De acordo com o Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, o Ministério das Cidades (MCID) tem como áreas de competência os seguintes assuntos:
I - política de desenvolvimento urbano e ordenamento do território urbano;
II - políticas setoriais de habitação e de saneamento ambiental, incluídas as políticas para os pequenos Municípios e zona rural;
III - política setorial de mobilidade e trânsito urbano;
IV - promoção de ações e programas de habitação e de saneamento básico e ambiental, incluída a zona rural;
V - promoção de ações e programas de urbanização, de desenvolvimento urbano, de transporte urbano e de trânsito;
VI - política de financiamento e subsídio ao desenvolvimento urbano, à habitação popular, ao saneamento e à mobilidade urbana;
VII - planejamento, regulação, normatização e gestão da aplicação de recursos em políticas de urbanização, habitação e saneamento básico e ambiental, incluída a zona rural;
VIII - planejamento, regulação, normatização e gestão da aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento urbano e de mobilidade e trânsito urbanos; e
IX - participação na formulação das diretrizes gerais para conservação dos sistemas urbanos de água e para adoção de bacias hidrográficas como unidades básicas do planejamento e da gestão do saneamento.
O Ministério das Cidades tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado das Cidades:
a) Gabinete;
b) Ouvidoria;
c) Corregedoria;
d) Assessoria Especial de Comunicação Social;
e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
f) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
g) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
h) Assessoria Especial de Controle Interno;
i) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
2. Diretoria de Governança e Colegiados;
3. Diretoria de Sustentabilidade e Projetos Especiais; e
4. Diretoria de Monitoramento de Programas;
j) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano:
1. Departamento de Estruturação do Desenvolvimento Urbano e Metropolitano; e
2. Departamento de Adaptação das Cidades à Transição Climática e Transformação Digital;
b) Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana:
1. Departamento de Infraestrutura da Mobilidade Urbana; e
2. Departamento de Regulação da Mobilidade e Trânsito Urbano;
c) Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental:
1. Departamento de Repasses e Financiamentos;
2. Departamento de Saneamento Rural e de Pequenos Municípios; e
3. Departamento de Cooperação Técnica;
d) Secretaria Nacional de Habitação:
1. Departamento de Provisão Habitacional;
2. Departamento de Produção Social da Moradia;
3. Departamento de Habitação Rural; e
4. Departamento de Planejamento e Política Nacional de Habitação; e
e) Secretaria Nacional de Periferias:
1. Departamento de Regularização, Urbanização Integrada e Qualificação de Territórios Periféricos; e
2. Departamento de Mitigação e Prevenção de Risco;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho das Cidades;
b) Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social;
c) Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social;
d) Comitê Interministerial de Saneamento Básico; e
e) Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial; e
IV - entidades vinculadas:
a) Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU; e
b) Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. – Trensurb.