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PORTARIA GSI/PR Nº 120, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 22/12/2022 | Edição: 240 | Seção: 1 | Página: 31

Órgão: Presidência da República/Gabinete de Segurança Institucional

PORTARIA GSI/PR Nº 120, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Aprova o Plano de Gestão de Incidentes Cibernéticos para a administração pública federal.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUICIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único, incisos I, II e IV, do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso V, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no art. 5º, inciso II, do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Gestão de Incidentes Cibernéticos para a administração pública federal - Plangic, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os órgãos e as entidades participantes da Rede Federal de Gestão Incidentes Cibernéticos serão orientados por este Plano

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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