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MINISTÉRIO DA CULTURA

TERMO DE APOSTILAMENTO  

TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA - PROCESSO Nº 01400.020210/2023-79 celebrado em 29/11/2023

 

OBJETO DO APOSTILAMENTO

Utilização de recursos de rendimento de aplicação para contratação de professores para o processo seletivo do curso de pós-graduação Especialização em Política e Gestão Cultural, referente à Meta 4 do cronograma físico-financeiro do Termo de Execução Descentralizado nº950228 e do Plano de Ação nº 30882120230030-001790, vinculados ao Programa Nacional de Formação e Qualificação para o Mundo do Trabalho em Cultura, cujo objeto é Realizaro Programa Nacional de Formação e Qualificação para o Mundo do Trabalho em Cultura.

CLÁUSULA PRIMEIRA - AUTORIZAÇÃO

Pelo presente Termo de Apostilamento, o Senhor HENILTON PARENTE DE MENEZES, Secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural Ministério da Cultura, com competência que lhe foi delegada pela Portaria MinC nº 18 de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de Abril de 2023, seção 1, página 28, autoriza o apostilamento do Termo de Execução Descentralizada supracitado, firmado entre a Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural através da Diretoria de Políticas Para Trabalhadores da Cultura e Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.

CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DO OBJETIVO

O presente termo de apostilamento tem como objetivo autorizar a utilização de R$ 2.880,00 dos rendimentos da aplicação financeira do TED 950228, para contratação de mais 2 (dois) professores e inclusão de encargos decorrentes, para o processo seletivo do curso de pós-graduação referente à Meta 4 do cronograma físico-financeiro do Termo de Execução Descentralizada950228 do Plano de Ação nº 30882120230030-001790 vinculados ao Programa Nacional de Formação e Qualificação para o Mundo do Trabalho em Cultura nº 30882120230030 cujo objeto éRealizaro Programa Nacional de Formação e Qualificação para o Mundo do Trabalho em Cultura.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTAÇÃO DO APOSTILAMENTO

O Presente instrumento tem fundamento no § 2º do Art. 15 do Decreto nº 10.426, de 16 de junho de 2020:

as alterações no plano de trabalho quenão impliquem alterações do valor global e da vigência do TEDpoderão ser realizadas por meio de apostila ao termo original, sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado, desde que sejampreviamente aprovados pelas unidades descentralizadora e descentralizada.

CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES

Fica autorizada, conforme descrito abaixo, a redação do Plano de Trabalho para apostilamento, seguindo inalterados os demais tópicos:

 

II- ONDE SE LÊ NO PLANO DE TRABALHO:

9. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

4.4

Docentes para Atividade de Seleção: (valor da remuneração + 20% de encargos)

unidade

10

R$ 1.200,00

R$ 12.000,00

Janeiro/24

Junho/24

 

II- LEIA-SE NA APOSTILA:

9. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

4.4

Docentes para Atividade de Seleção: (valor da remuneração + 20% de encargos)

unidade

12

R$ 1.200,00

R$ 14.400,00

Janeiro/24

Junho/24

 

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

Permanecem inalterados os demais itens e condições do Plano de Trabalho e do Termo de Execução Descentralizada não modificados por este Termo de Apostilamento. E, após ter sido lido o presente Termo, é assinado eletronicamente pelo Representante da Unidade Gestora Descentralizadora UG:540032.

UNIDADE DESCENTRALIZADORA

HENILTON PARENTE DE MENEZES

Secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural

Ministério da Cultura

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Henilton Parente de Menezes, Secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural, em 26/11/2024, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº 26/2016, de 01/04/2016, do Ministério da Cultura,Publicada no Diário Oficial da União de 04/04/2016.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.cultura.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2008415 e o código CRC 582E2D15.




Referência: Processo nº 01400.020210/2023-79 SEI nº 2008415