Diário Oficial da União
Publicado em: 22/12/2022 | Edição: 240 | Seção: 1 | Página: 31
Órgão: Presidência da República/Gabinete de Segurança Institucional
PORTARIA GSI/PR Nº 120, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o Plano de Gestão de Incidentes Cibernéticos para a administração pública federal.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUICIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único, incisos I, II e IV, do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso V, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no art. 5º, inciso II, do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Gestão de Incidentes Cibernéticos para a administração pública federal - Plangic, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os órgãos e as entidades participantes da Rede Federal de Gestão Incidentes Cibernéticos serão orientados por este Plano
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
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