Sim, a proposta será tratada sob sigilo pela CVM até que o acordo seja celebrado, ainda que a proposta ou os fatos de que ela trata tenham sido objeto de divulgação por terceiros ou pelo proponente.
Em qualquer caso, entretanto, a CVM tem o dever legal de, tão logo recebida a proposta, comunicar ao Ministério Público, quando verificar a ocorrência ou indícios da prática de crime definido em lei como de ação pública.