Compra Institucional
A modalidade Compra Institucional do Programa Alimenta Brasil permite que órgãos e entidades das três esferas de governo comprem produtos diretamente da agricultura familiar (agricultores individuais ou suas organizações) para atendimento das suas demandas de alimentos, utilizando os próprios recursos financeiros, por meio de chamadas públicas, com dispensa de procedimento licitatório.
São compradores os órgãos ou entidades da administração pública, direta e indireta, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
QUEM COMPRA | QUEM VENDE |
As compras são permitidas para quem fornece alimentação, como hospitais públicos, Forças Armadas (Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Força Aérea Brasileira), presídios, restaurantes universitários, hospitais universitários, refeitórios de creches e escolas filantrópicas, entre outros. | Agricultores e agricultoras familiares, assentados da reforma agrária, silvicultores, agricultores, extrativistas, pescadores artesanais, comunidades indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). As cooperativas e outras organizações que possuam DAP Jurídica também podem vender nessa modalidade, desde que respeitado o limite por unidade familiar. |
ATENÇÃO
Os alimentos adquiridos devem ser de produção própria dos agricultores e agricultoras familiares e devem cumprir os requisitos de controle de qualidade dispostos na norma vigente.
DEFINIÇÃO DOS PREÇOS
O preço de aquisição a ser pago ao agricultor familiar ou a suas organizações deverá constar na Chamada Pública e será determinado pelo órgão comprador, que utilizará qualquer dos seguintes métodos abaixo ou a combinação entre eles.
O órgão comprador poderá estabelecer o preço de aquisição com base no preço médio pesquisado em, no mínimo, três mercados varejistas em âmbito local, regional ou nacional, incluídos todos os custos operacionais, taxas e tributos para entrega em local definido na Chamada Pública.
Também poderá utilizar o preço de mercado verificado no Painel de Preços, desenvolvido pelo Ministério da Economia, disponibilizado no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br/.
Outra opção é precificar com base em pesquisa de preços publicados em mídia de domínio amplo ou em sítios eletrônicos especializados, que contenham a data e hora de acesso, a exemplo dos dados disponibilizados nos sítios Centrais de Abastecimento - CEASA e Companhia Nacional de Abastecimento - Conab no âmbito do Programa Alimenta Brasil
A ordem de prioridade para a definição do valor de aquisição será, preferencialmente, o preço do produto local, territorial, estadual ou nacional.
No caso de produtos orgânicos ou agroecológicos, fica permitida a pesquisa de preço no mercado varejista desde que o fornecedor esteja com registro atualizado no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA.
Quando for impossível a realização de pesquisa de preço de produtos orgânicos ou agroecológicos, poderá acrescer o valor em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais.
LIMITE DE VENDA
Cada família detentora de DAP física pode comercializar até R$ 30.000, por ano, por órgão comprador, independente dos fornecedores participarem de outras modalidades do PAB e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O limite estabelecido para os empreendimentos da agricultura familiar, detentores de DAP jurídica, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), por ano, por órgão comprador.
BENEFÍCIOS
As Compras Institucionais promovem a aquisição de alimentos produzidos pela agricultura familiar e uma alimentação mais saudável porque a oferta dos alimentos está mais perto dos consumidores, permitindo que os produtos sejam frescos, diversificados, de qualidade e adequados ao hábito alimentar local, respeitando também as tradições culturais da população da região.
Desta forma, todos se beneficiam:
- O agricultor familiar qualifica sua produção de alimentos para atender às exigências do mercado consumidor local e abre um novo “canal” de comercialização da produção;
- Os órgãos governamentais utilizam seu poder de compra para aquecer a economia local, contribuem com a inclusão social e produtiva dos agricultores e agricultoras familiares, têm os processos de aquisição de alimentos facilitados e promovem a Política de Segurança Alimentar Nutricional de forma adequada à demanda nutricional de seus clientes (crianças, estudantes, idosos e pessoas em tratamento hospitalar, carcerário...); e
- Os consumidores recebem uma alimentação saudável, mais rica nutricionalmente e mais adequada às suas necessidades.
Esta modalidade é coordenada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Para mais informações, entre em contato:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo
Endereço: SBN Quadra 01, Bloco D, Ed. Palácio do Desenvolvimento, 6º andar, Sala 608. Brasília/DF - CEP: 70.057-900
Telefone: (61) 3218-2862
E-mail: compras.saf@agricultura.gov.br
Saiba mais: www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/paa
O preço de aquisição a ser pago ao agricultor familiar ou a suas organizações deverá constar na Chamada Pública e será determinado pelo órgão comprador, que utilizará quaisquer dos seguintes métodos abaixo ou a combinação entre eles.
O órgão comprador poderá estabelecer o preço de aquisição com base no preço médio pesquisado em, no mínimo, três mercados varejistas em âmbito local, regional ou nacional, incluídos todos os custos operacionais, taxas e tributos para entrega em local definido na Chamada Pública.
Também poderá utilizar o preço de mercado verificado no Painel de Preços, desenvolvido pelo Ministério da Economia, disponibilizado no endereço