Compra Direta
A modalidade Compra Direta da Agricultura Familiar permite a compra de produtos com a finalidade de sustentar preços.
A Compra Direta é executada com recursos do Ministério da Cidadania e operacionalizada por meio da Conab. Permite a aquisição de produtos como arroz, feijão, milho, trigo, sorgo, farinha de mandioca, farinha de trigo, leite em pó integral, castanha de caju e castanha-do-brasil, a preços de referência definidos pelo Grupo Gestor do Programa, até o limite anual de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por unidade familiar.
Quando o preço de mercado de algum dos produtos amparados pela modalidade está abaixo do seu preço de referência, a Conab divulga amplamente na região afetada que instalará um Polo de Compra (Unidade Armazenadora própria ou credenciada, depósito ou outro local indicado pela Conab), para onde os agricultores familiares interessados se deslocam de posse de seus produtos bem como da documentação exigida. A Conab analisa a documentação e providencia a classificação do produto. Se tudo estiver em conformidade com as exigências, emite Nota Fiscal de aquisição.
Os alimentos adquiridos por meio desta modalidade são destinados ao público beneficiário do PAA, ou seja, pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e aquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino, ou podem ser utilizados para compor as cestas de alimentos distribuídas a grupos populacionais específicos em situação de vulnerabilidade e/ou de insegurança alimentar e nutricional.
A operação da Modalidade está detalhada no título 27 – Compra Direta da Agricultura Familiar – do manual de operações da CONAB.