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Perguntas Frequentes - Lei de Incentivo

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Publicado em 06/05/2020 17h11 Atualizado em 22/10/2021 10h53
  • 1. Quem pode apresentar projetos no Programa de Incentivo e Fomento ao Esporte?

    Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, com finalidade esportiva expressa em seus atos constitutivos, com mais de 1 ano de funcionamento (em atividade), sem registro de inadimplência junto ao Governo Federal.

    Exemplo: Instituições do desporto, Confederações, Federações, Ligas, Governo de Estado, Prefeituras, Pessoas jurídicas do terceiro setor (associações, ONGs, institutos).

  • 2. Qual o prazo para cadastrar projetos?

    O cadastramento de projetos desportivos ou paradesportivos deve ocorrer, anualmente, entre 1º de fevereiro e 15 de setembro por meio do Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte – SLI.

  • 3. Quantos projetos posso apresentar?

    O proponente poderá registrar no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte – SLI até 06 (seis) projetos por ano-calendário, conforme disposto no artigo 22 do Decreto nº 6.180/2007.

    Caso o proponente encaminhe mais de 06 (seis) projetos, os excedentes não serão analisados pela Comissão Técnica, vide Parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 6.180/2007.

    Para a contagem do número de projetos, será considerado o número do CNPJ raiz independentemente de ser filial ou matriz, conforme inciso I do artigo 14 da Portaria nº 424, de 22 de junho de 2020.

    Sugere-se ainda a observância da “Seção III – Dos limites para apresentação de projetos e captação de recursos” da Portaria nº 424, de 22 de junho de 2020.

  • 4. Quais os documentos necessários para cadastrar um proponente no SLI?

    Os projetos deverão observar as disposições da Seção II, da Portaria nº 424, de 22 de junho de 2020, e suas alterações.

    Conforme artigo 6º da Portaria nº 424/2020, os projetos esportivos e paradesportivos serão acompanhados dos seguintes documentos:

    I - indicação das prioridades descritas no art. 16 desta Portaria, bem como documentação comprobatória, caso existente (alterado pela Portaria nº 454, de 5 de agosto de 2020);

    II - Cópia do Estatuto Social e de suas respectivas alterações registradas e averbadas em cartório da entidade proponente, cópia da Ata de Assembleia que empossou a atual Diretoria, cópia do Cadastro Pessoa Física - CPF e dos documento de identidade dos diretores ou responsáveis legais e CNPJ do proponente que comprove seu funcionamento há, no mínimo, um ano;

    III - Declaração do responsável legal da entidade proponente quanto ao não enquadramento nas vedações previstas nos art. 37, art. 61 e art. 62 desta Portaria (alterado pela Portaria nº 454, de 5 de agosto de 2020); e

    IV - plano de trabalho contendo:

    a) a identificação do objeto do projeto, detalhando se a manifestação desportiva é educacional, de participação ou de rendimento, de desportivo ou paradesportivo;
    b) os objetivos específicos, metodologia, justificativa, estratégias de ação, grade horária das atividades;
    c) metas qualitativas e quantitativas, com seus respectivos indicadores e instrumentos de verificação;
    d) planilha orçamentária e cronograma de execução das atividades;
    e) endereço do local (ou locais) de execução;
    f) período de execução; e
    g) descrição do público beneficiado.

    V - declaração de Inexistência de Sobreposição de Recursos Financeiros, cujo modelo está disponibilizado no sítio da Secretaria Especial do Esporte.

  • 5. O que é a Certificação 18 e 18-A e como solicitá-la?

    É o documento emitido para comprovar o cumprimento das exigências pelas entidades do SND – Sistema Nacional do Desporto, Lei 11.438/2006. Projetos de manifestação de "Rendimento"/"Rendimento-Formação" em tramitação na Lei de Incentivo ao Esporte, deverão apresentar a Certidão de Registro Cadastral na oportunidade da solicitação de Análise Técnica Orçamentária ou Ajuste do Plano de Trabalho, de acordo com o Inciso I do § 3º do Artigo 2º da Portaria 115/2018, e § 12º, § 13º do art. 34º da Portaria 424, de 22 de junho de 2020.

    Orientações para obtenção da certificação 18 e 18-A que trata a Portaria 115/2018

  • 6. Quais as manifestações desportivas?

    Educacional: Projetos que tenham a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes. 

    Participação: Prática voluntária do esporte, compreendendo as modalidades desportivas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente. 

    Por sua vez, o desporto de rendimento, poderá ser compreendido das seguintes formas: 

    • Rendimento: praticado segundo regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados, desempenho, colocações em rankings, integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações. 

    • Rendimento/Formação: caracterizado pelo fomento e aquisição inicial dos conhecimentos desportivos que garantam competência técnica na intervenção desportiva, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento qualitativo e quantitativo da prática desportiva em termos recreativos, competitivos ou de alta competição. 

  • 7. Quais as legislações vigentes?

    As legislações vigentes encontram-se disponíveis na página virtual do Ministério da Cidadania. 

  • 8. Qual a diferença entre o SLIE e o novo SLI?

    O SLIE é o sistema que recebeu projetos até 2019. Todos os proponentes de projetos cadastrados neste sistema deverão encaminhar suas solicitações ao Dife (e-mail ou via Correios). Já o novo SLI é um sistema que trata os projetos de forma totalmente digital. Os projetos cadastrados a partir de 2020 seguirão todos os passos dentro deste sistema.

  • 9. Posso anexar documentação de projetos cadastrados até 2019 no novo SLI?

    Para projetos protocolados até 2019, o proponente deverá, obrigatoriamente, encaminhar a documentação via Correios ou protocolar diretamente no protocolo da Secretaria Especial do Esporte (endereço disponibilizado no site).

  • 10. Qual a ordem de análise dos projetos apresentados?

    A ordem de análise dos projetos obedecerá às disposições contidas no artigo 16, da Portaria nº 424, de 22 de junho de 2020. 

    Em síntese, serão analisados os projetos primando-se pela ordem de prioridade, que será definida pela soma das especificidades comprovadas. Em caso de empate na priorização dos projetos, o critério de desempate será a ordem cronológica de entrada do projeto na Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte - SENIFE, da Secretaria Especial do Esporte - SEESP.

  • 11. Como apresentar projeto no Programa de Incentivo e Fomento ao Esporte?

    No Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte SLI, o proponente deverá: 

    Realizar o cadastro online do usuário no site do Ministério da Cidadania -  

    Acessar o Novo Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte (SLI) 

    Cadastrar a entidade proponente. Para esta etapa é necessário anexar os documentos obrigatórios indicados no sistema e cumprir os requisitos obrigatórios; 

    Após o cadastramento da entidade proponente, o usuário poderá cadastrar os projetos, para isso deverá detalhar a identificação do projeto (definição, manifestação desportiva, destinação, local de execução, público beneficiário e informar os critérios de tramitação prioritária); informar os dados complementares (objetivo do projeto, metodologia e justificativa); apresentar as metas (quantitativas e qualitativas); adicionar os itens orçamentários (atividade fim, atividade-meio e elaboração e captação de recursos); 

    Indicar se o projeto possui as prioridades descritas no art. 16 da Portaria 424/2020, bem como anexar a documentação comprobatória, caso existente; 

    Anexar os documentos obrigatórios; e 

    Finalizar o cadastro sem registro de pendências no sistema.

  • 12. Quais projetos possuem análise prioritária?

    Conforme art. 16 da Portaria 424/2020, são: 

    I - Sejam enquadrados como manifestação desportiva educacional - 2 pontos;  

    II - Sejam realizados em localidades consideradas de alta ou muito alta vulnerabilidade social, de acordo com o Índice de Vulnerabilidade Social do Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas - IPEA - 1 ponto;  

    III - Os projetos paradesportivos - 1 ponto;  

    IV - sejam considerados como continuidade de projeto de atividade regular, executado ou em execução com o mesmo objeto, proponente e local de execução - 1 ponto;  

    V - contenham contrato de patrocínio no valor de no mínimo 20% (vinte por cento) do total do projeto - 1 ponto; e  

    VI - projetos cujo objetivo seja a realização de competições que estejam incluídas no calendário esportivo oficial, nacional ou internacional, das entidades de administração do desporto - 1 ponto.

  • 14. Posso indicar banco e agência para abertura de conta?

    Sim. Para projeto de obra, a entidade deve indicar, no momento do cadastramento do projeto, a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil, e a agência de preferência para gerir os recursos incentivados. Em relação aos projetos de desporto educacional, de rendimento e de participação, o proponente deve indicar uma agência do Banco do Brasil de sua preferência, pois ele é o responsável pela gestão dos recursos.

  • 15. Quais os documentos obrigatórios para anexar em um Plano de Trabalho?

    Os documentos obrigatórios são: Art. 6º da Portaria 424/2020. 

    I - indicação das prioridades descritas no art. 16 desta Portaria, bem como documentação comprobatória, caso existente (alterado pela Portaria nº 454, de 5 de agosto de 2020); 

    II - cópia do Estatuto Social e de suas respectivas alterações registradas e averbadas em cartório da entidade proponente, cópia da Ata de Assembleia que empossou a atual Diretoria, cópia do Cadastro Pessoa Física - CPF e dos documento de identidade dos diretores ou responsáveis legais e CNPJ do proponente que comprove seu funcionamento há, no mínimo, um ano;  

    III - declaração do responsável legal da entidade proponente quanto ao não enquadramento nas vedações previstas nos art. 37, art. 61 e art. 62 desta Portaria (alterado pela Portaria nº 454, de 5 de agosto de 2020); e  

    IV - plano de trabalho contendo:  

    a) a identificação do objeto do projeto, detalhando se a manifestação desportiva é educacional, de participação ou de rendimento, de desportivo ou paradesportivo;  

    b) os objetivos específicos, metodologia, justificativa, estratégias de ação, grade horária das atividades;  

    c) metas qualitativas e quantitativas, com seus respectivos indicadores e instrumentos de verificação;  

    d) planilha orçamentária e cronograma de execução das atividades;  

    e) endereço do local (ou locais) de execução;  

    f) período de execução; e  

    g) descrição do público beneficiado.  

    V - declaração de Inexistência de Sobreposição de Recursos Financeiros, cujo modelo está disponibilizado no sítio da Secretaria Especial do Esporte.  

    Projeto de obras 

    Além da documentação supracitada, o proponente deverá seguir as instruções contidas na Portaria/ME nº 151, de 11 de julho de 2014, ou outra que vier a substituí-la.

    I - descrição sucinta do objeto e dos objetivos do projeto, garantindo a coesão entre o objetivo, as metas e o orçamento analítico;  

    II - quantificação e apontamento nas metas dos indicadores de atingimento e seus instrumentos de verificação;  

    III - explicitação de quais e quantos serão os beneficiários diretos e o quantitativo de vagas disponíveis;  

    IV - inclusão somente dos itens do orçamento necessários e quocientes à consecução das metas e ao atingimento dos objetivos, não devendo ser lançados valores fechados no orçamento analítico;  

    V - comprovação de que os preços orçados estão compatíveis com os praticados no mercado ou enquadrados nos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Cidadania;  

    VI - comprovação da capacidade técnico-operativa do proponente, observando as regras dispostas no artigo 8º desta Portaria 424/2020; e  

    VII - justificativa do proponente que exponha as razões pelas quais o projeto não possui capacidade de atrair investimentos, independentemente dos incentivos de que trata a Portaria 424/2020. 

    Ressalte-se que, considerando a especificidade de cada projeto, a SENIFE e a CTLIE poderão exigir, motivadamente, documentação complementar para avaliação do projeto apresentado.

  • 16. O que significa "orçamento fechado/confuso"?

    Significa que na análise não foi possível identificar o que especificamente o proponente pretende utilizar o recurso financeiro, portanto, os itens têm que necessariamente vir detalhados com suas especificações. Exemplo: em um item como alimentação, deve constar a composição do item, se são cafés da manhã e/ou almoços e/ou outro tipo de alimentação, a quantidades, unidade, duração, e valor unitário. E, os orçamentos deverão constar a especificação de cada item com o valor unitário, e a nomenclatura em igualdade, com o descrito no Plano de Trabalho, sendo a mesma nomenclatura em todas as ações descritas no projeto.

  • 17. Posso enviar orçamentos pesquisados na internet?

    Sim. No caso de o item não conter na tabela de referência/LIE, anexar 03 orçamentos para cada item. É necessário que os orçamentos de internet possuam link do fornecedor com CNPJ, e data da pesquisa orçamentária, de modo a autenticar a veracidade dos fatos apresentados. Imprimir, não efetuar a "cópia e cola". Os orçamentos deverão conter a mesma nomenclatura descrita no Projeto. Exemplo: Bola de futebol de campo (tanto no plano de trabalho como no orçamento deve constar "Bola de futebol de campo").

  • 18. Como devem ser apresentados os 3 orçamentos

    Caso o item a ser cotado não conste na tabela de referência publicada pela SENIFE, a fim de evidenciar a pesquisa de preços no mercado, o proponente deverá anexar para cada item solicitado no projeto as 3 (três) cotações contendo logo da empresa e CNPJ diferente para cada fornecedor. 

    A tabela de referência é adotada para vários itens que compõem seus projetos. O uso dos itens constantes na tabela dispensa os 3 orçamentos. 

  • 19. Como fazer quando um item do projeto não puder ser comprovado por três orçamentos?

    Quando o fornecedor do produto for exclusivo/único, o proponente deverá anexar a declaração do fornecedor atestando ser o único fornecedor juntamente com o orçamento único do mesmo fornecedor.

  • 20. Em qual situação apenas um orçamento para recursos humanos é aceito?

    É válido apenas um orçamento quando retirado de site oficial de pesquisa salarial (exemplo: Data Folha, BNE, FIPE, Pesquisa Salarial UOL), que já demonstram um parâmetro de valores de mercado. Os orçamentos deverão conter a mesma nomenclatura descrita no projeto. Exemplo: Coordenador (tanto no plano de trabalho como no orçamento deve constar "coordenador").

  • 21. Como se dá a comprovação de taxas confederativa/federativas, visto que normalmente só existe 1 entidade de administração do desporte no estado/país.

    Serão aceitos regulamentos que contenham o valor unitário de taxas ou declarações de Confederações/Federações com a indicação dos valores aplicados para cada taxa, anuidades, arbitragem, dentre outros.

  • 22. Qual a diferença entre orçamento área meio e fim?

    Não existe diferença de orçamento, e sim do cadastro/preenchimento no Plano de Trabalho, dos itens nas áreas corretas:

    • Atividade Fim: descreve as ações diretamente relacionadas à finalidade do projeto, com ganhos diretos aos beneficiários, ligadas diretamente ao objeto e objetivos do projeto. Exemplos: Contratação de profissionais ligados diretamente aos beneficiários e acompanhamento geral do projeto (professor de basquete e demais modalidades, coordenador geral, uniforme, transporte, alimentação, material esportivo, etc., para os beneficiados e profissionais).

    • Atividade Meio: descreve as despesas administrativas e de divulgação relacionadas ao projeto, ações necessárias para execução, mas não diretamente relacionadas à atividade esportiva, a finalidade do projeto. Exemplos: Banner, Fyer, assessoria de comunicação ou jurídica, contador, auxiliar e coordenador administrativo, filmagem ou filmadora, câmera fotográfica, computador, ou demais materiais utilizados para a administração do projeto.

  • 23. Qual a diferença entre pré-análise, admissão, admissibilidade e análise técnica e orçamentária?

    Com a nova Portaria 424/2020 e o novo Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte – SLI, a Pré-Análise/Admissão são as mesmas ações, ou seja, serão as fases do cadastramento do proponente e da apresentação de projetos, que realiza a conferência de documentos do proponente e do projeto, a inserção correta dos dados no SLI, Art. 9º, inciso II, do Decreto nº 6.180/2007 e art. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º,10º e 15º da Portaria 424/2020.

    Na Admissibilidade, tratada na Seção IV, artigos 15º ao 19º da Portaria 424/2020, realiza-se a análise dos dados do projeto, da documentação do projeto e do proponente, tais como: se o estatuto possui finalidade esportiva, sem fins lucrativos, período de mandato, se o CNPJ consta no mínimo 1 (um) ano de atividade, se a ata encontra-se em conformidade com o período de mandato, conferência do RG, CPF e assinaturas, Capacidade Técnica Operativa, a média de valor de mercado dos orçamentos e se os mesmos encontram-se em conformidade com o solicitado no projeto, bem como o período de execução, se a manifestação encontra-se correta, se o projeto foi cadastrado corretamente, e demais avaliações que se julgarem necessárias. Após, a análise e emissão de relatório/Despacho no Sistema - SLI, o projeto será encaminhado à Comissão Técnica da Lei de Incentivo.

    Na etapa Análise técnica e orçamentária realiza-se a análise quanto à viabilidade de execução do projeto esportivo, são analisados o objeto e objetivos, metodologia que compõe o detalhamento completo das ações do projeto, tais como o cronograma de atividades, grade horária de acordo com o quantitativo de beneficiários, e de recursos humanos, o regime de contratação dos profissionais, acessibilidade dos locais de execução, se as metas encontram-se em conformidade com os objetivos do projeto e se os indicadores e meios de aferição são possíveis de serem aferida, viabilidade dos itens solicitados no formulário orçamentário, receitas previstas (as auferidas com recursos advindos do projeto tais como taxa de inscrição etc.), regulamentos, calendário oficial, termos de cessão de uso dos locais de execução conforme os endereços indicados, e demais avaliações que se julgarem necessárias, tudo em consonância e adequação à legislação vigente.

  • 24. Posso apresentar a mesma proposta novamente se ela já foi rejeitada/arquivada?

    Sim. Para tanto, deve-se cadastrar novamente a proposta, bem como anexar toda a documentação completa, observando-se ainda a razão pela qual foi anteriormente rejeitada/arquivada para que não apresente as mesmas características que levaram a rejeição/arquivamento anterior.

  • 25. Em qual momento o proponente é autorizado a captar recursos?

    Só poderão captar recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte – LIE os projetos autorizados pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte - CTLIE. Antes de ser avaliado pela CTLIE, todo projeto deverá ser analisado pela equipe técnica da Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte - SENIFE, da Secretaria Especial do Esporte. Após a autorização de captação de recursos, o projeto seguirá para publicação no Diário Oficial da União.

    Deve-se observar os artigos 18 e 19, bem como o Capítulo III, Seção I, que trata “DA CAPTAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA ANÁLISE”, da Portaria nº 424/2020.

  • 26. Receberei um ofício para dar andamento ao projeto?

    Um ofício será encaminhado comunicando a decisão da Comissão Técnica acerca do projeto apresentado, e dos procedimentos necessários para o andamento do projeto.

  • 27. Qual o prazo para publicação de projetos autorizados a captar recursos?

    O projeto estará apto à captação de recursos após a comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e tributária (vide §1º, do artigo 20, da Portaria 424/2020).

    Para a referida comprovação, o proponente terá até 180 (cento e oitenta dias) corridos, a contar da reunião da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte – CTLIE (vide caput do artigo 20, da Portaria 424/2020) para encaminhar as certidões de regularidade fiscal, tributária e trabalhista, sendo estas: 

    • Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;

    • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CQTF/INSS);

    • Certidão de Quitação de Tributos Municipais – CQTM (autenticada);

    • Certidão de Quitação de Tributos Estaduais – CQTE (autenticada);

    • Regularidade trabalhista, conforme dados da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), prevista no Art. 642-A do Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, fornecida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

  • 28. Como captar recursos por meio do Programa de Incentivo e Fomento ao Esporte?

    Após aprovação do projeto pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte – CTLIE, bem como a comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e tributária, o proponente deverá buscar o apoio de pessoas jurídicas e/ou físicas para o projeto autorizado. Ressalte-se, portanto, que, a autorização do projeto não pressupõe o recebimento automático de recursos.

  • 29. Estou com problemas nos recibos. Com quem posso falar?

    O proponente ou o responsável deverá encaminhar e-mail para recibo.senife@cidadania.gov.br relatando o problema para emitir o recibo, informando no corpo do e-mail as informações atinentes ao projeto respectivo.

  • 30. É possível a prorrogação do prazo para captação?

    Não. Será concedido prazo de captação de recursos de 2 (dois) anos improrrogáveis, contados da data da autorização de captação de recursos, exceto nos seguintes casos:

    • Projetos com contrato de patrocínio, onde será permitida uma única prorrogação por período igual ao constante no referido contrato; e

    • Nos casos em que for solicitada a readequação da análise técnica orçamentária, na forma do art. 57-A (vide art. 23 da Portaria nº 424/2020).

  • 31. Obtive captação parcial de recursos para execução do projeto. O que devo fazer?

    Após a captação integral ou captação mínima de 50% (cinquenta por cento) para os projetos de obra de infraestrutura ou 20% (vinte por cento) do valor autorizado para os demais projetos, conforme art. 23, § 1º desta Portaria, poderá o proponente solicitar a análise técnica e orçamentária do projeto desportivo ou paradesportivo à SENIFE

    Em caso de captação parcial, o proponente deverá reapresentar o Projeto desportivo ou Paradesportivo, adequado à nova situação financeira, a fim de demonstrar a efetiva possibilidade de atingimento ou incremento dos objetivos do projeto inicialmente apresentado, a viabilidade técnica e orçamentária e a funcionalidade plena das ações, independentemente de outras ações ou etapas futuras. 

    Ainda, em caso de captação parcial dos recursos, ressalta-se que o projeto desportivo ou paradesportivo apresentado pelo proponente para análise técnica e orçamentária, face a nova realidade financeira apresentada, não poderá incluir itens diferentes dos apresentados no projeto esportivo ou paradesportivo original, salvo quando solicitado pela SENIFE

    Por fim, recomenda-se a leitura da “Seção VIII  - Da Análise Técnica Orçamentária do Projeto Desportivo”, da Portaria nº 424/2020.

  • 32. Quanto tempo dura a análise técnica e orçamentária?

    Não existe data exata, uma vez que cada projeto possui suas particularidades e pode ser diligenciado. O atraso na análise depende de fatores como disponibilidade de técnicos e complexidade do projeto apresentado.

  • 33. Quais os documentos necessários para solicitação da análise técnica e orçamentária?

    • Descrição do Plano de Trabalho;
    • Planilha de pedido de análise orçamentária simples (lado esquerdo com o plano autorizado e lado direito com as alterações); e
    • Planilha orçamentária onde devem constar apenas os itens que permanecerão no projeto.

  • 34. O meu projeto foi diligenciado. O que isso significa?

    A equipe técnica da SENIFE poderá decidir pela realização de diligências, ou seja, solicitar esclarecimentos ao proponente, podendo requerer outros documentos ou comprovações.

  • 35. Não entendi a diligência, posso tirar algumas dúvidas com os técnicos?

    Em caso de dúvidas o proponente deverá enviar e-mail para diretoria.incentivo_see@cidadania.gov.br.

    No site da Lei de Incentivo ao Esporte pode-se encontrar o campo “Novos Canais de Comunicação”.

    Neste campo, o interessado encontrará os e-mails de todos os setores da SENIFE, bem como breve orientação e esclarecimento sobre a área de atuação de cada setor.

  • 36. Como é realizada a análise técnica e orçamentária do projeto?

    A análise é realizada quanto à viabilidade de execução do projeto esportivo, são analisados o objeto e objetivos, metodologia que compõe o detalhamento completo das ações do projeto, tais como o cronograma de atividades, grade horária de acordo com o quantitativo de beneficiários, e de recursos humanos, o regime de contratação dos profissionais, acessibilidade dos locais de execução, se as metas encontram-se em conformidade com os objetivos do projeto e se os indicadores e meios de aferição são possíveis de serem aferidos, viabilidade dos itens solicitados no formulário orçamentário, receitas previstas, regulamentos, calendário oficial, termos de cessão de uso dos locais de execução conforme os endereços indicados, e demais avaliações que se julgarem necessárias, tudo em consonância e adequação à legislação vigente.

  • 37. Onde posso encontrar modelo de contrato de patrocínio?

    Não há modelo definido para contrato de patrocínio, tendo em vista que cada patrocinador possui suas peculiaridades. Entretanto, o artigo 30, da Portaria nº 424/2020, determina os requisitos que todos os contratos deverão apresentar. São eles:

    • A vinculação ao projeto da lei de incentivo, especificando número do processo ou número do SLI;

    • O valor global mínimo de cinquenta por cento para os projetos de obra de infraestrutura e vinte por cento do valor autorizado para os demais projetos, conforme art. 23, § 1º desta Portaria, o valor das parcelas, quando for o caso, e a previsão dos depósitos;

    • A vigência do contrato de patrocínio;

    • A manifestação de que o patrocinador se enquadra nas exigências da Lei nº 11.438, de 2006;

    • A assinatura das partes (representantes legais);

    • Especificações claras e precisas quanto ao projeto, o proponente e o patrocinador.

    Ressalte-se que o contrato de patrocínio deverá estar acompanhado de cópia do documento oficial de identificação do signatário e de comprovação de tributação da empresa patrocinadora pelo lucro real.

    Nos casos de projetos aprovados com contrato de patrocínio, cujas parcelas sejam liberadas sucessivamente a critério do patrocinador, será observado o seguinte:

    I - o proponente deverá apresentar o pedido de análise técnica e orçamentária do incentivo parcelado limitado a 04 (quatro) parcelas previstas; e

    II - a primeira liberação dar-se-á mediante assinatura do Termo de Compromisso e as demais mediante a assinatura de termos aditivos.

    (Vide artigos 30 e 41 da Portaria nº 424/2020)

  • 38. Quais os documentos necessários para solicitação do Ajuste do Plano de Trabalho?

    Para solicitar o ajuste de trabalho o proponente/ou responsável deverá acessar o Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte – SLI.
    São documentos obrigatórios:
    • Planilha de Ajuste - Simples ou parcelado;
    • Descrição do Plano de Trabalho; e
    • Planilha Orçamentária.

  • 39. Quais os documentos necessários para assinatura do Termo de Compromisso?

    Será condicionante para a assinatura do Termo de Compromisso, o envio pelo Sistema - SLI pelo proponente dos seguintes documentos:

    I - Plano de Divulgação da Lei de Incentivo - PDLIE previamente aprovado pela Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Cidadania;

    II - calendário de atividades ou eventos discriminando grade horária, locais e datas de execução de cada núcleo do projeto atualizado;

    III - cronograma físico-financeiro mês a mês, atualizado;

    IV - certidões de regularidade fiscal, tributária e trabalhista nas esferas federais, estaduais e municipais; e

    V - plano de trabalho conforme valores aprovados pela CTLIE, em caso de aprovação parcial da análise técnica e orçamentaria do Projeto Esportivo ou paradesportivo.

    Após o recebimento da documentação, a SENIFE encaminhará minuta do Termo de Compromisso que deverá ser conferida e assinada pelo proponente, via Sistema Eletrônico.

    (Vide art. 40 da Portaria nº 424/2020)

  • 40. Como funciona a prorrogação do prazo de execução do projeto?

    O proponente poderá solicitar a prorrogação do prazo de execução até 2 (duas) vezes, sendo que o pedido deverá encaminhado em até 30 (trinta) dias antes do encerramento do prazo inicialmente previsto no Termo de Compromisso ou Termo Aditivo, a contar da data do envio da solicitação. Após a solicitação, a Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte - SENIFE realizará a análise e decidirá sobre eventual pedido de prorrogação de prazo para execução do projeto desportivo ou paradesportivo.

    Para a solicitação da prorrogação do prazo, o proponente deverá apresentar os documentos:

    • Justificativa detalhada da necessidade da prorrogação para conclusão do projeto;

    • Novo cronograma físico-financeiro; e

    • Metas, eventos e itens do orçamento executados e a executar.

    (Vide art. 58 da Portaria nº 424/2020)

    41. Em qual situação é utilizado o Remanejamento de Recursos?

    Primeiramente, esclarece-se que “Readequação” é a possibilidade de o proponente captar recurso após o início da execução do projeto (vide art. 57 – A, da Portaria nº 424/2020).

    O remanejamento de recursos é utilizado para excluir ou reduzir valor/ ou quantidade de itens, a fim de acrescentar valor/ ou quantidade de outro item, sendo que o valor a ser remanejado se refere ao valor constante em conta de livre movimentação.

    É possível uma readequação do plano de trabalho após o início da execução do projeto, caso a solicitação seja apresentada até sessenta dias antes do término do Termo de Compromisso, sendo vedada a inclusão de itens não autorizados originalmente (§1º, do art. 57-A, da Portaria nº 424/2020)

    O proponente poderá realizar até 02 (dois) pedidos de Remanejamento de Recursos, desde que justificadas em qualquer alteração na duração da execução, quantidade ou valor dos itens aprovados, conforme art. 57, da Portaria nº 424/2020.

    Atenção: Somente poderão ser remanejados valores referentes a itens orçamentários previstos no projeto aprovado (§2º, do art. 57, da Portaria nº 424/2020)

    Por fim, recomenda-se a leitura da Seção VI – Do remanejamento de recursos, da Portaria nº 424/2020.

  • 42. Como ocorre a comprovação do Cumprimento Parcial do Objeto?

    Antes de terminar os recursos da 1ª parcela, o proponente deverá solicitar a liberação da próxima parcela de recursos, para tanto deverá comprovar parcialmente o cumprimento do objeto proposto. A área técnica terá 60 dias para realizar a análise da documentação enviada para a liberação da 2º parcela, a partir da entrega da documentação da 1ª parcela de recursos.

  • 43. Como alterar o local de execução do projeto?

    Para a alteração do local de execução do projeto, o proponente deverá formalizar a solicitação por meio do Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte. A solicitação deve conter a justificativa e o Termo de Cessão de Uso do novo local informado.

    Atenção: Conforme art. 48, da Portaria nº 424/2020, não é permitida a alteração de local de execução do projeto sem a prévia anuência da SENIFE.

  • 44. Em qual período poderá ser realizada visita técnica de monitoramento e avaliação?

    Conforme art. 65, caput, da Portaria nº 424/2020, a SENIFE poderá, a qualquer tempo e de ofício, realizar visita técnica de acompanhamento da execução do projeto, por meio de vistoria in loco e/ou visitas virtuais, e encaminhar outros expedientes para a obtenção de informações sobre a execução do projeto aprovado, com o objetivo de esclarecer dúvidas acerca da sua evolução física e financeira, por atuação definida a partir de amostragem ou, ainda, para apuração de eventuais denúncias.

  • 45. Qual o período ou prazo para apresentação da comprovação do Cumprimento Integral do Objeto?

    O prazo é de até 60 (sessenta) dias contados do término do prazo de vigência do Termo de Compromisso, conforme art. 74 da Portaria 123/2020. Se a comprovação do Cumprimento Integral do Objeto não for encaminhada no prazo de 60 dias, a SENIFE.

Orientações para obtenção da certificação 18 e 18-A que trata a Portaria 115/2018

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