Compra com Doação Simultânea – Conab
A Modalidade Compra com Doação Simultânea promove a articulação entre a produção da agricultura familiar e as demandas locais de suplementação alimentar, além do desenvolvimento da economia local. Os produtos adquiridos dos agricultores familiares são doados às pessoas em insegurança alimentar, por meio da rede socioassistencial ou equipamentos públicos de segurança alimentar e da rede pública e filantrópica de ensino.
Esta Modalidade é executada com recursos do Ministério da Cidadania, que pode utilizar dois tipos de instrumentos para sua implementação:
Celebração de Termos de Adesão com órgãos ou entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, e consórcios públicos;
Formalização de Termo de Cooperação com a Conab
A Compra com Doação Simultânea permite a aquisição de alimentos in natura ou processados, enriquecendo os cardápios dos beneficiários consumidores. O fornecimento de produtos orgânicos é privilegiado, sendo possível incluir até 30% a mais do que o valor pago para o alimento convencional. Para participar da modalidade, os agricultores devem possuir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
Para participar da Compra com Doação Simultânea pela Conab, os agricultores familiares devem estar organizados em cooperativas ou associações. Essas organizações precisam encaminhar Proposta de Participação à Conab.
Aprovada a Proposta de Participação, a organização emite uma Cédula de Produto Rural (CPR-Doação) e passa a fornecer alimentos às entidades conforme definido na Proposta. Após a confirmação da entrega dos produtos, a Conab disponibiliza os recursos pactuados na conta da organização, que realiza o pagamento aos agricultores. Na execução pela Conab, as organizações de agricultores entregam os produtos diretamente nas entidades beneficiárias.
Neste caso, os recursos financeiros para execução do PAA são repassados pelo Ministério da Cidadania para a Conab, que fica responsável pelo pagamento aos agricultores.
O limite de participação por unidade familiar/ano é de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) para agricultores individuais (via Termo de Adesão) e R$ 8.000,00 (oito mil reais) para agricultores que participarem por meio de organizações da agricultura familiar (via Conab).
Para mais informações sobre a operacionalização da Modalidade, veja o Título 30 – Compra com Doação Simultânea - CDS do Manual de Operações da Conab.