Correição e apuração de ilícitos administrativos
O Departamento de Administração Interna (DEADI/SEORI-SG), desempenhava, até o dia 5 de abril, as funções de órgão de correição e condução de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, limitando-se às ocorrências da administração central do Ministério da Defesa (conforme dispõe o art. 35, inciso II, do Anexo I ao Decreto n° 9.570, de 20 de novembro de 2018, e o art. 25, do Anexo VIII da Portaria Normativa nº 12/MD, de 14 de fevereiro de 2019, que aprova os Regimentos Internos de unidades integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa), excetuada a competência do Censipam.
No âmbito do DEADI compete, ao Núcleo de Correição, no âmbito de sua atuação, com exceção do Censipam, auxiliar o Diretor de Administração Interna no desempenho das competências de unidade seccional de correição (art. 27, do Anexo VIII, da Portaria Normativa no 12/MD/2019).
O Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ministério da Defesa (MD), em seu art. 8º, do Anexo I, oficializou a criação da Assessoria Especial de Integridade que tem entre as suas competências (Inciso VI) “desempenhar as atividades relacionadas à correição pública, observadas as atribuições dos Comandantes das Forças Armadas”. Portanto, a partir de abril de 2022 a referida Assessoria passará a exercer as funções correcionais no âmbito do MD.
O MD possui uma força de trabalho híbrida, composta por servidores, que são regidos pelos preceitos da Lei nº 8.112, de 1990, e militares das três Forças Armadas, sujeitos a regulamento próprio (Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares), com regras específicas quanto à apuração e responsabilização disciplinar (legislações internas). Caso a violação seja cometida por militar, o fato é comunicado à autoridade militar que possui competência para apuração e aplicação de sanção disciplinar à luz do Regulamento Disciplinar da respectiva Força singular, conforme disposto no art. 1º, inciso II, da Portaria Normativa nº 3.604/MD, de 22 de novembro de 2011 (“Dispõe sobre a aplicação de disciplinas, recompensas, medidas regulamentares e normativas aos militares lotados no âmbito da administração central do Ministério da Defesa”).
Cabe ressaltar que os processos administrativos não correcionais ou disciplinares de natureza militar, por suas características, não são objeto de análise da Controladoria-Geral da União; consequentemente, não são inseridos no sistema CGU-PAD. Desse modo, com exceção dos processos disciplinares que tratem de matérias exclusivamente militares, os processos instaurados no âmbito da administração central do MD são devidamente registrados no Sistema de Gestão de Processos Disciplinares (CGU-PAD), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da ocorrência do fato ou ato, atendendo ao estabelecido pelas normas vigentes.
O Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia – Censipam tem competência para exercer as atividades de administração de recursos humanos, conforme disposto no inciso XVI, do art. 53, do Anexo I ao Decreto nº 10998, de março de 2022. O art. 40, do Anexo XI, da Portaria Normativa nº 12/MD, de 2019, estabelece que cabe ao Diretor-Geral “autorizar, no âmbito do Censipam, a abertura de processos de sindicâncias e processos administrativos disciplinares”, que são conduzidos por servidores do órgão.
No que se refere à Escola Superior de Guerra - ESG, as atividades de correição e apuração de ilícitos administrativos são atribuições regimentais do seu Comandante, que, para tanto, conta com uma Assessoria Jurídica que orienta os trabalhos dos sindicantes e comissões designadas, bem como assessora na tomada de decisões. No caso de militares, os processos disciplinares são desenvolvidos no âmbito da ESG, porém, a aplicação de penalidades é subdelegada aos Assistentes Militares.
No Hospital das Forças Armadas - HFA as atividades de correição e apuração de irregularidades disciplinares são desempenhadas, em conjunto, pelas áreas da Assessoria Técnica e da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CPSPAD), nos termos do Regimento Interno do HFA, aprovado pela Portaria Normativa nº 10/MD/2018, e da Orientação Normativa nº 07/CMT LOG-HFA, de abril de 2018. A estas instâncias cabe acompanhar, conforme determinação do Comando Logístico do Hospital, a instauração e demais fases relativas a processos administrativos disciplinares e sindicâncias investigativas e apuratórias.
Principais ações de correição, de apuração de ilícitos administrativos e de ressarcimento de danos ao Erário, em 2021:
Administração central do Ministério da Defesa – ACMD (exceto Censipam)
Em 2021, foram processados 22 (vinte e dois) procedimentos, conforme gráfico a seguir:
Em 2021, a ACDM instaurou 1 Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), homologado em 2021.
PROCESSO |
TIPO |
SITUAÇÃO |
RESULTADO |
60631.003777/2021-64 |
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) |
Encerrado |
Conforme Registro CGU-PAD |
Medidas adotadas para apuração e ressarcimento de danos ao Erário
Casos de dano objeto de medidas administrativas internas |
Tomadas de Contas Especiais |
|||||||
Não instauradas |
Instauradas |
|||||||
Dispensadas |
Não remetidas ao TCU |
|||||||
Débito < R$ 100.000 |
Prazo > 10 anos |
Outros Casos* |
Arquivamento |
Não enviadas > 180 dias do exercício instauração* |
Remetidas ao TCU |
|||
Recebimento Débito |
Não Comprovação |
Débito < R$ 100.000 |
||||||
1 TAC |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
PROCESSO |
TIPO |
RESULTADO |
60631.003777/2021-64 |
TAC |
Ressarcimento realizado |
Censipam
Em 2021, houve a instauração de 7 (sete) procedimentos correicionais no âmbito do Censipam, sendo 4 (quatro) sindicâncias investigativas, 1 (uma) sindicância militar e 2 (dois) procedimentos administrativos disciplinar (PAD).
PROCESSO |
TIPO |
RESULTADO |
60090.000542/2021-85 |
Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) |
Punição (Destituição de cargo em comissão). |
60090.000555/2020-73 |
Sindicância Investigativa |
Arquivado |
60090.000247/2021-29 |
Sindicância Investigativa |
Infração de menor potencial ofensivo. Reparo de bem público realizado por meio de Termo de Ajuste de Conduta. |
60090.000134/2021-23 |
Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) |
Penalidade (não aplicada por prescrição). |
60583.002770/2021-48 |
Sindicância (Militar) |
Instaurada (em curso) |
60090.000728/2021-34 |
Sindicância Investigativa |
Concluída |
60090.000906/2021-27 |
Sindicância Investigativa |
Instaurada (Julgada em 2022) |
ESG
Em 2021, não houve apuração de ilícitos administrativos no âmbito da ESG, inexistindo a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD); de processo administrativo de responsabilidade (PAR); de Tomada de Contas Especial (TCE); ou de processos administrativos de apuração de danos ao Erário.
HFA
A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPSPAD conduziu, no exercício de 2021, 28 (vinte oito) processos administrativos, sendo 11 (onze) sindicâncias investigativas, 15 (quinze) processos administrativos disciplinares; e 2 (dois) processos administrativos disciplinares sumários. Todas as fases dos referidos procedimentos constam devidamente registradas no sistema CGU-PAD, nos termos do disposto na Instrução Normativa n° 14, de 14 de novembro de 2018.
A Assessoria Técnica (A Tec) coordenou, no exercício de 2021, 68 Processos Militares, sendo 3 (três) IPM, 59 (cinquenta e nove) Sindicâncias e 6 (seis) Processos Administrativos.