A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que aos atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais. Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.
Saiba mais
Em virtude das melhorias aplicadas ao sistema de gerenciamento da Lei de Incentivo ao Esporte, por conta de eventos relacionados à segurança da informação, solicitamos vossos préstimos no sentido de realizar uma atualização dos documentos relacionados à(s) proposta(s) enviada(s).
Para tanto, basta entrar com seu login e senha no Sistema da Lei de Incentivo – SLI e clicar em “verificar pendências”, na página inicial. O próprio sistema, automaticamente, guiará todos os Proponentes para os projetos e arquivos que precisam ser atualizados.
Esta iniciativa visa dar maior segurança e transparência ao processo como um todo, conforme rege a Lei de Incentivo ao Esporte.
Instruções para apresentação de projeto
Para apresentar projetos o proponente deverá, obrigatoriamente:
Ser pessoa jurídica, de direito público ou privado, sem fins lucrativos, com finalidade esportiva expressa, com mínimo de um ano em funcionamento e sem registro de inadimplência junto ao Governo Federal.
Acessar o Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte, anualmente, entre 1º de fevereiro até 15 de setembro.
Realizar o cadastro do usuário. Após este cadastro, o usuário terá acesso ao sistema para cadastrar proponente e apresentar projetos.
Cadastrar a entidade proponente. Para esta etapa é necessário apresentar os documentos obrigatórios indicados no sistema e cumprir os requisitos obrigatórios como entidade.
Após o cadastramento da entidade proponente, o usuário poderá cadastrar os projetos. Consulte as instruções e os documentos necessários em "Fases do projeto".
Prazos
Cadastramento de projetos
A apresentação de projetos desportivos ou paradesportivos deverá ocorrer, anualmente, entre 1º de fevereiro até 15 de setembro por meio do Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte – SLI.
Autorização para captação de recursos e publicação
Recurso - Da decisão que indeferir ou autorizar a captação de recursos do projeto parcialmente, caberá pedido de reconsideração à CTLIE, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do dia do recebimento da comunicação da Comissão Técnica.
Publicação - O proponente terá o prazo de até 180 (cento e oitenta dias) dias a contar da reunião da CTLIE para comprovar sua regularidade fiscal, trabalhista e tributária, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, sob pena de arquivamento.
Estorno, correção de depósitos e transferência de recursos
Estorno - A solicitação de estorno dos valores depositados equivocadamente, deverá ser encaminhada ao Dife no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização do depósito.
Correção de depósitos - A correção de depósitos, justificados os motivos e anuência do Patrocinador, deverá ser encaminhada ao Dife em até 60 (sessenta) dias a contar da ocorrência do depósito, somente podendo ocorrer entre projetos da mesma entidade e que estejam em fase de captação de recursos.
Transferência de recursos - Os recursos poderão ser transferidos, a critério do DIFE, uma única vez, no período de 120 (cento e vinte) dias a contar do dia de encerramento do período de captação, para outro projeto esportivo da mesma entidade que esteja em captação de recursos.
Recibos
A captação de quaisquer recursos deve ser informada em até 3 (três) dias úteis ao Dife.
Diligências
O prazo para o cumprimento das diligências é de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, contados a partir do dia do recebimento da correspondência eletrônica enviada no e-mail cadastrado pelo proponente.
Assinatura do Termo de Compromisso
O proponente terá até 180 (cento e oitenta dias) dias para assinar o Termo de Compromisso, contados a partir da aprovação da análise técnica e orçamentária do projeto esportivo ou paradesportivo, salvo motivação justificada de futura data.
Prorrogação do prazo de execução
A solicitação deverá ser encaminhada pelo proponente, fundamentada, em até 30 (trinta) dias do encerramento do prazo inicialmente previsto no Termo de Compromisso ou Termo Aditivo, a contar da data do envio da solicitação.
Prestação de Contas Parcial
Ao receber o relatório de Prestação de Contas Parcial, o Dife emitirá parecer sobre a execução do projeto, no prazo de 60 (sessenta) dias, sendo este prazo devidamente interrompido nos casos de realização de diligência.
Prestação de Contas Final
Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentação da Prestação de Contas Final contados do término do prazo de vigência do termo de compromisso ou Termo Aditivo.
Quando a Prestação de Contas Final não for encaminhada no prazo estabelecido no caput, o DIFE comunicará, o proponente e dará o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação, ou recolhimento dos valores captados.
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Central de Relacionamento
Para dúvidas, sugestões, denúncias, elogios e reclamações: (61) 3217-9414 // 3217-9423 // 3217-9417
Novos canais de comunicação
Desde 09.07.2020, o Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte – Dife, para facilitar a comunicação com os proponentes, passou a adotar os endereços eletrônicos listados abaixo. Vale ressaltar, especificamente quanto ao recibo, que este será preenchido de acordo com esse modelo, haja vista a migração de sistemas da Lei de Incentivo ao Esporte, bem como que tudo a ele relacionado deverá ser encaminhado ao e-mail recibo.dife@cidadania.gov.br.
admissibilidade.dife@cidadania.gov.br – Para tratar de todas as solicitações, dúvidas e documentos pertinentes à admissibilidade/pedido de reconsideração do projeto
publicacao.dife@cidadania.gov.br – Para tratar de todas as solicitações, dúvidas e documentos pertinentes à publicação no Diário Oficial da União – D.O.U
recibo.dife@cidadania.gov.br – Para tratar de todas as solicitações, dúvidas, dados bancários, estornos, correções de depósitos e documentos pertinentes à emissão de recibos dos patrocinadores/doadores
ato.dife@cidadania.gov.br – Para tratar de solicitação, dúvidas e documentos pertinentes à Análise Técnica Orçamentária – ATO/Plano de Trabalho Ajustado/ pedido de reconsideração
execucao.dife@cidadania.gov.br – Para tratar de todas as solicitações, dúvidas e documentos pertinentes ao Termo de Compromisso, ao Termo Aditivo, ao Remanejamento, à Mudança de Local, Prestação de Contas Parcial e à Prorrogação do Prazo de Execução
pcf.dife@cidadania.gov.br – Para tratar de todas as solicitações, dúvidas, transferências de recursos remanescentes e documentos pertinentes à Prestação de Contas Final
diretoria.dife@cidadania.gov.br – Para tratar de reclamações e sugestões pertinentes à Lei de Incentivo ao Esporte e ao Dife
Atendimento presencial: agenda.dife@cidadania.gov.br.
Endereço do protocolo
Edifício The Union
SMAS Trecho 3 Lote 1 Sala T-40
CEP: 70.610-051
Telefone: (61) 2030-3751