Grupo Gestor
Publicado em
29/11/2019 16h34
Atualizado em
28/08/2020 16h01
O regramento do PAA é definido por um Grupo Gestor (GGPAA), órgão colegiado de caráter deliberativo e formado por representantes dos seguintes ministérios:
- Ministério da Cidadania;
- Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
- Ministério da Fazenda; e
- Ministério da Educação.
O Grupo Gestor tem como objetivo principal orientar e acompanhar a execução do PAA, normatizando-o por meio de suas resoluções. O GGPAA é responsável por definir, no âmbito do PAA:
- a forma de funcionamento das modalidades do programa;
- a metodologia para a definição dos preços de referência de aquisição de alimentos, considerando as diferenças regionais e a realidade da agricultura familiar;
- a metodologia para definição dos preços e as condições de venda dos produtos adquiridos;
- as condições de doação dos produtos adquiridos;
- as condições de formação de estoques públicos;
- os critérios de priorização dos beneficiários fornecedores;
- as condições para a aquisição e doação das sementes, mudas e outros materiais propagativos de culturas alimentares;
- a forma de seu funcionamento, mediante a aprovação de regimento interno; e
- outras medidas necessárias para a operacionalização do PAA.