Resoluções 2011 - Comissão Deliberativa
Atos Normativos da CNEN
Resoluções 2011 - Comissão Deliberativa
Resolução CNEN/CD nº 103, de 05 de maio de 2011
Altera a Tabela I, do Anexo à Portaria CNEN nº 279, de 05 de dezembro de 1997, referente aos Materiais Produzidos no Brasil, acrescentando os produtos tetraborato de lítio e metaborato de lítio e suas misturas, contendo até 10% de outros compostos de lítio – exceto os compostos hidróxido de lítio, carbonato de lítio e cloreto de lítio - com uma cota anual de importação de 270 kg (duzentos e setenta quilogramas), e altera também a Tabela Il, do Anexo à Portaria CNEN nº 279, de 05 de dezembro de 1997, referente aos materiais não produzidos no Brasil, diminuindo a cota anual de importação de ´Demais Compostos Inorgânicos de Lítio´ de 15 (quinze) toneladas para 10 (dez) toneladas.
Resolução CNEN/CD nº 104, de 17 de maio de 2011
Concede a prorrogação da Autorização para Operação Inicial (AOI) do Laboratório de enriquecimento Isotópico (LEI) da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), da Marinha do Brasil, situado no Município de Iperó, Estado de São Paulo, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, dentro das condições que especifica.
Resolução CNEN/CD nº 105, de 30 de maio de 2011
Renova a Autorização para Operação Inicial da Unidade II da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, até 31 de maio de 2012, dentro das condições que especifica.
Resolução CNEN/CD nº 106, de 15 de junho de 2011
Concede à ELETRONUCLEAR a presente AUTORIZAÇÃO PARA OPERAÇÃO PERMANENTE (AOP) da CNAAA 2, dentro das condições que especifica.
Resolução CNEN/CD nº 107, de 24 de agosto de 2011
Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu a Autorização para Utilização de Material Nuclear para a Fábrica de Combustível Nuclear - FCN - Enriquecimento, da Unidade de Resende, de responsabilidade das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), nos termos da Portaria CNEN/PR nº 34/11.
Resolução CNEN/CD nº 108, de 24 de agosto de 2011
Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu a Autorização para Operação Inicial (AOI) da Fábrica de Combustíveis Nucleares - FCN - Enriquecimento, da Unidade de Resende, de responsabilidade das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 35/11.
Resolução CNEN/CD nº 109, de 24 de agosto de 2011
Dispõe sobre o licenciamento de operadores de reatores nucleares. [A Resolução CNEN nº 065/07, publicada no D.O.U. de 16/08/2007, que aprovou a NORMA NUCLEAR CNEN-NN-1.01 - e a Portaria nº 83/07, publicada no DOU de 27/09/2007, que aprovou a Posição Regulatória 1.01/001, ficam revogadas a partir desta data.].[Revogada pela RS CNEN/CD nº 170/2014].
Resolução CNEN/CD nº 110, de 24 de agosto de 2011
Dispõe sobre inclusão, na norma CNENNE-2.01, de requisito de informação para o plano preliminar de proteção física.
Resolução CNEN/CD nº 111, de 24 de agosto de 2011
Dispõe sobre a certificação da qualificação de supervisores de proteção radiológica. [Revoga a Resolução CNEN Nº 12/99, que aprovou a Norma CNEN-NN-3.03; Alterada pela RS. CNEN/CD nº 146/2013]
Resolução CNEN/CD nº 112, de 24 de agosto de 2011
Dispõe sobre o licenciamento de instalações radiativas que utilizam fontes seladas, fontes não-seladas, equipamentos geradores de radiação ionizante e instalações radiativas para produção de radioisótopos e revoga a Resolução CNEN/DEx1 nº 09/84 e a Portaria CNEN Nº 059/98, que aprovou e revisou a NORMA EXPERIMENTAL CNEN-NE-6.02 - Licenciamento de Instalações Radiativas. [Revogada pela RS CNEN/CD nº 166, de 16/04/2014.]
Resolução CNEN/CD nº 113, de 24 de agosto de 2011
Dispõe sobre o nível de isenção para o uso do fosfogesso na agricultura ou na indústria cimenteira. [Revogada pela RS CNEN/CD nº 147/2013]
Resolução CNEN/CD nº 114, de 24 de agosto de 2011
Dispõe sobre alteração do item 5.4.2.1 da norma CNEN-NN-3.01 - Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica, abrangendo o limite de dose para o cristalino do olho. [Alterada pela Resolução CNEN/CD nº 159, de 17/12/2013]
Resolução CNEN/CD nº 115, de 14 de outubro de 2011
Estabelece uma cota extra de 50.000 kg (cinqüenta mil quilogramas) para a importação de ´graxas a base de lítio´, a fim de atender à previsão da demanda interna até 31 de dezembro de 2011.
Resolução CNEN/CD nº 116, de 14 de outubro de 2011
Prorroga o prazo de atendimento às condicionantes contidas na Portaria PR/CNEN nº 068, de 04 de setembro de 2009, publicada no DOU nº173, de 10 de setembro de 2009, até o dia 06 de dezembro de 2011, de forma a aprofundar e complementar a análise dos argumentos apresentados pela requerente, bem como da documentação pertinente.
Resolução CNEN/CD nº 117, de 25 de novembro de 2011
Qualifica o Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear - IBQN, como Órgão de Supervisão Técnica Independente, na área de Engenharia Mecânica-Projeto: Perícia (Controle de Concordância) e especifica condições.
Resolução CNEN/CD nº 118, de 25 de novembro de 2011
Dispõe sobre alteração do grau mínimo para aprovação nos exames para Técnicos de Nível III, previsto na Norma CNEN-NN 1.17 - Qualificação de Pessoal e Certificação para Ensaios Não-destrutivos em Itens de Instalações Nucleares.
Resolução CNEN/CD nº 119, de 25 de novembro de 2011
Dispõe sobre alteração do nível de dose equivalente de referência para investigação para o cristalino do olho.
Resolução CNEN/CD nº 120, de 12 de dezembro de 2011
Concede ao Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo - CTMSP a Autorização para Utilização de Material Nuclear para testes pré-operacionais da etapa de Purificação do Nitrato de Uranilo, observadas as condições que especifica.
Resolução CNEN/CD nº 121, de 12 de dezembro de 2011
Concede a Autorização para Utilização de Material Nuclear para a Fabrica de Combustivel Nuclear - FCN - Enriquecimento, Cascatas 1, 2, 3 e 4 do Modulo I da Unidade de Resende, pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data da publicação desta Portaria, observadas as condições que especifica.
Resolução CNEN/CD nº 122, de 12 de dezembro de 2011
Concede a Autorização para a Operação Permanente (AOP) para a Fabrica de Combustiveis Nucleares - FCN - Enriquecimento, da Unidade de Resende, cascatas 1, 2, 3 e 4 do Modulo 1, pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data da publicação desta Portaria, nas condições de operação que especifica.