PORTARIA SECTICS/MS Nº 24, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Torna pública a decisão de não incorporar, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o
ibrutinibe no tratamento de pacientes com
Leucemia Linfocítica Crônica recidivada ou
refratária (LLC RR), que são inelegíveis ao
tratamento com análogos de purinas.
Atualizado em
17/06/2024 13h55
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