição

Taxa Útil Operacional.

Forma de Acompanhamento

Por meio de abertura e fechamento do chamado a partir de e-mail do fiscal para a empresa.

Periodicidade

Mensal

Mecanismo de Cálculo

TUO (%) = ((THC-THP)/THC) x 100

Início da Vigência

Data da assinatura do contrato.

Faixas de Ajuste no pagamento

TUO maior que 96,67% = 100% do valor mensal contratado.

TUO entre 96,67% e 93,34% = Aplicar glosa correspondente ao proporcional de horas (por ponto) até limite de 48h. TUO menor que 93,34 aplicar penalidade prevista no item 21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Critério de ponderação da medição

Para os casos de comprovação de interrupção de sinal dos canais referentes ao Pacote Específico Contratado, o cômputo da indisponibilidade dos serviços será considerado como indisponibilidade integral. Ou seja, as horas de inatividade de qualquer dos Canais Específicos serão contados como interrupção integral do sinal, mesmo havendo disponibilidade de sinal para quaisquer outros canais.

Para estas situações haverá o cômputo de seu tempo de indisponibilidade na forma estabelecida na Tabela 1, bem como seu decorrente desconto na fatura (Glosa) e aplicação de penalidade. Consideram-se como canais referentes ao Pacote Específico Contratado aqueles canais listados no Termo de Referência como prioritários e necessários ao pacote total contratado.

Sanções Adicionais

Multa e demais sanções previstas no Termo de Referência.

Observações

A apuração da TOU será apurada individualmente em cada ponto de TV

Considera-se para critérios de apuração das falhas e contagem do prazo de indisponibilidade dos serviços o momento a partir do contato e comunicação da falha para a CONTRATADA TUO (%) - Taxa Útil Operacional, em porcentagem;

THC (h) - Total de horas do serviço CONTRATADAS por mês; THP (h) - Total de horas de serviço não fornecido por mês;

Os valores apurados em decorrência de descumprimento dos itens indicados no IMR serão objeto de glosa na nota fiscal da empresa;

Nos casos de inviabilidade de glosa, o recolhimento da importância deverá ocorrer mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da GRU.

Tabela 1 - Pontuação / ocorrência

Ocorrência

Aferição

Pontuação

Interrupção da prestação dos serviços, sem comunicação prévia e acordada com a CONTRATANTE. (apurada individualmente em cada ponto de acesso)

O fiscal setorial do contrato formalizará mensalmente o total de horas do serviço inoperante no mês corrente e as encaminhará ao fiscal técnico do contrato que deverá aferir a soma total das interrupções havidas. Para os casos em que o somatório das interrupções não ultrapassarem o total de até 24 horas, estas serão consideradas Falha Leve.

 

Na eventualidade da recorrência de situações de interrupção de sinais, consideradas como falha leves, num intervalo de três meses seguidos, ou de três meses alternados dentro de um intervalo de seis meses, estas – o somatório dos três meses – estas passarão a ser consideradas como Falha Média.

 

Em tais situações deverá ser procedido o desconto do valor referente ao total das horas de interrupção do sinal, apurado no período de medição, cumulado com a penalidade cabível

1

Interrupção da prestação dos serviços, sem comunicação prévia e acordada com a CONTRATANTE. (apurada individualmente em cada ponto de acesso)

O fiscal setorial do contrato formalizará mensalmente o total de horas do serviço inoperante no mês corrente e as encaminhará ao fiscal técnico do contrato que deverá aferir a soma total das interrupções de sinal havidas. Para os casos em que o somatório das interrupções de sinal se enquadrarem acima de 24 horas e até 48 horas, estas serão consideradas como Falha Média.

2

Interrupção da prestação dos serviços, sem comunicação prévia e acordada com a CONTRATANTE. (apurada individualmente em cada ponto de acesso)

O fiscal setorial do contrato formalizará mensalmente o total de horas do serviço inoperante no mês corrente e as encaminhará ao fiscal técnico do contrato que deverá aferir a soma total das interrupções de sinal havidas. Para os casos em que o somatório das interrupções de sinal ultrapassarem 48 horas, estas serão consideradas como Falha Grave.

3

Tabela 2: Pontuação Acumulada

Pontuação Acumulada

Glosa

1 (um) pontos – Falha Leve

Não há glosa, apenas advertência.

2 (dois) pontos - Falha Média

Glosa referente à ao valor proporcional as horas totais (por ponto) de inatividade durante o mês (até o limite de 48 horas)

 

3 (três) pontos - Falha Grave

Glosa referente ao valor proporcional as horas totais de inatividade durante o mês (até o limite de 48 horas) somadas às sanções aplicadas ao item 7 da tabela 2 do item 21. Sanções Administrativas do TR

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Odilon Mazzini Junior, Diretor, em 29/10/2021, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por WALDIR FRANCISCO DAS NEVES SILVEIRA JUNIOR, Ordenador(a) de Despesas, em 29/10/2021, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Onivaldo de Fatima Rocha, Coordenador (a), em 29/10/2021, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


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