o envolvimento do proponente na infração noticiada ou sob investigação cessar completamente;
a CVM não dispuser de provas suficientes para assegurar a condenação administrativa das pessoas físicas ou jurídicas por ocasião da propositura do acordo; e
o proponente confessar participação no ilícito, cooperar plena e permanentemente com as investigações e com o processo administrativo e comparecer, sob suas expensas, sempre que solicitado, a todos os atos processuais, até seu encerramento.