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Você está aqui: Página Inicial Ações e Programas Inclusão Produtiva Rural Programa Fomento Rural
Info

Programa Fomento Rural

O Programa Fomento Rural combina duas ações: o acompanhamento social e produtivo e a transferência direta de recursos financeiros não-reembolsáveis às famílias para investimento em projeto produtivo, no valor de R$ 2,4 mil ou R$ 3 mil. O programa foi criado pela Lei 12.512/2011 e é regulamentado pelo Decreto 9.221/2017.

Essas duas ações são articuladas com o objetivo de apoiar a estruturação produtiva das famílias rurais mais pobres e o desenvolvimento do projeto produtivo de cada uma, a fim de que ampliem ou diversifiquem a produção de alimentos e as atividades geradoras de renda, contribuindo para a melhoria da segurança alimentar e nutricional e a superação da situação de pobreza.

O programa é uma inovação importante no conjunto das políticas públicas de superação à pobreza rural, pois incentiva a inclusão produtiva de famílias rurais que estão em condição social mais vulnerável. 

Os agentes técnicos articulam as políticas sociais e as ações de desenvolvimento rural para atender às famílias beneficiárias e as apoiam na elaboração de um projeto produtivo, no qual devem ser aplicados os recursos financeiros repassados por meio da estrutura de pagamentos do Programa Auxílio Brasil. 

Até agosto de 2022, 298.626 famílias foram beneficiadas com o programa, sendo a maioria nas regiões Nordeste e Norte. 

O acompanhamento social e produtivo

O acompanhamento social e produtivo das famílias é um elemento fundamental para melhorar suas condições de vida. Esse acompanhamento é realizado a partir de visitas domiciliares periódicas, fortalecendo os laços entre as famílias atendidas e os técnicos que as acompanham.


As atividades do acompanhamento social e produtivo compreendem:

  • Identificação dos membros das famílias beneficiárias, suas condições socioeconômicas e de acesso a fatores de produção, suas vulnerabilidades e suas potencialidades;

  • Articulação para que as famílias acessem outras políticas públicas necessárias à redução de suas vulnerabilidades;

  • Articulação do projeto de estruturação da unidade produtiva familiar às iniciativas de desenvolvimento local e territorial;

  • Orientação aos membros das famílias beneficiárias sobre a emissão de documentos de identificação e o acesso a outras políticas públicas;

  • Elaboração do projeto de estruturação da unidade produtiva familiar em conjunto com os membros da família beneficiária;

  • Orientação para aperfeiçoamento da produção familiar e para execução do projeto de estruturação da unidade produtiva familiar; e

  • Acompanhamento regular do desenvolvimento da família com visitas domiciliares. 


O acompanhamento da família atualmente ocorre por meio de:

  • Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), 

    em ação conjunta com a Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAF/MAPA), a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (ANATER) e as instituições executoras de ATER.

  • Serviço de Atendimento Familiar para Inclusão Social e Produtiva (Safisp), pode ser executado por entidades executoras do Programa Cisternas, levando, de forma articulada, tecnologias de captação da água da chuva e o Fomento Rural. 

Também pode ser executado via parceria com estados, municípios e consórcios públicos, serviços sociais autônomos (sistema “S”), universidades federais e institutos federais de educação, ciência e tecnologia.

O benefício para investimento produtivo

O valor de R$ 2.400 ou R$ 3.000 é repassado do Governo Federal diretamente a cada família por meio do cartão do Programa Auxílio Brasil.

A família deve investir esse valor no desenvolvimento de um projeto de estruturação produtiva, que deve ser elaborado pelo núcleo, em conjunto com os agentes técnicos que o atende, em consonância com as potencialidades encontradas.

Os projetos apoiados podem ser:

  • Agrícolas (ex.: criação de pequenos animais, cultivo de hortas) ou não agrícolas (ex.: artesanato, salão de beleza, produção de polpas);
  • Realizados por uma família ou coletivos; e
  • Simples (com apenas uma atividade produtiva, por exemplo criação de galinhas) ou combinados (com mais de uma atividade, por exemplo horticultura e panificação).

Antes de receber os recursos, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). Caso a família seja atendida por uma instituição de Ater, também é necessário que ela tenha a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

Público-alvo

O público-alvo são famílias residentes no meio rural em situação de vulnerabilidade social. Incluem-se entre as famílias beneficiárias as de agricultores familiares e de povos e comunidades tradicionais - como indígenas, quilombolas e extrativistas.

Podem participar do programa as famílias residentes no meio rural em situação de extrema pobreza (ou seja, que têm renda familiar mensal de até R$ 105,00 por pessoa) ou as famílias na condição de pobreza (com renda familiar mensal de até R$ 210,00 por pessoa), a depender da modalidade do Fomento Rural.

O fato de a família receber o Auxílio Brasil não impede o seu ingresso no Fomento Rural.

 

O Fomento Rural promove a redução da insegurança

alimentar e nutricional e contribui para que as famílias

melhorem a capacidade produtiva e de geração de renda

 

Acesse o Programa Fomento Rural na plataforma VisData

Acesse a plataforma de Inclusão Produtiva e veja os municípios que já receberam o Programa Fomento Rural

Contato
Coordenação-Geral de Fomento
Departamento de Fomento e Inclusão Social e Produtiva Rural
Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva (SEISP)
Ministério da Cidadania
Esplanada dos Ministérios – Bloco C – 4º andar – Sala 410
CEP 70054-900 – Brasília/DF
Telefone: (61) 2030-1064
Email: fomento.rural@cidadania.gov.br

Legislação do Programa
Modalidades
Principais Etapas
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