Agricultura Urbana
O Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana, da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, tem como objetivo promover:
- a agricultura sustentável nas áreas urbanas e nas regiões periurbanas;
- o acesso à alimentação adequada e saudável e a garantia da segurança alimentar e nutricional da população urbana;
- a inclusão socioeconômica e a geração de renda;
- a conservação do meio ambiente e o manejo sustentável, de modo a garantir o apoio à transição agroecológica e à conservação das águas e do solo, e a restrição do uso de defensivos e insumos químicos de alta toxicidade em áreas urbanas e regiões periurbanas;
- a circularidade dos alimentos, por meio de ações de produção, distribuição, consumo e reciclagem de resíduos orgânicos, de modo a reduzir a perda e o desperdício alimentar;
- o desenvolvimento de cidades mais saudáveis, sustentáveis e resilientes às mudanças climáticas, de modo a combater o racismo ambiental e incentivar a adoção de práticas de adaptação e mitigação das mudanças climáticas;
- a participação da juventude nas diversas atividades da agricultura urbana e periurbana;
- a comercialização e a oferta de alimentos saudáveis, principalmente por meio de circuitos curtos;
- a atuação das mulheres na agricultura urbana e periurbana; e
- o combate à insegurança alimentar decorrente das desigualdades sociais relacionadas a raça, etnia e gênero.
Dentre as principais mudanças, para fins do disposto no Decreto n. 11.700, entende-se por agricultura urbana e periurbana as atividades agrícolas e as pequenas criações de animais desenvolvidas nas áreas urbanas ou nas regiões periurbanas, que contemple:
I - as etapas de produção, processamento, distribuição e comercialização de alimentos, de plantas medicinais, de plantas aromáticas e ornamentais, de fitoterápicos e de insumos, para o autoconsumo ou a comercialização; e
II - os processos de gestão de resíduos orgânicos.
Ainda, podem ser destacadas a realização das ações de forma articuladas entre os Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Trabalho e Emprego, com intuito de realizar uma abordagem abrangente, cooperativa e transparente na implementação, avaliação e monitoramento do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana.
Dentre as linhas de trabalho, destaca-se:
1) Produção de base agroecológica ou orgânica;
2) Beneficiamento, abastecimento e comercialização de produtos da agricultura urbana e periurbana;
3) Gestão de resíduos sólidos orgânicos ao longo da cadeia produtiva;
4) Educação alimentar, nutricional e ambiental;
5) Assistência e fortalecimento de capacidades produtivas, técnicas e gerenciais das agricultoras e dos agricultores urbanos e periurbanos;
6) Processos formativos e construção do conhecimento e da informação;
7) Proteção e conservação do meio ambiente, da biodiversidade e dos mananciais para a promoção da qualidade ambiental em áreas urbanas e periurbanas;
8) Recuperação de áreas degradadas e manutenção e manejo sustentável de áreas verdes integradas à produção de alimentos;
9) Promoção de tecnologias de reúso de água, de captação de água de chuva e de revitalização de rios, córregos e nascentes urbanas;
10) Pesquisa, desenvolvimento e inovação; e
11) Apoio a iniciativas pedagógicas e comunitárias
A adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios às iniciativas do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana será voluntária e as ações executadas no âmbito do Programa serão formalizadas por meio de contratos, convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, inclusive consórcios públicos, e com entidades privadas, na forma prevista na legislação.