Requisitos de Certificações
I - CNPJ com, pelo menos, cinco anos de existência.
II - Estatuto.
III - CNAE e/ou objetivos estatutários específicos de atividades de capacitação de pessoas atuantes em políticas sobre o álcool e outras drogas.
IV - Ata de fundação.
V - Ata de eleição e posse da atual diretoria.
VI - Relatório de atividades dos últimos três exercícios.
VII - Projeto pedagógico com carga horária mínima de 80 horas.
VIII - Certificado de formação acadêmica de especialistas, mestres e doutores.
O projeto pedagógico deverá conter, no mínimo, o seguinte conteúdo curricular:
I - conhecimentos fundamentais sobre dependência química:
a) classificação e efeito das substâncias psicoativas;
b) aspectos biopsicossociais da dependência química;
c) comorbidades na dependência química;
d) políticas públicas sobre drogas conforme a legislação vigente.
II - conhecimentos fundamentais sobre comunidades terapêuticas:
a) histórico e conceituação de comunidade terapêutica;
b) legislação sobre comunidade terapêutica;
c) modelos de comunidade terapêutica baseados em evidências;
d) protocolo e padronização do serviço;
e) triagem e avaliação de perfil para acolhimento em comunidades terapêuticas;
f) atividades desenvolvidas no cronograma diário;
g) formulação de Projeto Terapêutico Institucional;
h) formulação de Plano de Atendimento Singular (PAS);
i) formulação de estratégias de reinserção social;
j) aspectos relacionados à religiosidade/espiritualidade como busca do autoconhecimento e do desenvolvimento interior, a partir da visão holística do ser humano, como possibilidade de integrar o método de recuperação, objetivando o fortalecimento de valores fundamentais para a vida social e pessoal, assegurado o disposto nos Incisos VI e VII do Art. 5º da Constituição;
k) aspectos relacionados à sexualidade;
l) atendimento a populações específicas;
m) manejo da recaída; e
n) gestão administrativa da comunidade terapêutica.
III - conhecimento da Rede Assistencial:
a) reconhecimento e busca de recursos sociais; e
b) rede de atenção psicossocial;
IV - conhecimentos fundamentais sobre estratégias de prevenção, por meio de modelos de prevenção baseados em evidências; e
V - conhecimentos fundamentais sobre estratégias de implicações, fortalecimento de vínculos familiares e apoio aos familiares:
a) codependência;
b) aconselhamento familiar; e
c) grupos de mútua ajuda.
O projeto pedagógico deverá conter, pelo menos, 50% de sua grade com as disciplinas a que se refere o Inciso II deste parágrafo.
O projeto pedagógico deverá constar a qualificação mínima do profissional a ser capacitado.
O corpo docente do curso deverá ser composto por:
I - pelo menos 50% de especialistas, mestres ou doutores em áreas compatíveis com as disciplinas ministradas, para os cursos de monitor de comunidade terapêutica;
II - pelo menos 60% de especialistas, mestres ou doutores em áreas compatíveis com as disciplinas ministradas, para os cursos de responsabilidade técnica de comunidade terapêutica que exijam formação de nível superior para seu exercício; e
III - pelo menos 50% com reconhecida experiência prática em comunidade terapêutica de pelo menos três anos.
1º - A instituição deverá enviar relatório anual dos cursos ministrados à Senapred, além de atualizar a documentação a que se refere o Art. 4º, caso haja alteração, para manter a certificação dos seus cursos.
2º - Todo o conteúdo do curso deve estar pautado em referencial teórico nacional e internacional atualizado.
3º - O curso pode der ministrado presencialmente ou à distância, contanto que cumpra com os critérios estabelecidos.
4º - O curso poderá ser ministrado em módulos.
Todos os documentos deverão ser enviados para o e-mail certificacadequalidade@cidadania.gov.br ou protocolados na Sede da Senapred, ou ainda poderão ser enviados pelos Correios, com aviso de recebimento endereçado à Coordenação-Geral de Cuidados e Reinserção Social, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 8° andar, CEP 70054-906.
Mais informações no endereço eletrônico certificacadequalidade@cidadania.gov.br