Com a finalidade de elaborar requisitos de certificação e regras de auditoria de repositório arquivístico digital confiável (RDC-Arq)
A Câmara Técnica Consultiva (CTC) com a finalidade de elaborar requisitos de certificação e regras de auditoria de repositório arquivístico digital confiável (RDC-Arq), instituída no âmbito do CONARQ através da Portaria nº 128, de 23 de Junho de 2021, tem como objetivos:
I - elaborar lista de critérios e requisitos a serem cumpridos por um repositório digital para que ele seja considerado aderente às resoluções do CONARQ que versam sobre a questão;
II - definir a metodologia para o diagnóstico, auditoria e (auto) certificação de RDC-Arq, baseados nas ISOs 16363:2012 e 16919:2014, nas resoluções do CONARQ e em outras normas;
III - definir a metodologia para aferição de maturidade em preservação digital; e
IV - definir metodologia para monitoramento de RDC-Arq.
Esta nova CTC é composta pelos seguintes membros: Alex Pereira de Holanda, arquivista, mestre em Memória Social; arquivista do Arquivo Nacional, que a coordenará; Carlos Eduardo Carvalho Amand, tecnólogo em Sistema de Informação; analista de sistemas da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev; Eloi Juniti Yamaoka, administrador, doutor em Engenharia e Gestão do Conhecimento e analista de sistemas do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro; Vanderlei Batista dos Santos, conselheiro do CONARQ, representante do Poder Legislativo Federal; arquivista, mestre e doutor em Ciência da Informação, diretor da Coordenação de Arquivo (Coarq/CEDI) da Câmara dos Deputados; e Wilson Roberto Hirata, administrador, tecnólogo em Processamento de Dados; especialista em Gestão da Segurança da Informação e Comunicações; assessor do Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação da Casa Civil da Presidência da República.
Os membros elaborarão um plano de trabalho e relatório final das atividades realizadas, sendo ambos submetidos ao Plenário do CONARQ, no prazo de 120 dias a contar da publicação da portaria supracitada.
A Portaria n° 130, de 25 de outubro de 2021, prorrogou a vigência desta CTC até o dia 25 de fevereiro de 2022.