Somente quando não houver cumprimento dos parâmetros mínimos fixados no parágrafo único do art. 2º da Portaria.
O Plano de Centralização deverá ser encaminhado por meio do e-mail institucional cgnor.seges@planejamento.gov.br.
A Seges, após o recebimento dos Planos de Centralização de Contratações Públicas pelos órgãos e entidades que não cumprirem os parâmetros mínimos, procederá à análise para fins de eventual aprovação e ajustes caso necessário.