Será concedida a extinção da ação punitiva ao primeiro que se qualificar, na hipótese em que a proposta de acordo tiver sido apresentada sem que a CVM tivesse conhecimento prévio da infração noticiada.
Será concedida a redução de um terço a dois terços das penas aplicáveis na esfera administrativa, na hipótese em que a CVM tiver conhecimento prévio da infração noticiada.
As pessoas físicas ou jurídicas que não se qualificarem em primeiro lugar poderão beneficiar-se exclusivamente da redução de 1/3 (um terço) da penalidade a elas aplicável.