Programa Alimenta Brasil
O Programa Alimenta Brasil, criado pelo Medida Provisória 1.061, de 9 de agosto de 2021, convertida na Lei 14.284, de 29 de dezembro de 2021, possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.
Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. Atendidos pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino também são contemplados.
O Alimenta Brasil promove ainda o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de alimentos; fortalece circuitos locais e regionais e redes de comercialização; valoriza a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos; incentiva hábitos alimentares saudáveis e estimula o cooperativismo e o associativismo.
O orçamento do Programa Alimenta Brasil é composto por recursos do Ministério da Cidadania, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e demais órgãos públicos que façam uso da modalidade Compra Institucional.
A execução do programa pode ser feita por meio de cinco modalidades: Compra com Doação Simultânea, Compra Direta, Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, Apoio à Formação de Estoques e Compra Institucional (essas duas últimas coordenadas pelo Ministério da Agricultura).
O Programa, regulamentado pelo Decreto Nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021, é executado por estados, DF e municípios, em parceria com o Ministério da Cidadania, e pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
O Alimenta Brasil é uma das ações do governo federal voltadas para a Inclusão Produtiva Rural das famílias mais pobres.